2888/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020
AGRAVANTE
cerceamento de defesa. 4 - Agravo de instrumento a que se nega
provimento " (AIRR-10803-27.2016.5.03.0146, 6ª Turma, Relatora
ADVOGADO
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 30/08/2019). Quanto ao
AGRAVADO
ADVOGADO
momento em que houve a constrição patrimonial da executada
Ecomix, de fato, não tinha havido ainda a sua inclusão no polo
passivo, mas a providência de bloqueio deu-se em sede de medida
cautelar de arresto (ID a97c343), não havendo, portanto, a alegada
nulidade. Por fim, quanto ao mérito da decisão de origem que julgou
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
para incluir as agravantes no polo passivo, entendo que a r.
AGRAVADO
sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos
fundamentos, apenas acrescentando que a redação atual do art. 50
TERCEIRO
INTERESSADO
170
ECOMIX COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA
JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
FILIPE NERY ALCANTARA FRANCA
ROSANE GOMES ROCHA(OAB:
167102/MG)
C E T TELEFONIA LTDA - EPP
CHAYENNE EDUARDA CORREA
ABREU(OAB: 159158/MG)
GUILHERME AUGUSTO LANZA
MICHELE FERREIRA DOS REIS
MICHELE FERREIRA DOS REIS - ME
MARINA CAMPELO MARCAL LANZA
FRANCA
M&A INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS EIRELI - EPP
LUIZ WASHINGTON CAMPOLINA
SANTOS
do Código Civil, dada pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade
Econômica), não altera o rumo da decisão, que igualmente tem
amparo na teoria da desconsideração da personalidade jurídica
Intimado(s)/Citado(s):
- M&A INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI - EPP
amparada no art. 28 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), decorrente do ilegal descumprimento da legislação."
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
08/01/2020 e publicada no primeiro dia útil posterior, 21/01/2020.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
Luciana Santos Junqueira
PROCESSO nº 0010153-39.2018.5.03.0039 (AP)
Analista Judiciário
AGRAVANTES: ECOMIX COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ,
GUILHERME LANZA SANTOS MACHADO
AGRAVADOS: FILIPE NERY ALCANTARA FRANCA , MICHELE
FERREIRA DOS REIS - ME, C E T TELEFONIA LTDA - EPP, M&A
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI - EPP , GUILHERME
AUGUSTO LANZA, MICHELE FERREIRA DOS REIS, MARINA
CAMPELO MARCAL LANZA FRANCA
RELATOR(A): SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
Acórdão
Processo Nº AP-0010153-39.2018.5.03.0039
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
GUILHERME LANZA SANTOS
MACHADO
ADVOGADO
JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145457