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TRT15 30/08/2022 -Pág. 15 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

15

Não se vislumbra, assim, cerceamento de defesa em decisão
devidamente fundamentada mediante a qual se indefere pedido de
PODER JUDICIÁRIO
oitiva de testemunha por considerarem-se suficientes as provas já
JUSTIÇA DO TRABALHO
carreadas aos autos. Inteligência do artigo 130 do Código de
Processo Civil. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. "
(AIRR-15140-51.2005.5.18.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Lelio
Bentes Correa, DEJT 23/11/2007)."
Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos

RECURSO DE REVISTA

constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma

ROT-0010069-33.2020.5.15.0104 - 7ª Câmara

reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da
CLT e da Súmula 266 do C. TST.

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
1.TEREOS ACUCAR E
Publique-se e intime-se.

Recorrente(s):
ENERGIA BRASIL S.A.

Campinas-SP, 29 de agosto de 2022.
1.REINALDO LUIS TADEU
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI

Advogado(a)(s):
RONDINA MANDALITI (SP -

Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Recorrido(a)(s):

/vcmsb

1.JOSE RENATO SILVA
XAVIER

CAMPINAS/SP, 30 de agosto de 2022.

1.FABIO ROGERIO BERTI (SP
Advogado(a)(s):
- 314603)

SERGIO CALCIOLARI GARCIA
Assessor
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-0010069-33.2020.5.15.0104
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
BRASIL S.A.
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
RECORRENTE
JOSE RENATO SILVA XAVIER
ADVOGADO
FABIO ROGERIO BERTI(OAB:
314603/SP)
RECORRIDO
JOSE RENATO SILVA XAVIER
ADVOGADO
FABIO ROGERIO BERTI(OAB:
314603/SP)
RECORRIDO
C. P. DINIZ - SERVICOS AGRICOLAS
RECORRIDO
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
BRASIL S.A.
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)

Tempestivo o recurso.

Intimado(s)/Citado(s):

elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa

Relator

Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Procedimento / Revelia.
DO AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO
DA 1ª RECLAMADA
DA IMPOSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DOS SEUS EFEITOS À
RECORRENTE
Conforme se verifica, o v. acórdão decidiu com amparo nos

da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento

- C. P. DINIZ - SERVICOS AGRICOLAS

vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST.
Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não
viabiliza o processamento do recurso.

Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187884

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