Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 174 »
TRT21 13/04/2021 -Pág. 174 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 13/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3200/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

174

2.1. ADMISSIBILIDADE

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74455fd

O art. 884 da CLT dispõe que “garantida a execução ou penhorados

proferida nos autos.

os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos”.

DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

Em vista disso, observo que o bloqueio de Id. ddbfd0e não garante

1. RELATÓRIO

integralmente a execução, cujo valor total é R$ 13.510,00 (treze

Embargos à Execução aviados por ITAMAR BATISTA MIGUEL,

mil e quinhentos e dez reais), enquanto a constrição foi de apenas

aduzindo os fatos e fundamentos articulados na petição de Id.

R$ 3.291,32 (certidão de Id. 67c5e56).

7705f1d.

Portanto, não restando garantida a execução em sua integralidade,

A embargada, FRANSUELE BARBOSA BARROS, apresentou

resta prejudicada a análise dos Embargos.

contrariedade aos embargos (Id. 62ea6b6) e requereu a aplicação

Além disso, ainda que assim não fosse, observo que os argumentos

de multa por litigância de má-fé, alegando caráter procrastinatório

utilizados pela embargante não condizem com a realidade, já que o

do remédio interposto.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi

É o relatório.

determinado pelo despacho de Id. b6d38db , tendo sido o

Decido.

embargante devidamente intimado, conforme documento de Id.

2. PRELIMINARMENTE

cb54a63.

2.1. ADMISSIBILIDADE

Logo, porquanto por não preenchido os pressupostos de

O art. 884 da CLT dispõe que “garantida a execução ou penhorados

admissibilidade dos embargos, deixo de recebê-los.

os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos”.

2.2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Em vista disso, observo que o bloqueio de Id. ddbfd0e não garante

Requer a parte autora a aplicação da multa por litigância de má-fé,

integralmente a execução, cujo valor total é R$ 13.510,00 (treze

sob a alegação de constituírem-se embargos meramente

mil e quinhentos e dez reais), enquanto a constrição foi de apenas

procrastinatórios.

R$ 3.291,32 (certidão de Id. 67c5e56).

Indefiro o pedido, porquanto não vislumbro o caráter protelatório na

Portanto, não restando garantida a execução em sua integralidade,

medida processual eleita pela devedora

resta prejudicada a análise dos Embargos.

3. CONCLUSÃO

Além disso, ainda que assim não fosse, observo que os argumentos

Em decorrência do acima exposto, DEIXO de receber os embargos

utilizados pela embargante não condizem com a realidade, já que o

à execução apresentados.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi

Intimem-se as partes.

determinado pelo despacho de Id. b6d38db , tendo sido o

Natal, 13 de abril de 2021.

embargante devidamente intimado, conforme documento de Id.

LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
JUÍZA DO TRABALHO

cb54a63.
Logo, porquanto por não preenchido os pressupostos de
admissibilidade dos embargos, deixo de recebê-los.

Processo Nº ATSum-0000832-50.2019.5.21.0004
RECLAMANTE
FRANSUELE BARBOSA BARROS
ADVOGADO
ALCIONE SOARES DA COSTA(OAB:
11590/RN)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO MEGGAMOTOS RN
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECLAMADO
ITAMAR BATISTA MIGUEL

2.2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Requer a parte autora a aplicação da multa por litigância de má-fé,
sob a alegação de constituírem-se embargos meramente
procrastinatórios.
Indefiro o pedido, porquanto não vislumbro o caráter protelatório na
medida processual eleita pela devedora
3. CONCLUSÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO MEGGAMOTOS RN

Em decorrência do acima exposto, DEIXO de receber os embargos
à execução apresentados.
Intimem-se as partes.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Natal, 13 de abril de 2021.
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
JUÍZA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165298

Processo Nº ATOrd-0088200-20.2007.5.21.0004
RECLAMANTE
ARNALDO BATISTA

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.