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TRT7 08/07/2022 -Pág. 837 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 08/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Processo Nº ATSum-0000848-93.2022.5.07.0034
RECLAMANTE
FRANCISCO RODRIGUES
SALDANHA
ADVOGADO
JULIANNA CARVALHO E SOUZA
LEÃO(OAB: 22462/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA CASTELO VIANA &
LIMA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)

837

mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não
reagentes para Covid-19 realizados nas últimas 72h.
4. Dê-se ciência às partes.
A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO NO DEJT TEM
EFEITO DE INTIMAÇÃO.
EUSEBIO/CE, 08 de julho de 2022.

Intimado(s)/Citado(s):

KALINE LEWINTER

- FRANCISCO RODRIGUES SALDANHA

Juíza do Trabalho Substituta

INTIMAÇÃO

Processo Nº ATSum-0000848-93.2022.5.07.0034
RECLAMANTE
FRANCISCO RODRIGUES
SALDANHA
ADVOGADO
JULIANNA CARVALHO E SOUZA
LEÃO(OAB: 22462/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA CASTELO VIANA &
LIMA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b24c3

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

proferido nos autos.

- CONSTRUTORA CASTELO VIANA & LIMA LTDA
CONCLUSÃO

Nesta data,07 de julho de 2022, eu,ANTONIO JUVENIR DE
SOUSA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à)

PODER JUDICIÁRIO

Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

JUSTIÇA DO

DESPACHO
Vistos, etc.
1. Em razão de superveniente necessidade de adequação da pauta

INTIMAÇÃO

de audiência deste Juízo e em atenção ao pedido formulado pela

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b24c3

parte autora, Id 30186fa, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE

proferido nos autos.
CONCLUSÃO

INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia
25/07/2022, às 09:15, sob as penas da lei à parte ausente

Nesta data,07 de julho de 2022, eu,ANTONIO JUVENIR DE

injustificadamente.

SOUSA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à)

2. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob

Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO

pena de confissão (Súmula n.º 74, TST), bem como trazer
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.

Vistos, etc.

3. O acesso às dependências do Fórum Trabalhista de Eusébio

1. Em razão de superveniente necessidade de adequação da pauta

importará na obrigatoriedade do cumprimento de todos os

de audiência deste Juízo e em atenção ao pedido formulado pela

protocolos sanitários e de segurança previstos no ATO CONJUNTO

parte autora, Id 30186fa, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE

TRT7.GP.CORREG Nº 04, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, o qual

INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia

dispõe sobre a apresentação do comprovante de vacinação para

25/07/2022, às 09:15, sob as penas da lei à parte ausente

ingresso e permanência nas dependências do Tribunal Regional do

injustificadamente.

Trabalho da 7ª Região (TRT7) e dá outras providências. Sendo

2. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob

assim, PARA FINS DE INGRESSO E CIRCULAÇÃO EM TODOS

pena de confissão (Súmula n.º 74, TST), bem como trazer

OS PRÉDIOS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DO

espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO (TRT7)

3. O acesso às dependências do Fórum Trabalhista de Eusébio

SERÁ EXIGIDA, A PARTIR DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2021,

importará na obrigatoriedade do cumprimento de todos os

A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

protocolos sanitários e de segurança previstos no ATO CONJUNTO

CONTRA A COVID-19, NOS TERMOS DO § 1º DO REFERIDO

TRT7.GP.CORREG Nº 04, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, o qual

NORMATIVO, ACOMPANHADO DE DOCUMENTO OFICIAL DE

dispõe sobre a apresentação do comprovante de vacinação para

IDENTIFICAÇÃO. O acesso de pessoas não vacinadas dar-se-á

ingresso e permanência nas dependências do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185230

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