3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Processo Nº ATSum-0000848-93.2022.5.07.0034
RECLAMANTE
FRANCISCO RODRIGUES
SALDANHA
ADVOGADO
JULIANNA CARVALHO E SOUZA
LEÃO(OAB: 22462/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA CASTELO VIANA &
LIMA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
837
mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não
reagentes para Covid-19 realizados nas últimas 72h.
4. Dê-se ciência às partes.
A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO NO DEJT TEM
EFEITO DE INTIMAÇÃO.
EUSEBIO/CE, 08 de julho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
KALINE LEWINTER
- FRANCISCO RODRIGUES SALDANHA
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0000848-93.2022.5.07.0034
RECLAMANTE
FRANCISCO RODRIGUES
SALDANHA
ADVOGADO
JULIANNA CARVALHO E SOUZA
LEÃO(OAB: 22462/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA CASTELO VIANA &
LIMA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b24c3
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
- CONSTRUTORA CASTELO VIANA & LIMA LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data,07 de julho de 2022, eu,ANTONIO JUVENIR DE
SOUSA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
PODER JUDICIÁRIO
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Em razão de superveniente necessidade de adequação da pauta
INTIMAÇÃO
de audiência deste Juízo e em atenção ao pedido formulado pela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b24c3
parte autora, Id 30186fa, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia
25/07/2022, às 09:15, sob as penas da lei à parte ausente
Nesta data,07 de julho de 2022, eu,ANTONIO JUVENIR DE
injustificadamente.
SOUSA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
2. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
pena de confissão (Súmula n.º 74, TST), bem como trazer
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Vistos, etc.
3. O acesso às dependências do Fórum Trabalhista de Eusébio
1. Em razão de superveniente necessidade de adequação da pauta
importará na obrigatoriedade do cumprimento de todos os
de audiência deste Juízo e em atenção ao pedido formulado pela
protocolos sanitários e de segurança previstos no ATO CONJUNTO
parte autora, Id 30186fa, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE
TRT7.GP.CORREG Nº 04, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, o qual
INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia
dispõe sobre a apresentação do comprovante de vacinação para
25/07/2022, às 09:15, sob as penas da lei à parte ausente
ingresso e permanência nas dependências do Tribunal Regional do
injustificadamente.
Trabalho da 7ª Região (TRT7) e dá outras providências. Sendo
2. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob
assim, PARA FINS DE INGRESSO E CIRCULAÇÃO EM TODOS
pena de confissão (Súmula n.º 74, TST), bem como trazer
OS PRÉDIOS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DO
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO (TRT7)
3. O acesso às dependências do Fórum Trabalhista de Eusébio
SERÁ EXIGIDA, A PARTIR DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2021,
importará na obrigatoriedade do cumprimento de todos os
A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
protocolos sanitários e de segurança previstos no ATO CONJUNTO
CONTRA A COVID-19, NOS TERMOS DO § 1º DO REFERIDO
TRT7.GP.CORREG Nº 04, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, o qual
NORMATIVO, ACOMPANHADO DE DOCUMENTO OFICIAL DE
dispõe sobre a apresentação do comprovante de vacinação para
IDENTIFICAÇÃO. O acesso de pessoas não vacinadas dar-se-á
ingresso e permanência nas dependências do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185230