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TRT3 24/06/2020 -Pág. 3225 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

3225

cujas consultas ao órgão administrativo pertinente atestam sua

indevida deve arcar com os honorários advocatícios.".

regularidade, sem qualquer impedimento. A existência de execução

Assim, condeno a UNIÃO(Fazenda Nacional) ao pagamento de

fiscal contra o alienante não pode ser oposta em desfavor do

honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa

terceiro adquirente de boa-fé, como já foi decidido pelo STJ. A

(que resulta em R$100,00).

fazenda pública possui meios diversos para alcançar seus objetivos
executórios, de forma que a manutenção da validade dos negócios

CONCLUSÃO

jurídicos envolvendo seus credores deve ser preservada em relação

Fundamentos pelos quais, julgo PROCEDENTES os pedidos

a terceiro de boa-fé, como forma de manutenção da segurança

formulados nos Embargos de Terceiros opostos por EILLYNS

jurídica.

DANNY TEIXEIRA em face de UNIÃO FEDERAL (PGFN),

E no mesmo sentido, o TRT:

SEBASTIÃO CARLOS NETO EXPRESS e SEBASTIÃO CARLOS

“TRT-6 - Agravo de Petição AP 00002385320185060371 (TRT-6).

NETO, e determino o cancelamento da indisponibilidade lançada

EMENTA. Restando comprovado nos autos que o terceiro

sobre o veículo Fiat Uno Fiorino, ano 1993, Placa GPD 7434,

adquirente não estava ciente de qualquer impedimento ou restrição

Renavam nº 613460880, chassi nº9BD146000P8316304.

pendente sobre o veículo adquirido, na época da compra, pela

Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 793-B e

ausência de qualquer gravame junto ao DETRAN, órgão

793-C da CLT e art. 1026, §2º e 3º, do CPC, não cabendo

responsável por este controle, não há como se reconhecer a

embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria

ocorrência de fraude à execução. Até porque, a presunção objetiva

decisão ou simplesmente contestar o que foi decidido.

estabelecida no art. 792 , incisos I a V , do CPC/2015 , tem sido

Custas, pelos embargados, no importe de R$44,26 (art. 789-A, V,

mitigada pela jurisprudência pátria, a fim de garantir a segurança

da CLT).

jurídica e a estabilização dos negócios jurídicos, notadamente

Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se nos autos

quando se vislumbram fortes evidências de que o terceiro

principais (0011211-83.2018.5.03.0134), trasladando-se cópias da

adquirente agiu de boa fé. Apelo improvido. (Processo: AP -

presente decisão.

0000238-53.2018.5.06.0371, Redator: Virginia Malta Canavarro,

Intimem-se. Nada mais.

Data de julgamento: 22/10/2018, Terceira Turma, Data da

UBERLANDIA/MG, 23 de junho de 2020.

assinatura: 08/11/2018).”
Some-se a isso que ao fato de que o próprio autor da ação

SHEILA MARFA VALERIO

principal, a UNIÃO(Fazenda Nacional), manifestou-se nestes autos

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

e afirmou que não opõe qualquer óbice à pretensão do embargante.
Pelo exposto, demonstrada a boa-fé do embargante, julgo
procedentes os embargos de terceiro, razão pela qual determino o
cancelamento da indisponibilidade lançada sobre o veículo Fiat
Uno Fiorino, ano 1993, Placa GPD 7434, Renavam nº 613460880,
chassi nº9BD146000P8316304.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em relação aos honorários de sucumbência, transcrevo
esclarecedora e atual jurisprudência do nosso Egrégio TRT:
“TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO AP 00104503720195030160
0010450-37.2019.5.03.0160 (TRT-3). Data de publicação:
20/05/2020. EMENTA. EMBARGOS DE TERCEIRO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. UNIÃO. PRINCÍPIO DA

Processo Nº ETCiv-0010178-87.2020.5.03.0134
EMBARGANTE
EILLYNS DANNY TEIXEIRA
05715624690
ADVOGADO
GERSON PEIXOTO FILHO(OAB:
156856/MG)
EMBARGADO
SEBASTIAO CARLOS NETO
EXPRESS
ADVOGADO
TAMARA CRISTINA PASCHOALINI
DOS SANTOS(OAB: 137029/MG)
ADVOGADO
MARIA CLARA DE MELO
COSTA(OAB: 177806/MG)
EMBARGADO
SEBASTIAO CARLOS NETO
ADVOGADO
TAMARA CRISTINA PASCHOALINI
DOS SANTOS(OAB: 137029/MG)
ADVOGADO
MARIA CLARA DE MELO
COSTA(OAB: 177806/MG)
EMBARGADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EILLYNS DANNY TEIXEIRA 05715624690

CAUSALIDADE. No caso específico de honorários advocatícios em
embargos de terceiro, o devedor dos honorários não é definido pela
sucumbência, mas sim pelo princípio da causalidade, conforme
entendimento consubstanciado na Súmula 303 do STJ, que dispõe
que, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152654

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