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TRT15 09/06/2022 -Pág. 5635 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

5635

sendo que referida testemunha será ouvida de forma telepresencial,
Processo Nº ATOrd-0010285-69.2021.5.15.0100
AUTOR
JONATAS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE(OAB:
149774/SP)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO DA SILVA
BORREGO(OAB: 240162/SP)
RÉU
RAIZEN TARUMA LTDA.
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)

pela plataforma Zoom, na mesma data, sendo que o link será
gerado por ocasião da audiência e informado ao patrono para
imediato reenvio e acesso pela testemunha.
Intimem-se.
ASSIS/SP, 09 de junho de 2022
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZEN TARUMA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Processo Nº ATSum-0010783-05.2020.5.15.0100
AUTOR
VALDIRENE DA SILVA CORREIA
ADVOGADO
MARIA LUCIA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 120748/SP)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PARAGUACU PAULISTA
ADVOGADO
ADEMIR VICENTE DE PADUA(OAB:
74217/SP)
PERITO
EDUARDO FELIPE LUIZ FLORENCIO
Intimado(s)/Citado(s):

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca52678
proferido nos autos.

- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARAGUACU
PAULISTA

DESPACHO
Esclarece-se às partes que a audiência designada nestes autos
será realizada de forma presencial.

PODER JUDICIÁRIO

O artigo 2º da PORTARIA TRT-15 GP-CR Nº 042/2021, de 18 de

JUSTIÇA DO

outubro de 2021, que trata da retomada gradual das atividades
presenciais na 15ª Região, dispõe o seguinte:
INTIMAÇÃO
“Art. 2º. Somente poderão ingressar nas unidades do Tribunal
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1686315
Regional do Trabalho da 15ª Região as pessoas que comprovarem
proferido nos autos.
que foram submetidas ao gesto vacinal imunizante contra a COVIDDESPACHO
19, inclusive com o cumprimento do prazo de carência de 15
Esclarece-se às partes que a audiência designada nestes autos
(quinze) dias, que resguarda a eficácia do imunizante após o
será realizada de forma presencial.
processo de vacinação.
O artigo 2º da PORTARIA TRT-15 GP-CR Nº 042/2021, de 18 de
§ 1º A obrigatoriedade constante do caput é aplicável a quaisquer
outubro de 2021, que trata da retomada gradual das atividades
pessoas que venham a ingressar nas unidades, tais como
presenciais na 15ª Região, dispõe o seguinte:
magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e quaisquer
“Art. 2º. Somente poderão ingressar nas unidades do Tribunal
prestadores de serviços, membros do Ministério Público, defensores
Regional do Trabalho da 15ª Região as pessoas que comprovarem
públicos, advogados, empregados da Ordem dos Advogados do
que foram submetidas ao gesto vacinal imunizante contra a COVIDBrasil e de postos bancários, partes e testemunhas.
19, inclusive com o cumprimento do prazo de carência de 15
§ 2º Para fins do que dispõe o caput, deverá ser comprovada a
(quinze) dias, que resguarda a eficácia do imunizante após o
aplicação de duas doses de vacina contra a COVID-19
processo de vacinação.
(relativamente àquelas que o exigem), mediante apresentação
§ 1º A obrigatoriedade constante do caput é aplicável a quaisquer
de documento oficial.3
pessoas que venham a ingressar nas unidades, tais como
§ 3º O ingresso de pessoas com contraindicação para aplicação da
magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e quaisquer
vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de
prestadores de serviços, membros do Ministério Público, defensores
relatório médico justificando o óbice à imunização.
públicos, advogados, empregados da Ordem dos Advogados do
Alerta-se às partes que no caso de haver testemunha não residente
Brasil e de postos bancários, partes e testemunhas.
nesta jurisdição (e que seria ouvida por carta precatória), a
§ 2º Para fins do que dispõe o caput, deverá ser comprovada a
audiência será automaticamente convertida em formato híbrido,
aplicação de duas doses de vacina contra a COVID-19
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183785

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