1784/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2015
vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
2523
- ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER EM GOIAS
- JOAO DE SOUZA SILVA
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de
deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à
parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico'".
PODER JUDICIÁRIO
Nego provimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos recursos interpostos pelas partes e, no
PROCESSO TRT - RO - 0011522-26.2013.5.18.0007
mérito, dou parcial provimento ao recurso do reclamante e nego
RELATORA : JUÍZA SILENE APARECIDA COELHO
provimento ao da primeira reclamada, nos termos da
RECORRENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER
fundamentação expendida.
EM GOIÁS
É como voto.
ADVOGADO(S) : MARIA REGINA DA SILVA PEREIRA
ACÓRDÃO
RECORRENTE(S) : JOÃO DE SOUZA SILVA
ACORDAM os magistrados da Quarta Turma do egrégio Tribunal
ADVOGADO(S) : ADRIANA GARCIA ROSA ANASTACIO
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
nesta data, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito,
ORIGEM : 7ª VT DE GOIÂNIA
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
JUIZ(ÍZA) : CELISMAR COÊLHO DE FIGUEIREDO
reclamante e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela
EMENTA
primeira reclamada, nos termos do voto da Excelentíssima Relatora.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. CABIMENTO. Havendo
trabalho em jornada noturna prorrogada, tem o empregado direito
Participaram da sessão de julgamento a Excelentíssima
ao adicional noturno no período correspondente. Esse é o
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS (Presidente), e os
entendimento pacificado pelo col. TST através de sua súmula nº 60,
Excelentíssimos Juízes convocados SILENE APARECIDA COELHO
II. O fato do empregado trabalhar em jornada 12x36 ou
(RA Nº 63/2015) e CELSO MOREDO GARCIA (em virtude de férias
equiparadas, não afasta o direito à percepção da parcela, incidindo
do Excelentíssimo Desembargador GENTIL PIO DE OLIVEIRA -
no caso a OJSDI-1 de nº 388/TST.
Portaria TRT 18ª SGP/SM nº 208/2015). Presente na assentada de
RELATÓRIO
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
Inicialmente, cabe ressaltar que as folhas que serão indicadas no
Secretário da sessão, Gilson Ozanan Teixeira - Coordenador-
decorrer dessa decisão são relativas ao sistema e-jus desta eg.
substituto da Quarta Turma Julgadora. Goiânia, 30 de julho de
Corte, tendo em vista que no sistema Pje o processo não se
2015.
encontra completo, tendo várias informações no sentido de que, por
Acórdão
motivo técnico, o documento não pôde ser juntado.
Assinatura
O Exmo. Juiz CELISMAR COÊLHO DE FIGUEIREDO, da 7ª Vara
SILENE APARECIDA COELHO RIBEIRO
do Trabalho de Goiânia, pela sentença de fls. 237/257, julgou
Relatora
parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOÃO DE
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0011522-26.2013.5.18.0007
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RIBEIRO
RECORRENTE
JOAO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA GARCIA ROSA
ANASTACIO(OAB: 27820/GO)
RECORRENTE
ASSOCIACAO DE COMBATE AO
CANCER EM GOIAS
ADVOGADO
MARIA REGINA DA SILVA
PEREIRA(OAB: 6530/GO)
RECORRIDO
JOAO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA GARCIA ROSA
ANASTACIO(OAB: 27820/GO)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DE COMBATE AO
CANCER EM GOIAS
ADVOGADO
MARIA REGINA DA SILVA
PEREIRA(OAB: 6530/GO)
SOUZA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO
CÂNCER.
A reclamada interpôs recurso ordinário, às fls. 289/298, bem como o
reclamante, às fls. 310/334.
Contrarrazões apresentadas às fls. 340/347 e 348/358,
respectivamente.
Dispensada a remessa dos autos à d. Procuradoria Regional do
Trabalho, nos moldes regimentais.
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87482
conheço dos recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo