3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
1824
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLE DE CASSIA PEREIRA
BELO HORIZONTE/MG, 30 de novembro de 2020.
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b0ac0
proferido nos autos.
C O N C L U S Ã O- PJe
Nesta data, faço os autos conclusos.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de novembro de 2020.
JSG
Processo Nº ATSum-0010101-59.2015.5.03.0003
AUTOR
FREDERICO JOSE LISBOA
ADVOGADO
REGINALDO MORAIS DA
SILVA(OAB: 102617/MG)
RÉU
PAULO PINHEIRO PEREIRA
RÉU
CAR SHOW CENTRO DE
MANUTENCAO LTDA - ME
RÉU
ELETRONICOS PINHEIRO EIRELI ME
RÉU
REINALDO FERNANDES DA COSTA
TERCEIRO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
INTERESSADO
FREDERICO ARAÚJO - PROTESTO
NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO JOSE LISBOA
D E S P A C H O- PJe
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
Aprovo a atualização dos cálculos pela SCJ, conforme cálculos
abaixo.
INTIMAÇÃO
Fixo o valor da execução em R$9.259,17, atualizado até
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad46081
30/11/2020.
proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do informado no id. 6f92f32.
C E R T I D Ã O - PJe
Aproveite-se para reiterar ofício ao Juízo da Vara do Trabalho de
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para o
Caratinga-MG, para solicitar reserva de crédito eventualmente
pagamento do débito ou garantia do Juízo.
remanescente em favor dos executados ORGANIZACOES
BELO HORIZONTE/MG, 30 de novembro de 2020.
ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA – CNPJ
NMA
11.082.318/0001-85, THELYS-SOLUCOES EM COBRANCAS E
NEGOCIOS LTDA-ME – CNPJ 12.610.230/0001-51, ANA PAULA
UMBELINO MAYRINK – CPF 891.784.756-00, LYSIAS TERCIO
D E C I S Ã O - PJe
TEIXEIRA – CPF 010.820.456-16, ANDRE GUSTAVO DE PAULA
PECHIR – CPF 034.151.516-70, DARCY DE PAULA PECHIR - CPF
646.362.086-68, MARCONI DE PAULA PECHIR – CPF
Vistos os autos.
000.392.776-82 ou BRUNO DE PAULA PECHIR – CPF
Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada
041.226.036-09, até o valor da presente execução, R$9.259,17,
digitalmente.
com consequente transferência dos valores à disposição deste
Juízo da 3a Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, processo n.
Considerando que a CF/88 em seu art. 114, VIII determina a
0001515-67.2014.5.03.0003, em conta judicial a ser aberta na Caixa
execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I,
Econômica Federal, Agência 0620.
a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que
Por medida de economia e celeridade processuais, DOU FORÇA
proferir, bem como o fato de que o crédito trabalhista não deixou de
DE OFÍCIO ao presente despacho.
ser privilegiado em relação ao crédito tributário (art. 100 da CF/88 e
Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de
art. 186 do CTN), levando-se ainda em consideração o fato de que
Providências.
a União atua por meio de procuradores que a representam, a não
execução de ofício do crédito trabalhista se consubstancia em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159911