3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
4588
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314a76e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0001347-28.2013.5.04.0341 - OJC Análise de Recursos
/rsch
Tramitação Preferencial
PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2021.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
Desembargador Federal do Trabalho
1. OI S.A. - EM
Recorrente(s):
RECUPERACAO JUDICIAL -
Advogado(a)(s):
1. WALTER DANTAS BAIA (RS
- 85352)
1. CLEITON LUIZ POMMER
Recorrido(a)(s):
Processo Nº AP-0020714-77.2019.5.04.0551
Relator
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
AGRAVANTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANGELA MARIA RAFFAINER
FLORES(OAB: 26977/RS)
AGRAVADO
ALEX MACULAN
ADVOGADO
MARISTELA TRENTO(OAB:
49600/RS)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
2. SEREDE - SERVICOS DE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MACULAN
Advogado(a)(s):
1. CRISTIANE GEHLEN KLAUS
(RS - 73523)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
JUSTIÇA DO
análise do recurso.
INTIMAÇÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4b233
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
proferida nos autos.
Adicional de Periculosidade / Base de Cálculo
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Não admito o recurso de revista no item.
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 191, II e
análise do recurso.
da Orientação Jurisprudencial 279 da SDI1, ambas do TST, o que
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com a redação
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
dada pela Lei nº 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte
Alegação(ões):
Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos
- violaçãodo(s)art(s). 5º, II, XXXV, LIV e LV,da Constituição
invocados.
Federal.
CONCLUSÃO
O trecho do acórdão recorrido que consubstancia o
Nego seguimento.
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
Intime-se.
transcrito nas razões recursais, é o seguinte:
"O agravo de petição é tempestivo (notificação no Id 862f3cd e
agravo no Id 1bb58d0), porém, a advogada que o assina não tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169556