3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
5802
item 3. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHOda
ALVARÁ
fundamentação, bem como do dispositivo, da sentença embargada,
Assim sendo, determina-se à Caixa Econômica Federal que, à
a seguir transcrita:
vista deste despacho, com força de Alvará, pague ao procurador
d) multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, assegurada a sua
Dr.ELISMAR RIBEIRO DA SILVA - CPF 947.409.506-00 e/ou
integralidade, inclusive sobre os meses apontados pela autora, na
Dr.Andre Santos Palvas - CPF 042.081.006-48, a importância de
petição inicial, bem como sobre as verbas rescisórias. (grifos
R$1.801,93, depositada na conta judicial n. 2854.042.04813929-1,
acrescentados)
em 09/04/2019, devidamente corrigida (saldo total da conta).
Dou provimento aos embargos para prestar os esclarecimentos
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
acima, sem contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
despacho possui força de ALVARÁ, como nele determinado,
III – DISPOSITIVO
ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento,
Face ao acima exposto, conheço dos Embargos de Declaração
tão logo seja apresentado pelo beneficiário.
opostos por BRUNA HELENA MARTINS, e, no mérito, DOU-LHES
Dê-se ciência ao autor.
PROVIMENTO, para prestar esclarecimentos, nos termos da
Estando quitados todos os débitos no presente feito (recolhimentos
fundamentação acima, sem contudo, imprimir efeito modificativo ao
previdenciários e custas, conforme Ids.cdca70e/302b1e0 e
julgado.
e8ef0b4), declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, que passa a
Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
fazer parte integrante da sentença de Id. e03c20f.
arquivo.
UBERABA/MG, 01 de fevereiro de 2021.
Intimem-se.
UBERABA/MG, 01 de fevereiro de 2021.
VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011470-37.2016.5.03.0041
AUTOR
LEONARDO CARNEIRO LEAO
MARIM
ADVOGADO
ELISMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB:
147924/MG)
ADVOGADO
ANDRE SANTOS PALVAS(OAB:
105273/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
SEBASTIAO ROBERTO DE
ARAUJO(OAB: 64679/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CARNEIRO LEAO MARIM
Processo Nº ATOrd-0011470-37.2016.5.03.0041
LEONARDO CARNEIRO LEAO
MARIM
ADVOGADO
ELISMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB:
147924/MG)
ADVOGADO
ANDRE SANTOS PALVAS(OAB:
105273/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
SEBASTIAO ROBERTO DE
ARAUJO(OAB: 64679/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b362b
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b362b
SENTENÇA
proferida nos autos.
Tendo em vista a procuração apresentada (Id.bf63c34), libere-se ao
SENTENÇA
reclamante seu crédito líquido (cálculos Id.76bbd1a), depositado por
Tendo em vista a procuração apresentada (Id.bf63c34), libere-se ao
meio da guia de Id.4e4008c, devidamente atualizado.
reclamante seu crédito líquido (cálculos Id.76bbd1a), depositado por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162544