3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
ADVOGADO
ANA PAULA AVELAR
RODRIGUES(OAB: 106678/MG)
TRANSPORTES MENDES VIANA
LTDA - ME
Daniel de Castro Magalhães(OAB:
83473/MG)
DANIELA BOECHAT SIQUEIRA
DANTAS(OAB: 133235/MG)
JULIA CAROLINA VASCONCELOS
CHAGAS ROCHA(OAB: 176722/MG)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1823
caso da CEF); [email protected], com cópia para o
[email protected] (no caso do BB), certificando-se nos autos.
Sem prejuízo, cite-se o(a) executado(a), na pessoa do seu (sua)
procurador (a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC,
para pagar o remanescente da dívida em 48 horas ou garantir a
execução, observada a gradação legal nos arts.882/883 da CLT, 11
da Lei 6.830/80 e 835 do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES MENDES VIANA LTDA - ME
OBS: Já está disponível o Sistema de Interoperabilidade
Financeira-SIF, que contém a funcionalidade de emissão de
boletos de depósitos judiciais e recursais. Ressalta-se que o
SIF está interligado apenas com a Caixa Econômica Federal-
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CEF, uma vez que ainda não foi assinado convênio com Banco
do Brasil. Informamos ainda que o sistema e-Guia, a partir do
dia 05/03/18, não poderá mais ser utilizado para os processos
INTIMAÇÃO
eletrônicos desta Secretaria, sendo sua utilização restrita aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f064c17
processos físicos.
proferida nos autos.
Na hipótese de decorrer o prazo de 48 horas, sem pagamento ou
C O N C L U S Ã O - PJe
garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para pesquisas e
constrições patrimoniais, por meio das ferramentas eletrônicas
Nesta data, faço os autos conclusos.
existentes (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras).
BELO HORIZONTE/MG, 30 de novembro de 2020.
Ainda, na elaboração desta decisão, deverá a secretaria proceder
JSG
ao lançamento, no PJe, da movimentação processual de
Homologação da Liquidação.
Por fim, deverá a secretaria lançar o prazo adequado no PJe,
D E C I S Ã O - PJe
remetendo-se os presentes autos eletrônicos, após o cumprimento,
à tarefa Aguardando Cumprimento de Providências.
Vistos os autos.
Em vista dos cálculos e termos das impugnações apresentadas,
BELO HORIZONTE/MG, 30 de novembro de 2020.
homologo os cálculos do executado, conforme resumo abaixo,
observados os termos do despacho de Id. 56f79c1 quanto ao índice
de correção monetária aplicável.
Fixo o débito exequendo em R$17.606,20, atualizado até
31/10/2020.
Dispensada a intimação da União-INSS, conforme Portaria do
Ministério de Estado da Fazenda MF n. 582/13.
Considerando-se o art. 76, I da Consolidação dos Provimentos da
CGJT, libere-se o depósito recursal abaixo identificado, ao
reclamante, até o limite de seu crédito, conforme cálculos acima.
Para tanto, intime-se o reclamante a informar nos autos, no prazo
de 05 dias, seus dados bancários, com nome completo, CPF,
agência, conta e operação(somente CEF), para fins de expedição
de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais
informações são de sua responsabilidade e somente serão
utilizados para efetuar a transação bancária neste período.
Expeça-se o alvará e encaminhe-se o documento, em formato PDF,
via e-mail para o endereço eletrônico: [email protected] (no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159911
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0001515-67.2014.5.03.0003
AUTOR
FRANCIELLE DE CASSIA PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO LOURES MACHADO
MOURA MONTEIRO(OAB:
146402/MG)
RÉU
LYSIAS TERCIO TEIXEIRA
RÉU
THELYS-SOLUCOES EM
COBRANCAS E NEGOCIOS LTDA ME
RÉU
ANDRE GUSTAVO DE PAULA
PECHIR
RÉU
MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU
ANA PAULA UMBELINO MAYRINK
ADVOGADO
BRUNO ROCHA DE FARIAS(OAB:
90774/MG)
RÉU
BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU
DARCY DE PAULA PECHIR