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2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 exequendo, sob pena de violação à coisa julgada (inteligência do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República). DECISÃO: A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do agravo de petição interposto, arguida em contraminuta pela executada, Vale S.A.; sem divergência, conheceu do agravo de petição interposto pela União Federal (IN
1428/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Março de 2014 perfeição técnica, ou ainda, diferença de tempo na função superior a 2 anos. Comprova da identidade funcional, deve ser reconhecida a equiparação salarial, o que culmina em diferenças salariais. Recurso que se nega provimento DECISÃO: A Turma, unanimemente, conheceu do recurso do reclamado, negando-lhe provimento. Ficou mantida a decisão de origem, pelos seus próprio
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Recorrido Advogado Tribunal Superior do Trabalho CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Dr. Sérvio Túlio de Barcelos(OAB: 44698-A/MG) Dr. Alex Campos Barcelos(OAB: 117084-A/MG) LEONARDO LAGE AZEVEDO Dr. Jorge Romero Chegury(OAB: 50035/MG) Advogado Recorrido Advogado Intimado(s)/Citado(s): Recorrido Advogado COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVIC CONCEIÇÃO DE FÁTI
3452/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. O reconhecimento da ausência de pressuposto de transcendência em acórdão turmário atrai os efeitos da disposição do
3540/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DORA MARIA DA COSTA Ministra Vice-Presidente do TST Processo Nº E-AIRR-0000568-28.2014.5.15.0084 Complemento Processo Eletrônico Relator Relator do processo não cadastrado Recorrente CONSTRUTORA REMO LTDA Advogado Dr. Luiz Fernando de Azevedo Grossi(OAB: 86946-A/MG) Recorrido LUIZ RENATO FERREIR
3560/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I - negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regi
3614/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho adotados, da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho:AIRR-1360-51.2011.5.15.0095, 1º Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/02/2020; AIRR-1653-42.2010.5.02.0087, 2º Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/02/2020; ARR-1217743.2014.5.1
3031/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho ausência de indícios quanto à autoria do fato delituoso controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e provas inviabilidade dessa análise na via sumaríssima do "habeas corpus" parecer da douta procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo - recurso de agravo improvido." (RHC 126207 AgR/RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Julgamento: 06/12/2016, Órgão Julgador: S
3104/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Diante do expendido, vislumbrando "a ileg
3114/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho subsidiária da executada foi matéria definida na fase de conhecimento, encontrando-se tal discussão acobertada pelo manto da coisa julgada. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo de instrumento não provido". (AIRR - 10537-34.2014.5.01.0221, Relator Ministro: Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 11/05/2018) "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE