3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020
887
Registre-se, por fim, o início da execução.
1º, II, da CR, que dispõe a sujeição ao regime incidência do regime
SAO LUIS/MA, 03 de setembro de 2020.
jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que se refere
NUBIA PRAZERES PINHEIRO
aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Juiz do Trabalho Substituto
Portanto, a empresa se sujeita ao regime próprio das empresas
privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, tal
Processo Nº ATOrd-0016940-62.2019.5.16.0015
AUTOR
LARISSA VANESSA MACHADO
VIANA
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
FERNANDES(OAB: 13977/MA)
RÉU
ESTADO DO MARANHAO PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU
EMPRESA MARANHENSE DE
SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
ADVOGADO
DIANNIFAN DA SILVA DANTAS(OAB:
11666/MA)
ADVOGADO
LEIDYANE MARIA SILVA LINS
RAMOS(OAB: 9066/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
como sua similar EBSERH, razão pela qual descabe cogitar do
direito à isenção defendida.
Posto isso, não recebo o recurso interposto, vez que deserto.
Intime-se.
SAO LUIS/MA, 03 de setembro de 2020.
NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016940-62.2019.5.16.0015
LARISSA VANESSA MACHADO
VIANA
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
FERNANDES(OAB: 13977/MA)
RÉU
ESTADO DO MARANHAO PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU
EMPRESA MARANHENSE DE
SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
ADVOGADO
DIANNIFAN DA SILVA DANTAS(OAB:
11666/MA)
ADVOGADO
LEIDYANE MARIA SILVA LINS
RAMOS(OAB: 9066/MA)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2d29f
- LARISSA VANESSA MACHADO VIANA
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a)
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Joel Luís Gomes Ferreira
Técnico Judiciário
INTIMAÇÃO
Verifico Recurso Ordinário (ID a68309e) da parte demandada,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2d29f
interposto em 21.02.20 (sexta-feira), tendo iniciado o prazo recursal
proferida nos autos.
em 12.02.20 (quarta-feira) e terminado em 21.02.20 (sexta-feira),
CONCLUSÃO
portanto, tempestivo.
Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a)
Requer a EMSERH, a isenção de custas processuais com fulcro no
do Trabalho.
Art. 790-A da CLT, por se tratar de Empresa Pública prestadora de
Joel Luís Gomes Ferreira
serviços públicos, criada como braço do Estado para desenvolver
Técnico Judiciário
atividades de interesse público entendendo, por consequência, ser
Verifico Recurso Ordinário (ID a68309e) da parte demandada,
amparada pelas prerrogativas das pessoas jurídicas de Direito
interposto em 21.02.20 (sexta-feira), tendo iniciado o prazo recursal
Público.
em 12.02.20 (quarta-feira) e terminado em 21.02.20 (sexta-feira),
Contudo, há de se observar que a reclamada é uma empresa
portanto, tempestivo.
pública estadual, criada por meio da Lei nº 9.732, DE 19 DE
Requer a EMSERH, a isenção de custas processuais com fulcro no
DEZEMBRO DE 2012, com personalidade jurídica de direito privado
Art. 790-A da CLT, por se tratar de Empresa Pública prestadora de
e patrimônio próprio, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde,
serviços públicos, criada como braço do Estado para desenvolver
com prazo de duração indeterminado.
atividades de interesse público entendendo, por consequência, ser
A Reclamada EMSERH está submetida ao disposto no artigo 173, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155901