160 Resultado da pesquisa carla rosane lima - em: 29/05/2025
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Edição nº 160/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Nº 2008.01.1.109903-9 - Cumprimento de Sentenca - A: N. L. PAULINO SISTEMAS DE VENTILACAO-ME. Adv(s).: DF024345 - Arthur Bruno Araujo de Almeida. R: REPUBLICA COMERCIO DE BEBIDAS ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006501 - Cleber Jose Ribeiro. R: RODRIGO SADECK SOARES RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: ANA BEATRIZ SADECK SOARES RODRIGUES. Adv(s).: DF006501 - Cleber Jose Ribeiro, RJ015240 - Odacir Soares Rodrigues. De
Edição nº 163/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de agosto de 2015 ao desfazimento da locação (fl. 03) não formulou qualquer pretensão neste sentido. Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 14h31. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito . Nº 2015.01.1.093273-4 - Exibicao - A: FABRICIO DE SOUSA RAMOS COMEDIO. Adv(s).: GO037273 - Sergio de Paula Gomes. R: BANCO GMAC SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifica-se nos autos que a parte autora celebrou contrato
Edição nº 102/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017 Nº 2006.01.1.059149-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: ESPOLIO DE JOSE MARIA DE ABREU. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. OUTROS NOMES: MARIA OLIVIA DE ABREU. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fl. 468-v, considerando que a contadoria é auxiliar do juízo e não das partes, sendo ônus da executada apresentar a sua planilha
Edição nº 148/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de agosto de 2014 houve o cumprimento do acordo, a fim de autorizar a extinção da execução. Intime(m)-se. Brasília - DF, sexta-feira, 08/08/2014 às 15h11. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito . Nº 2013.01.1.099096-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: RJ151056 - Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira. R: RIOS CONSTRUCOES COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).: Nao
Edição nº 18/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 PR-NAO INFORMADO. Diante do exposto, acolho em parte pedido de f. 86/92 para determinar que a penhora de valores na conta-salário da executada seja limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor efetivamente bloqueado, devendo ser-lhe liberada imediatamente qualquer quantia que exceda a esse valor. Neste ato, procedo à liberação da quantia de R$ 377,70 (trezentos e setenta e sete reais e setenta c
Edição nº 31/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013 suspensivo, conforme inteligência do artigo 739-A do Código de Processo Civil. A(o) Embargado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua impugnação. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 19h02. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito . Nº 16189-9/13 - Indenizacao - A: A POSITIVO SERVICOS CONSULTORIA E ASSES EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF015636 - Elior
Edição nº 79/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015 Nº 2010.01.1.233256-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: DANIELLE ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover
Edição nº 38/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Nº 2007.01.1.062136-4 - Declaratoria - A: JOAO NEIMAR MORAIS DA SILVEIRA. Adv(s).: DF06960E - Rangel Cesar Freire Felix, SP140493 - Roberto Mohamed Amin Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025200 - Mariana Oliveira Knofel. A: JOSE ALVES DE MATOS. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS GONCALVES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOEL DIAS FREITAS. Adv(s).: (.
Edição nº 24/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 $ 7.166,69 (sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme indicado na planilha constante dos autos. Pediu a condenação do réu no pagamento do valor mencionado, bem como das parcelas que vencerem no curso do processo, acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, além de honorários advocatícios. Acompanharam a inicial os documentos. Designada audiênci