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TRT3 10/05/2021 -Pág. 2430 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021

BELO HORIZONTE/MG, 07 de maio de 2021.

2430

leis e súmulas e sobre as matérias e questões debatidas nos
embargos, nos termos da Súmula 297, I, e da OJ-SDI1 256, ambas

CLAUDIA LUCIA SILVA CAMPOS ZAMORANO

do TST, sendo que, nesta hipótese, conforme a OJ-SDI1 118, do
mesmo tribunal, é dispensável a menção expressa à norma legal
para que ela seja considerada prequestionada. Nessa perspectiva,
negou provimento.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de maio de 2021.

Processo Nº RORSum-0010592-03.2020.5.03.0129
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
FRANCISCO WALDENI FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
ELEAZER PELEGRINI(OAB:
143740/MG)
RECORRENTE
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO STUSSI DE
VASCONCELOS(OAB: 102422/MG)
RECORRIDO
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO STUSSI DE
VASCONCELOS(OAB: 102422/MG)
RECORRIDO
FRANCISCO WALDENI FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
ELEAZER PELEGRINI(OAB:
143740/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WALDENI FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

CLAUDIA LUCIA SILVA CAMPOS ZAMORANO

Processo Nº RORSum-0010592-03.2020.5.03.0129
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
FRANCISCO WALDENI FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
ELEAZER PELEGRINI(OAB:
143740/MG)
RECORRENTE
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO STUSSI DE
VASCONCELOS(OAB: 102422/MG)
RECORRIDO
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO STUSSI DE
VASCONCELOS(OAB: 102422/MG)
RECORRIDO
FRANCISCO WALDENI FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
ELEAZER PELEGRINI(OAB:
143740/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade, CONHECEU os embargos de declaração do
JUSTIÇA DO
reclamante, Francisco Waldeni Fernandes da Silva, ID f6e8072,
pois cumpriam os pressupostos de admissibilidade, e, NO MÉRITO,
sem divergência, negou-lhes provimento, advertindo o embragante

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

que a oposição de embargos de declaração manifestamente

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

protelatórios acarretará a cominação de multa, nos termos do art.
1.026, §2º, CPC. FUNDAMENTAÇÃO. JUÍZO DE MÉRITO.

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

Conforme a Turma, não há nenhum vício passível de correção em

unanimidade, CONHECEU os embargos de declaração do

sede de embargos de declaração no acórdão sob a ID a91c34f,

reclamante, Francisco Waldeni Fernandes da Silva, ID f6e8072,

considerando que os elementos essenciais da decisão, definidos

pois cumpriam os pressupostos de admissibilidade, e, NO MÉRITO,

pelo art. 489, do CPC, foram observados, tendo sido avaliados

sem divergência, negou-lhes provimento, advertindo o embragante

todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese,

que a oposição de embargos de declaração manifestamente

infirmar a conclusão alcançada. Ademais, o prequestionamento é

protelatórios acarretará a cominação de multa, nos termos do art.

prescindível, pois na decisão foram adotadas teses explícitas sobre

1.026, §2º, CPC. FUNDAMENTAÇÃO. JUÍZO DE MÉRITO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166501

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