2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
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fundamentos ali expendidos, tendo aquela Autoridade Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
apontado com clareza a inexistência de prova, naqueles autos, da
JUSTIÇA DO TRABALHO
alegada dispensa imotivada, fato que constitui requisito essencial ao
atendimento da pretensão formulada pela reclamante.
DESPACHO
É o que se pode conferir na transcrição abaixo:
Vistos etc.
"No caso, apesar de o autor ter feito juntada da CTPS com
A vertente Ação Rescisória, proposta por Francisco Emerson
baixa, não há qualquer documento que comprove sequer a
Santos do Nascimento, padece de vícios que lhe impedem o
dispensa do empregado pela empresa, muito menos que a
prosseguimento tramitatório.
dispensa se deu sem justa causa, tal como alegado.
O ajuizamento se fez mediante petição inicial desacompanhada de
Note-se que a comprovação da falta de justa causa é
qualquer instrução documental, à exceção do instrumento
necessária, por imperativo legal, ao levantamento dos valores
procuratório em favor do advogado que a subscreve, não se tendo
depositados na conta vinculada do FGTS, bem como para
anexado, sequer, cópia da Decisão rescindenda ou a prova de seu
habilitação no programa de seguro desemprego.
trânsito em julgado.
Ademais, cumpre lembrar que o ônus da prova quanto aos
Em assim, com fulcro no art. 321 do CPC, concedo ao autor prazo
fatos constitutivos do alegado direito (dispensa sem justa
de 15 (quinze) dias para sanar as falhas acima indigitadas, sob
causa) cabe ao reclamante." ("sic", cópia ID a2ff231).
pena de indeferimento da petição inicial.
Diante da judiciosa fundamentação supra reproduzida, fenecem os
Intime-se.
argumentos da impetrante, nitidamente implausíveis.
JH
FORTALEZA, 16 de Junho de 2017
Nesse compasso, DENEGO A LIMINAR REQUESTADA.
Notifique-se a impetrante.
Anexando-se reprodução da peça exordial e dos documentos que a
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO
instruem, solicite-se à autoridade dita coatora, via malote digital, as
Desembargador(a) do Trabalho
Notificação
Notificação
informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Com cópia da inicial, cite-se a empresa Fiori Indústria e Comércio
de Confecções Ltda. para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
oferecer razões de impugnação ao vertente Mandado de
Segurança, na condição de litisconsorte passiva necessária.
JH
FORTALEZA, 16 de Junho de 2017
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Despacho
Processo Nº AR-0080183-45.2017.5.07.0000
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE
FILHO
AUTOR
FRANCISCO EMERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCIO MARCEL BANDEIRA
MAGALHAES(OAB: 8696/CE)
RÉU
MACIEL CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGENS LTDA
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EMERSON SANTOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108097
Processo Nº RO-0000129-51.2015.5.07.0004
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE
FILHO
RECORRENTE
ROGERIO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCA JANE EIRE CALIXTO DE
ALMEIDA MORAIS(OAB: 6295-A/CE)
RECORRENTE
ENERGIMP S.A.
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
RECORRIDO
WIND POWER ENERGIA S/A
RECORRIDO
VENTI ENERGIA S/A
RECORRIDO
ICSA DO BRASIL LTDA
RECORRIDO
ENERGIMP S.A.
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
RECORRIDO
ROGERIO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCA JANE EIRE CALIXTO DE
ALMEIDA MORAIS(OAB: 6295-A/CE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO