2909/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
AGRAVANTE(S)
Advogado
Advogada
AGRAVADO(S)
Advogado
Tribunal Superior do Trabalho
COMPANHIA DE ÁGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE - CAERN
DR. FRANCISCO ROGÉRIO
PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
9407/RN)
DRA. MARITZZA FABIANE LIMA
MARTINEZDE SOUZA(OAB: 474/RN)
ANTONIO GOMES DE PAIVA
DR. LAROUSSE ROSEMBERG
DUARTE MARINHO(OAB: 8818/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE PAIVA
- COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE - CAERN
PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 869-89.2015.5.21.0013
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, com participação dos
Exmos. Ministros Hugo Carlos Scheuermann, Relator, Luiz José
Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr.
Ronaldo Curado Fleury, DECIDIU, unanimemente, retirar de pauta o
presente feito, a requerimento do Exmo. Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, Relator, até sobrevir decisão do Eg. STF nos autos
do processo Recurso Extraordinário com Agravo Nº: 1.121.633 GO, que trata da controvérsia sobre o tema: Validade da norma
coletiva que limita ou restringe Direito Trabalhista - Revisão da tese
firmada nos temas 357 e 762 - Repercussão geral reconhecida,
Tema STF nº 1046. Publique-se a presente certidão.
Agravante(s): COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO
GRANDE DO NORTE - CAERN
Advogado: Dr. Francisco Rogério Pereira de Oliveira
Advogada: Dra. Maritzza Fabiane Lima Martinezde Souza
Agravado(s): ANTONIO GOMES DE PAIVA
Advogado: Dr. Larousse Rosemberg Duarte Marinho
300
Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, Relator, com participação
dos Exmos. Ministros Hugo Carlos Scheuermann, Luiz José Dezena
da Silva e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Ronaldo
Curado Fleury, DECIDIU, unanimemente, retirar de pauta o
presente feito, a requerimento do Exmo. Ministro Walmir Oliveira da
Costa, Relator, até sobrevir decisão do Eg. STF nos autos do
processo Recurso Extraordinário com Agravo Nº: 1.121.633 - GO,
que trata da controvérsia sobre o tema: Validade da norma coletiva
que limita ou restringe Direito Trabalhista - Revisão da tese firmada
nos temas 357 e 762 - Repercussão geral reconhecida, Tema STF
nº 1046. Publique-se a presente certidão.
Agravante(s): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
Advogado: Dr. José Eduardo Duarte Saad
Agravado(s): AILTON GERALDO BARBOSA
Advogado: Dr. Adélcio Magno Malaquias de Araújo
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2020.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário da 1ª Turma
CERTIDÃO
Processo Nº Ag-ARR-2422-07.2012.5.03.0005">0002422-07.2012.5.03.0005
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. WALMIR OLIVEIRA DA COSTA
AGRAVANTE(S)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS - CEMIG E OUTRAS
Advogado
DR. GIOVANNI CÂMARA DE
MORAIS(OAB: 77618/MG)
Advogado
DR. BERNARDO ANANIAS
JUNQUEIRA FERRAZ(OAB: 87253A/MG)
Advogado
DR. RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933-A/MG)
AGRAVADO(S)
SILVIO BIANCO PANATIERI
Advogado
DR. HENRIQUE TANURE
MOREIRA(OAB: 109695/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2020.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário da 1ª Turma
CERTIDÃO
Processo Nº Ag-ARR-2142-98.2011.5.03.0028">0002142-98.2011.5.03.0028
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. WALMIR OLIVEIRA DA COSTA
AGRAVANTE(S)
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS
BRASIL LTDA.
Advogado
DR. JOSÉ EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634-D/SP)
AGRAVADO(S)
AILTON GERALDO BARBOSA
Advogado
DR. ADÉLCIO MAGNO MALAQUIAS
DE ARAÚJO(OAB: 117429/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON GERALDO BARBOSA
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
PROCESSO Nº TST-Ag-ARR - 2142-98.2011.5.03.0028
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146903
- COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E
OUTRAS
- SILVIO BIANCO PANATIERI
PROCESSO Nº TST-Ag-ARR - 2422-07.2012.5.03.0005
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, Relator, com participação
dos Exmos. Ministros Hugo Carlos Scheuermann, Luiz José Dezena
da Silva e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Ronaldo
Curado Fleury, DECIDIU, unanimemente, retirar de pauta o
presente feito, a requerimento do Exmo. Ministro Walmir Oliveira da
Costa, Relator, até sobrevir decisão do Eg. STF nos autos do
processo Recurso Extraordinário com Agravo Nº: 1.121.633 - GO,
que trata da controvérsia sobre o tema: Validade da norma coletiva
que limita ou restringe Direito Trabalhista - Revisão da tese firmada
nos temas 357 e 762 - Repercussão geral reconhecida, Tema STF
nº 1046. Publique-se a presente certidão.
Agravante(s): COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG E OUTRAS
Advogado: Dr. Giovanni Câmara de Morais
Advogado: Dr. Bernardo Ananias Junqueira Ferraz