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TRT3 25/06/2018 -Pág. 2010 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018

2010

mesmo plano empresarial, ainda que não tenha contribuído para o
custeio do plano na vigência do contrato de trabalho, não se
enquadrando, portanto, nos requisitos exigidos para tanto, nos

DESTINATÁRIO:

termos do art. 30, da Lei 9.656/98.
Constatando-se que a requerente encontra-se assistida pelo plano
de saúde empresarial, não se justifica a alegada urgência, o perigo
de dano ou de risco ao resultado útil do processo, já que a sua

DIEGO ADAM RODRIGUES FOLGADO

manutenção está garantida até novembro de 2018, conforme o
"Termo de Adesão ao Plano FUNDAFFEMG - Saúde", na qualidade
de ex-empregada (ID a71b333), por ela assinado.
Por outro lado, verifica-se que foi determinada a realização imediata
de perícia médica, que poderá elucidar e embasar, oportunamente,
a análise da tutela pretendida.
Portanto, indefere-se, por ora, a tutela de urgência relativa à
reintegração e à manutenção do plano de saúde com custeio pela

Processo: 0010337-06.2018.5.03.0003

fundação ré, devendo a requerente aguardar a apresentação do
laudo pericial médico para, se entender pertinente, requerer nova

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

análise da tutela pleiteada, tendo em vista a conclusões do expert.
Intimem-se as partes.

AUTOR: GERALDO VICENTE

Em seguida, aguarde-se a realização da perícia médica.
Assinatura

RÉU: HORIZONTE SERVICE EIRELI - EPP

BELO HORIZONTE, 22 de Junho de 2018.

ERDMAN FERREIRA DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Notificação
Processo Nº RTSum-0010337-06.2018.5.03.0003
AUTOR
GERALDO VICENTE
ADVOGADO
DIEGO ADAM RODRIGUES
FOLGADO(OAB: 140582/MG)
RÉU
HORIZONTE SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO
JANINA RENATA DA SILVA
MENDES(OAB: 158967/MG)

INTIMAÇÃO- PJe-JT

Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO VICENTE
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da expedição do Alvará Id
1e90cae, devendo providenciar a impressão do documento bem
como receber o crédito junto à instituição financeira e comprovar
nos autos o valor levantado no prazo de 5 dias.

Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho - TRT 3ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Belo Horizonte, 22/06/2018.

Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120599

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