3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
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indenizado, tendo em vista que a obreira foi previamente avisada e
referida parcela de FGTS não seja feito diretamente ao trabalhador,
houve a redução de sua jornada de trabalho. Ademais, reconhecem
mas recolhida em sua conta vinculada, mediante a Guia de
devidos o 13º e as férias a partir de 2018, além do FGTS e multa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP),
40% relativo ao período imprescrito.
para posterior movimentação.
Considerando que as 1ª e 2ª rés não eram empregadoras da
Como base de cálculo, deve ser observada a evolução salarial
reclamante e que o encerramento de suas atividades foi anterior ao
registrada na CTPS (ID. fabae16 - Pág. 6 a 24) e o valor das
início da pandemia do Covid-19, tal fato não tem nenhum efeito na
parcelas deferidas linhas atrás.
modalidade de extinção do contrato de trabalho, a qual, segundo o
TRCT, foi dispensa sem justa causa.
7. Seguro-desemprego
Além disso, conforme tal documento, o aviso prévio foi na
Cabe ao empregador fornecer, no ato da dispensa, as guias (CD e
modalidade trabalhada de 01/12/2019 a 31/12/2019 (ID. d608e9f -
RSD) para requerimento administrativo desse benefício pelo
Pág. 1). Assim, considerando que o aviso prévio proporcional é
empregado entre 7 e 120 dias da dispensa (Resolução 467/2005-
de 90 dias e que houve labor por 30 dias, julgo procedente o
CODEFAT, arts. 13 e 14). O descumprimento dessa obrigação
pedido de pagamento, sendo 30 dias como salário do mês de
enseja o pagamento de indenização correspondente (TST, S. 389,
cumprimento do aviso prévio (dezembro/2019) e 60 dias como aviso
II).
prévio indenizado.
No caso em tela, a reclamante foi dispensada sem justa causa, está
Ademais, dada a confissão da empregadora e demais argumentos
desempregada, seu contrato com a reclamada foi superior a 24
acima, julgo procedente o pedido de pagamento das seguintes
meses no período de referência e não tem renda própria suficiente à
parcelas: salário do mês de setembro de 2019; férias em dobro dos
sua manutenção e de sua família. Além disso, dada a falta de prova
períodos aquisitivos de 2016/2017, 2017/2018, férias integrais de
em sentido oposto, presume-se que esta seja sua primeira
2018/2019 e proporcionais de 2019/2020 (05/12), todas acrescidas
solicitação, bem como que não está percebendo nenhum benefício
do terço constitucional; 13º de 2018 e 2019 e 13º proporcional de
previdenciário de prestação continuada.
2020 (2/12).
Assim, atendidos os requisitos previstos nos arts. 3º e 4º, I, b, da Lei
Dada a data de extinção do contrato (01/03/2020), julgo
nº 7.998/1990, e visto que a dispensa imotivada ocorreu há mais de
improcedente o pedido de pagamento de gratificação natalina de
120 dias, julgo procedente o pedido de indenização substitutiva do
2021.
seguro-desemprego equivalente a 5 parcelas do benefício.
Como base de cálculo, deve ser observado o valor da última
remuneração: R$ 3.206,00 (ID. d608e9f - Pág. 1).
8. Multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT.
Não tendo havido o pagamento das verbas rescisórias até o
6. FGTS. Indenização de 40%
momento e sendo elas incontroversas, julgo procedente o pedido
Dada a confissão de não recolhimento dos valores devidos a título
de pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da
de FGTS ao longo do contrato, julgo procedente o pedido para
CLT.
condenar a 3ª reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer
consistente em depositar os valores do FGTS em conta vinculada
9. Responsabilidade das reclamadas. Grupo econômico
da reclamante equivalente ao período imprescrito, incluindo a
Como visto linhas atrás, a 3ª reclamada (Salina Cristal) é a
indenização rescisória de 40% sobre todo o contrato de trabalho.
empregadora da reclamante.
Esclareço, por oportuno, que é devido o recolhimento de FGTS
Quanto às demais reclamadas, é incontroverso que elas formam um
sobre o aviso prévio e o 13º proporcional, mas não é sobre as férias
grupo econômico entre si e não impugnaram a alegação de também
indenizadas (TST, S. 305; OJSDI1 nº 195). Também não incide a
formarem com a 3ª ré.
multa de 40% sobre o aviso prévio indenizado ( TST, OJSDI 1, nº
Contudo, é importante pontuar que a 3ª reclamada afirmou ter sido
42, II).
excluída do grupo econômico em 21/08/2014, em razão de um
Caso a obrigação não seja cumprida espontaneamente, e procedida
acordo homologado judicialmente nessa data com TARCÍSIO DE
à execução forçada com sucesso, igualmente a Secretaria da Vara
ALMEIDA ROSADO COSTA, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
deverá observar os termos do parágrafo único do arts. 26 e 26-A da
ROSADO e a 2ª ré (processos nº 0000292-03.2003.8.20.0113 e
Lei n. 8.036/1990, bem como ao item III da Recomendação n.
0000068-31.2004.8.20.0113).
04/2019, da Corregedoria deste TRT, de modo que o pagamento da
Segundo os termos do acordo (ID. 64134c4 - Pág. 24 a 34), a 3ª ré
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177883