1932/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2016
Processo Nº RO-1001645-13.2014.5.02.0603
PERSIO LUIS TEIXEIRA DE
CARVALHO
RECORRENTE
ANTONIO BARBOZA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES BARRETO
JUNIOR(OAB: 213448/SP)
RECORRENTE
MARIA IRES BARBOZA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES BARRETO
JUNIOR(OAB: 213448/SP)
RECORRENTE
TOMAZIA BARBOSA
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES BARRETO
JUNIOR(OAB: 213448/SP)
RECORRENTE
SEBASTIAO FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES BARRETO
JUNIOR(OAB: 213448/SP)
RECORRIDO
JAMS EMPREENDIMENTOS
AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
RENATA APARECIDA
CANDIDO(OAB: 275220/SP)
ADVOGADO
VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
RECORRIDO
MARCIO RUIZ
RECORRIDO
Mostafa Abdallah Mustafa
ADVOGADO
VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
RECORRIDO
SALVATTA ENGENHARIA LTDA. EPP
ADVOGADO
José Roberto Silva de Arruda
Pinto(OAB: 13782/SP)
RECORRIDO
Magazine Torra Torra São Mateus
Ltda.
RECORRIDO
SALVADOR ALVES DE OLIVEIRA
Relator
3775
SALVADOR ALVES DE OLIVEIRA, MAGAZINE TORRA TORRA
SÃO MATEUS LTDA., MÁRCIO RUIZ, MOSTAFA ABDALLAH
MUSTAFA E JAMS EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
A r. sentença de 1º Grau (doc. id.nº 0151eab - pág. 01 a 9), cujo
relatório adoto, julgou o feito extinto, sem resolução de mérito, em
relação aos reclamantes Maria Ires Barboza de Souza e Sebastião
Fernandes de Souza; julgou o feito extinto, com resolução de
mérito, em face do réu Márcio Ruiz e julgou improcedentes os
pedidos formulados pelos reclamantes Antônio Barboza de Souza e
Tomazia Barbosa Moura em face de Salvatta Engenharia Ltda. EPP, Salvador Alves de Oliveira, Magazine Torra Torra São Mateus
Ltda., Mostafa Abdallah Musatafa e JAMS - Empreendimentos
Agrícolas Ltda.
Inconformados os reclamantes interpõem recurso ordinário,
consoante razões apresentadas no doc. id. n.º 1cad25d - pág. 01 a
16.
Sustentam os reclamantes que ao revés do decido pelo MM. Juízo
"a quo" o acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública não
resultou na quitação dos danos morais individuais e coletivos,
tampouco alcançou os autores habilitados, como revela a respectiva
ata de audiência; que o Ministério Público do Trabalho não possui
legitimidade para postular em relação a direitos individuais e quanto
Intimado(s)/Citado(s):
a direitos coletivos heterogêneos, como no caso dos presentes
- ANTONIO BARBOZA DE SOUZA
- JAMS EMPREENDIMENTOS AGRICOLA LTDA
- MARCIO RUIZ
- MARIA IRES BARBOZA DE SOUZA
- Magazine Torra Torra São Mateus Ltda.
- Mostafa Abdallah Mustafa
- SALVADOR ALVES DE OLIVEIRA
- SALVATTA ENGENHARIA LTDA. - EPP
- SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA
- TOMAZIA BARBOSA
autos; que os direitos objeto da Ação Civil Pública dizem respeito a
direitos coletivos homogêneos, relacionados à imprudência das
empresas e pessoas físicas responsáveis pela obra, que resultou na
morte de trabalhadores; que não ficou configurado o instituto da
coisa julgada, sobretudo porque os valores acordados não serviram
para quitar de foram ampla e irrestrita as indenizações por dano
moral e material, individual e coletivo; que restaram caracterizados
os pressupostos exigidos para a reparação civil pelos danos morais;
que a responsabilidade pelo acidente deve ser aferida a partir da
teoria da assunção dos riscos do empreendimento e da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
responsabilidade objetiva, nos moldes do artigo 2º da CLT; que se
impõe o reconhecimento do direito da avó e do irmão do trabalhador
falecido à indenização pelos danos morais.
Concedida à isenção do pagamento das custas processuais.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 2ª TURMA
Os reclamados Salvatta Engenharia Ltda. - EPP, Salvador Alves de
TRT/SP N.º 1001645-13.2014.5.02.0603
Oliveira e JAMS - Empreendimentos Agrícolas Ltda. apresentaram
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA
contrarrazões (respectivamente: doc. id. n.º d6aa261 - doc. id. n.º
LESTE
7d307ab - doc. id. n.º dbf50a0 - doc. id. n.º 8731636).
RECURSO ORDINÁRIO
É o relatório.
RECORRENTES: SEBASTIÃO FERNADES DE SOUZA, MARIA
VOTO
IRES BARBOSA DE SOUZA, ANTONIO BARBOZA DE SOUZA E
TOMAZIA BARBOSA MOURA.
RECORRIDAS: SALVATTA ENGENHARIA LTDA. - EPP,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93496
CONHECIMENTO