3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3225
cujas consultas ao órgão administrativo pertinente atestam sua
indevida deve arcar com os honorários advocatícios.".
regularidade, sem qualquer impedimento. A existência de execução
Assim, condeno a UNIÃO(Fazenda Nacional) ao pagamento de
fiscal contra o alienante não pode ser oposta em desfavor do
honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa
terceiro adquirente de boa-fé, como já foi decidido pelo STJ. A
(que resulta em R$100,00).
fazenda pública possui meios diversos para alcançar seus objetivos
executórios, de forma que a manutenção da validade dos negócios
CONCLUSÃO
jurídicos envolvendo seus credores deve ser preservada em relação
Fundamentos pelos quais, julgo PROCEDENTES os pedidos
a terceiro de boa-fé, como forma de manutenção da segurança
formulados nos Embargos de Terceiros opostos por EILLYNS
jurídica.
DANNY TEIXEIRA em face de UNIÃO FEDERAL (PGFN),
E no mesmo sentido, o TRT:
SEBASTIÃO CARLOS NETO EXPRESS e SEBASTIÃO CARLOS
“TRT-6 - Agravo de Petição AP 00002385320185060371 (TRT-6).
NETO, e determino o cancelamento da indisponibilidade lançada
EMENTA. Restando comprovado nos autos que o terceiro
sobre o veículo Fiat Uno Fiorino, ano 1993, Placa GPD 7434,
adquirente não estava ciente de qualquer impedimento ou restrição
Renavam nº 613460880, chassi nº9BD146000P8316304.
pendente sobre o veículo adquirido, na época da compra, pela
Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 793-B e
ausência de qualquer gravame junto ao DETRAN, órgão
793-C da CLT e art. 1026, §2º e 3º, do CPC, não cabendo
responsável por este controle, não há como se reconhecer a
embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria
ocorrência de fraude à execução. Até porque, a presunção objetiva
decisão ou simplesmente contestar o que foi decidido.
estabelecida no art. 792 , incisos I a V , do CPC/2015 , tem sido
Custas, pelos embargados, no importe de R$44,26 (art. 789-A, V,
mitigada pela jurisprudência pátria, a fim de garantir a segurança
da CLT).
jurídica e a estabilização dos negócios jurídicos, notadamente
Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se nos autos
quando se vislumbram fortes evidências de que o terceiro
principais (0011211-83.2018.5.03.0134), trasladando-se cópias da
adquirente agiu de boa fé. Apelo improvido. (Processo: AP -
presente decisão.
0000238-53.2018.5.06.0371, Redator: Virginia Malta Canavarro,
Intimem-se. Nada mais.
Data de julgamento: 22/10/2018, Terceira Turma, Data da
UBERLANDIA/MG, 23 de junho de 2020.
assinatura: 08/11/2018).”
Some-se a isso que ao fato de que o próprio autor da ação
SHEILA MARFA VALERIO
principal, a UNIÃO(Fazenda Nacional), manifestou-se nestes autos
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
e afirmou que não opõe qualquer óbice à pretensão do embargante.
Pelo exposto, demonstrada a boa-fé do embargante, julgo
procedentes os embargos de terceiro, razão pela qual determino o
cancelamento da indisponibilidade lançada sobre o veículo Fiat
Uno Fiorino, ano 1993, Placa GPD 7434, Renavam nº 613460880,
chassi nº9BD146000P8316304.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em relação aos honorários de sucumbência, transcrevo
esclarecedora e atual jurisprudência do nosso Egrégio TRT:
“TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO AP 00104503720195030160
0010450-37.2019.5.03.0160 (TRT-3). Data de publicação:
20/05/2020. EMENTA. EMBARGOS DE TERCEIRO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. UNIÃO. PRINCÍPIO DA
Processo Nº ETCiv-0010178-87.2020.5.03.0134
EMBARGANTE
EILLYNS DANNY TEIXEIRA
05715624690
ADVOGADO
GERSON PEIXOTO FILHO(OAB:
156856/MG)
EMBARGADO
SEBASTIAO CARLOS NETO
EXPRESS
ADVOGADO
TAMARA CRISTINA PASCHOALINI
DOS SANTOS(OAB: 137029/MG)
ADVOGADO
MARIA CLARA DE MELO
COSTA(OAB: 177806/MG)
EMBARGADO
SEBASTIAO CARLOS NETO
ADVOGADO
TAMARA CRISTINA PASCHOALINI
DOS SANTOS(OAB: 137029/MG)
ADVOGADO
MARIA CLARA DE MELO
COSTA(OAB: 177806/MG)
EMBARGADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EILLYNS DANNY TEIXEIRA 05715624690
CAUSALIDADE. No caso específico de honorários advocatícios em
embargos de terceiro, o devedor dos honorários não é definido pela
sucumbência, mas sim pelo princípio da causalidade, conforme
entendimento consubstanciado na Súmula 303 do STJ, que dispõe
que, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152654
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO