2040/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTSum 0000451-08.2016.5.22.0105
PROCESSO: RTSum 0000390-84.2015.5.22.0105
AUTOR: SUZANA MARIA DIAS
AUTOR: MARCELO SIQUEIRA DO NASCIMENTO
RÉU: MARCOS VINICIUS DE MELO CRUZ - ME
RÉU: SOCIEDADE RONDONIENSE DE TOPOGRAFIA LTDA. ME, CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A.
NGCS
DESPACHO PJe-JT
SENTENÇA REFERENTE À RT Nº 451-08/2016
Vistos, etc.
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE PIRIPIRI - PI
A segunda reclamada CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO
RITO SUMARÍSSIMO
S.A. opôs, TEMPESTIVAMENTE, Embargos de Declaração sob o
DATA: 10.08.2016
id. f5d6d1c, em face da sentença de id. 2b46c91.
MAGISTRADO: FRANCÍLIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
Ciente da r. decisão mediante resenha disponibilizada no DEJT no
RECLAMANTE: SUZANA MARIA DIAS
dia 14/6/2016, considerando-se publicada no dia útil seguinte
ADVOGADOS: HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA E
15/6/2016, com prazo até 20/6/2016, protocolou seu apelo em
OUTROS
17/6/2016.
RECLAMADA: MARCOS VINICIUS DE MELO CRUZ - ME
Observo, ainda, que o referido embargo está subscrito por patrono
ADVOGADO: GILBERTO MOREIRA DE SOUSA
habilitado nos autos digitais.
Vistos, etc.
Recebo, pois, o incidente processual oposto pela segunda
Ausentes as partes.
reclamada, vez que regular, adequado e tempestivo.
I. R E L A T Ó R I O
Intime-se as partes contrárias, para querendo, contraminutarem o
Dispensado, a teor do caput do artigo 852-I da CLT.
apelo no prazo legal, vez que, em razão do teor dos ED's, poderá
Decide-se.
ocorrer efeito modificativo ao julgado.
II. F U N D A M E N T A Ç Ã O
Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
Versa o presente dissídio, basicamente, sobre estabilidade
PIRIPIRI, 10 de Agosto de 2016.
gestacional, rescisão indireta de contrato de trabalho, horas extras e
verbas rescisórias.
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0000451-08.2016.5.22.0105
AUTOR
SUZANA MARIA DIAS
ADVOGADO
HILZIANE LAYZA DE BRITO
PEREIRA LIMA(OAB: 8708/PI)
ADVOGADO
DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO
LIMA(OAB: 4116/PI)
RÉU
MARCOS VINICIUS DE MELO CRUZ ME
ADVOGADO
GILBERTO MOREIRA DE
SOUSA(OAB: 5488/PI)
DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA: DIREITO E GARANTIA
FUNDAMENTAL
Entendemos cabível a aplicação subsidiária do Processo Comum
ao Processo do Trabalho não só nos casos de omissão e
compatibilidade normativa e/ou principiológica, mas também nos de
ancilosamento da legislação processual trabalhista, em nome da
efetividade e da duração razoável do processo.
1. PRELIMINARMENTE
Verificando, assim, os presentes autos, em sede de preliminar,
entendemos que os pressupostos de constituição e
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE MELO CRUZ - ME
- SUZANA MARIA DIAS
desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 337 do CPC
de 2015 - rol não exaustivo), bem como as condições da
ação,foram atendidos nesta RT.
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2. PREJUDICIAIS DE MÉRITO
Nesta RT não há que se falar em prescrição e/ou decadência, eis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98491