2909/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
- SERVICE CENTER ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS S/C
LTDA.
- UNIÃO (PGU)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 214340-90.2006.5.15.0137
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, com participação dos
Exmos. Ministros Luiz José Dezena da Silva, Relator, Hugo Carlos
Scheuermann e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr.
Ronaldo Curado Fleury, DECIDIU, à unanimidade, exercendo o
juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015), conhecer do
Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para,
convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído
em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as
regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019.
Agravante(s): UNIÃO (PGU)
Procuradora: Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero
Agravado(s): ALESSANDRO JOSÉ REIS
Advogada: Dra. Ana Maria Franco Santos
Agravado(s): SERVICE CENTER ADMINISTRAÇÃO DE
SERVIÇOS S/C LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2020.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário da 1ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-739740-79.2005.5.12.0036">0739740-79.2005.5.12.0036
Processo Nº AIRR-07397/2005-036-12-40.2
Complemento
Relator
AGRAVANTE(S)
Procurador
AGRAVADO(S)
Advogado
AGRAVADO(S)
Processo Eletrônico
MIN. WALMIR OLIVEIRA DA COSTA
UNIÃO (PGU)
DR. LUIZ HENRIQUE MARTINS DOS
ANJOS
SCHIRLE DE LIMA
DR. ALEXANDRE TRICHEZ(OAB:
16838/SC)
GESEL GERENCIAMENTO DE
SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GESEL GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA
LTDA.
- SCHIRLE DE LIMA
- UNIÃO (PGU)
PROCESSO Nº TST-AIRR - 739740-79.2005.5.12.0036
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, Relator, com participação
dos Exmos. Ministros Hugo Carlos Scheuermann, Luiz José Dezena
da Silva e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Ronaldo
Curado Fleury, DECIDIU, por unanimidade, no exercício do juízo de
retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, conhecer do agravo
de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o
em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para
a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato
SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146903
299
Agravante(s): UNIÃO (PGU)
Procurador: Dr. Luiz Henrique Martins dos Anjos
Agravado(s): SCHIRLE DE LIMA
Advogado: Dr. Alexandre Trichez
Agravado(s): GESEL GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE MÃODE-OBRA LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2020.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário da 1ª Turma
CERTIDÃO
Processo Nº AIRR-642-53.2014.5.15.0029">0000642-53.2014.5.15.0029
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANN
AGRAVANTE(S) E
IZAIAS LUIS SANTOS
AGRAVADO(S)
Advogado
DR. ADENILSON FERRARI(OAB:
141280/SP)
AGRAVANTE(S) E
BIOSEV S.A.
AGRAVADO(S)
Advogado
DR. LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
- IZAIAS LUIS SANTOS
PROCESSO Nº TST-AIRR - 642-53.2014.5.15.0029
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, com participação dos
Exmos. Ministros Hugo Carlos Scheuermann, Relator, Luiz José
Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr.
Ronaldo Curado Fleury, DECIDIU, unanimemente, retirar de pauta o
presente feito, a requerimento do Exmo. Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, Relator, até sobrevir decisão do Eg. STF nos autos
do processo Recurso Extraordinário com Agravo Nº: 1.121.633 GO, que trata da controvérsia sobre o tema: Validade da norma
coletiva que limita ou restringe Direito Trabalhista - Revisão da tese
firmada nos temas 357 e 762 - Repercussão geral reconhecida,
Tema STF nº 1046. Publique-se a presente certidão.
Agravante(s) e Agravado(s): IZAIAS LUIS SANTOS
Advogado: Dr. Adenilson Ferrari
Agravante(s) e Agravado(s): BIOSEV S.A.
Advogado: Dr. Leonardo Santini Echenique
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2020.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário da 1ª Turma
CERTIDÃO
Processo Nº Ag-AIRR-0000869-89.2015.5.21.0013
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANN