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TRT3 01/06/2021 -Pág. 1682 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1682

Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de junho de 2021.
Processo Nº AP-0012472-78.2017.5.03.0050
Relator
CLEBER JOSE DE FREITAS
AGRAVANTE
BRUNO GERALDO ALVES
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO COSTA(OAB:
87000/MG)
AGRAVANTE
RAYMUNDO JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB:
56336/MG)
AGRAVADO
REGINA LOPES ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB:
56336/MG)
AGRAVADO
RJ PERFURACOES LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB:
56336/MG)
AGRAVADO
VITOR LOPES ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB:
56336/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR LOPES ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

JOSE JESUS DE LIMA

Processo Nº AP-0012472-78.2017.5.03.0050
Relator
CLEBER JOSE DE FREITAS
AGRAVANTE
BRUNO GERALDO ALVES
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO COSTA(OAB:
87000/MG)
AGRAVANTE
RAYMUNDO JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB:
56336/MG)
AGRAVADO
REGINA LOPES ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB:
56336/MG)
AGRAVADO
RJ PERFURACOES LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB:
56336/MG)
AGRAVADO
VITOR LOPES ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB:
56336/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

- REGINA LOPES ALMEIDA

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

EMENTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
PODER JUDICIÁRIO
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. §2° DO ART.
JUSTIÇA DO
879 DA CLT. Nos termos do §2° do art. 879 da CLT, elaborada a
conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juízo deverá abrir
às partes prazo comum para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

preclusão do direito de argui-las em outra fase processual.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

EMENTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS

unanimidade, conheceu dos Agravos de Petição interpostos pelo

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. §2° DO ART.

pelo Exequente, Bruno Geraldo Alves, e pelo Executado Raimundo

879 DA CLT. Nos termos do §2° do art. 879 da CLT, elaborada a

José de Oliveira Júnior, primeiro Reclamado, exceto quanto ao tema

conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juízo deverá abrir

referente à dedução do valor correspondente ao depósito recursal,

às partes prazo comum para impugnação fundamentada com a

por falta de interesse recursal. No mérito, sem divergência, deu

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

provimento ao recurso interposto pelo Exequente, para determinar a

preclusão do direito de argui-las em outra fase processual.

penhora total do bem imóvel descrito no Auto de Avaliação Penhora

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

localizado sob o id. 7f4e7ca, fls. 1339, ressalvado o disposto nos

unanimidade, conheceu dos Agravos de Petição interpostos pelo

§1º e §2º do art. 843 do CPC. Ao recurso aviado pelo Executado,

pelo Exequente, Bruno Geraldo Alves, e pelo Executado Raimundo

também sem divergência, negou provimento. Custas, pelos

José de Oliveira Júnior, primeiro Reclamado, exceto quanto ao tema

Executados, no valor de R$44,26.

referente à dedução do valor correspondente ao depósito recursal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167574

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