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TRT15 21/07/2021 -Pág. 3939 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3939

A prova dessa insuficiência podia ser feita preferentemente por
declaração assinada pelo próprio interessado (CLT art. 790, § 3o)

Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 28 de

ou por procurador, na petição inicial ou em documento apartado

junho de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR

(Orientação Jurisprudencial n. 331 da SBDI-1 do TST).

004/2020.

Por sua vez, o requerimento pode ser formulado em qualquer tempo

Composição: Exmos. Srs. Juíza Regiane Cecília Lizi(Relatora) e

e grau de jurisdição e, na fase recursal, no prazo do recurso

Desembargadores Fabio Grasselli (Presidente Regimental) e Edison

(Orientação Jurisprudencial n. 269 da SBDI-1 do TST).

dos Santos Pelegrini.

Considerada a declaração da parte reclamante de que não possui

Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)

condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio e da

Ciente.

família (f. 10), mantenho a concessão da gratuidade da prestação

Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do

jurisdicional (CLT art. 790, § 3o), na sua redação anterior à Lei n.

Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto

13.467/17, vigente à época do ajuizamento da ação.

proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.

Correção monetária e juros - recurso do reclamado
Como é cediço, o STF, aos 18.12.2020, nas ADCs 58 e 59 e ADIs

Regiane Cecília Lizi

5867 e 602, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa

Relatora

Referencial (TR) para a correção dos débitos trabalhistas e

CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2021.

depósitos recursais no âmbito desta Especializada, bem como
determinou que até que o Poder Legislativo delibere a respeito se

MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI DE ALMEIDA

aplique o IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa

Diretor de Secretaria

SELIC, nos moldes como previsto no art. 406 do C.C.
Assim e tendo em vista o caráter vinculante de tal decisão
(parágrafo 2º do art. 102 da Constituição Federal), esses são os
critérios que devem ser seguidos para tanto, sendo de se ressaltar
que a taxa SELIC engloba correção monetária e juros de mora,
segundo entendimento do STJ - REsp. 875.093, EDcl-REsp.
853.915, REsp. 926.140, REsp. 1.008.203, e seguido pelo STF na
decisão plenária de 18/12/2020 na ADC 58 - modulação item (ii).
Recurso provido nesses termos.

Recolhimentos previdenciário e fiscal - recurso do reclamado
O MM. Juízo de origem condenou o reclamado ao pagamento de
reparação por dano moral e, considerando a natureza jurídica
indenizatória desta parcela, não há recolhimento previdenciário ou
fiscal, o que já foi observado na r. sentença (f. 407).

Processo Nº ROT-0012923-48.2017.5.15.0122
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
3M DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
RECORRENTE
JUVENAL JOSE PEREIRA ROCHA
ADVOGADO
LEANDRO FERREIRA GOMES(OAB:
336500/SP)
ADVOGADO
CLAUDIONOR BORGES DE
FREITAS(OAB: 290534/SP)
RECORRIDO
JUVENAL JOSE PEREIRA ROCHA
ADVOGADO
LEANDRO FERREIRA GOMES(OAB:
336500/SP)
ADVOGADO
CLAUDIONOR BORGES DE
FREITAS(OAB: 290534/SP)
RECORRIDO
3M DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL JOSE PEREIRA ROCHA

3. Conclusão
Diante do exposto, decido CONHECER EM PARTE do recurso

PODER JUDICIÁRIO

ordinário interposto pelo reclamado ATENTO BRASIL S/A e O

JUSTIÇA DO

PROVER PARCIALMENTE, para o fim de determinar que na
aplicação dos juros e atualização monetária se observe o quanto
decidido pelo E. STF nas ADCs 58 e 59, bem como CONHECER do

PROCESSO nº 0012923-48.2017.5.15.0122 (ROT)

recurso ordinário interposto pela reclamante SIMONE DE SOUZA

RECORRENTE: JUVENAL JOSE PEREIRA ROCHA, 3M DO

SILVA e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação.

BRASIL LTDA

Para fins recursais, fica mantido o valor arbitrado à condenação

RECORRIDO: JUVENAL JOSE PEREIRA ROCHA, 3M DO

pela Origem.

BRASIL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170069

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