2895/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2239
O saldo de salário foi tempestivamente pago, fls. 167/169.
2.3 - Cesta básica
Improcede o pedido.
Segundo pontuou a defesa da reclamada Uniserv - União Serviços
O FGTS foi depositado, fls. 153/154. Improcede o pedido.
de Vigilância Eireli, a convenção coletiva de trabalho da categoria,
Por corolário lógico do que foi ate aqui decidido, são improcedentes
em sua cláusula décima quarta, especificamente no parágrafo
os pleitos de multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
sexto, autoriza a substituição da cesta básica por vale-alimentação
Por último, procede o pleito de anotação de saída na CTPS do
para os trabalhadores atuantes fora da Região Metropolitana de
trabalhador, fl. 21, devendo constar a data de 08.11.2016.
Belo Horizonte, fls. 29/30, ID 45c0203 - Pág. 2 e 3.
O demonstrativo de movimentos - usuários, fls. 170/171, ID a6fd646
2.2 - Acúmulo de função
- Pág. 1 e 2, comprovam que a empregadora adimpliu a obrigação.
Em nosso ordenamento jurídico, os salários são devidos, como
É improcedente o pedido.
regra, pelo tempo à disposição do empregador, remunerando toda e
2.4 - Responsabilidade subsidiária da União
qualquer atividade que seja compatível com a condição pessoal do
É improcede o pleito de reconhecimento da responsabilidade
empregado, conforme artigos 4º e 456, parágrafo único, da CLT,
subsidiária da União, uma vez que a condenação limitou-se a
salvo se houver pacto individual ou coletivo prevendo outra
obrigação de fazer personalíssima da empregadora.
possibilidade.
3 - Provimentos finais
O reclamante foi contratado para a função de vigilante, o que é
3. 1 - Justiça Gratuita
incontroverso nos autos e também está comprovado pelas
Concedo ao autor da ação os benefícios da Justiça Gratuita, diante
anotações constantes na CTPS, fl. 21, ficha de registro de
da declaração de fl. 16.
empregado, fl. 137, e contrato de trabalho, fl. 140.
3.2 - Honorários advocatícios
A empregadora Uniserv - União Serviços de Vigilância Eireli foi
Ressalvado o meu entendimento pessoal no sentido da aplicação
contratada pela União para a prestação de serviços de vigilância
do artigo 791-A, e seus parágrafos, da CLT, tomando a sentença
armada em unidades da Polícia Federal em Minas Gerais, conforme
como marco para análise da sucumbência e suas consequências,
documento de fls. 70/78.
deixo de condenar a(s) parte(s) ao pagamento de honorários
Em sendo assim, forçoso é presumir que o reclamante tinha como
advocatícios de sucumbência, tendo em vista que a ação foi
atribuição a atuação como vigilante, função para a qual foi
ajuizada antes de 11.11.2017, mais especificamente em
contratado e remunerado, bem como era o objeto do contrato de
14.08.2017, em observância ao artigo 6º da IN 41/2018 do TST.
prestação de serviços entre a sua empregadora e a União.
3.3 - Contribuições previdenciárias e fiscais
O depoimento da testemunha Daniel Silva Miguel, isoladamente, é
Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, à
frágil e insuficiente a comprovar que o autor habitualmente
ausência de condenação em obrigação de pagar.
executava outras atribuições, tais como o atendimento a telefone,
3.4 - Embargos de declaração e a devolutividade do Recurso
recepcionista e acompanhamento de presos até as celas. Não
Ordinário - Objetivando evitar atos processuais desnecessários,
tendo a testemunha a atividade de despachante, mas
com dispêndio para as partes e para a máquina judiciária, ressalto
comparecendo à Delegacia da Polícia Federal apenas para resolver
que o juiz não está adstrito à manifestação sobre todos os pontos
questões particulares, a lógica e a razoabilidade indicam que
levantados pelos litigantes, mas tão somente à indicação dos
deveriam ser eventuais ou esporádicas as suas idas até o local de
motivos determinantes da sua convicção.
trabalho do autor, além do que nem todas elas coincidiriam com a
Ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba a sua função
presença deste no local, mormente por trabalhar em dias
jurisdicional no processo, não lhe sendo lícita a modificação da
alternados, na escala de 12 X 36 horas.
decisão, especialmente em embargos de declaração, para retificar
Desta feita, concluo pela ausência de comprovação da execução
alegado erro na apreciação das provas ou na aplicação do direito.
pelo reclamante de atividades alheias à sua contratação e
Eventual recurso ordinário devolverá ao Tribunal a apreciação de
remuneração, mormente com a habitualidade capaz de gerar
todas as questões, consoante o artigo 1.013 do Código de Processo
desequilíbrio quantitativo ou qualitativo nas obrigações das partes
Civil, de inegável aplicação subsidiária.
do contrato de trabalho e, assim, demandar a sua correção por meio
Diante da fundamentação supra, rejeito as preliminares, julgo
de plus ou adicional de remuneração.
improcedentes os pedidos contra a União, julgo procedentes em
É improcedente o pedido.
parte os pedidos de José Divino Chaves, falecido no curso da ação
e sucedido porVanessa Dias da Silva Gonçalves, Bryan Dias Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145870