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1832/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015 Advogado RECLAMADO Advogado Márcia Regina Rodrigues de Alcântara César(OAB: 162837SPD) PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA Janaína Crispim(OAB: 232219SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 157, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista a decisão plenária proferida pelo E.STF ( Arglnc 479.60.2011.5.04.0231) , apresentem as partes novos
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3042 889 dada pela Lei nº 11.960/09. A atualização monetária deve ser efetuada segundo o IPCA-E, de acordo com a decisão da Corte Suprema. Intime-se. - Magistrado(a) Bruno Luís Costa Buran - Advs: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Lincoln Renato Lauten
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3042 891 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. A atualização monetária deve ser efetuada segundo o IPCA-E, de acordo com a decisão da Corte Suprema. Intime-se. - Magistrado(a) Bruno Luís Costa Buran - Advs: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Paula F
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3061 249 Nº 1006355-13.2015.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Recorrida: Janice Morais Freitas Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 810 (RE 870947), reconsidero o voto para cons
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 11648 deve ser efetuada, haja vista que o maior valor mensal da base de deve ser efetuada, porquanto todas as parcelas discriminadas na cálculo do tributo monta a R$450,62, não excedendo, por avença se encontram excluídas da base de cálculo do tributo conseguinte, a importância mínima de retenção. A base de cálculo (parcelas elencadas no art. 35 do Decreto 9.
2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3969 ou seja, 44 (quarenta e quatro) meses no caso em tela. da dedução da contribuição previdenciária a cargo do prestador. O 3. Processo nº 0011188-75.2016.5.15.0037 (Claudio Aparecido cálculo do tributo obedeceu a regra consignada no artigo 12-A da Rodrigues): Nenhuma retenção a título de imposto de renda Lei 7.713/88 quanto a utilização de tabela progressiv
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 11625 em vigência pela quantidade de meses a que se referem os mediante a exclusão do cômputo do rendimento bruto tributável das rendimentos, desde que correspondentes a anos-calendários parcelas elencadas no art. 35 do Decreto 9.580/2018, bem como da anteriores ao do recebimento. dedução da contribuição previdenciária a cargo do prestador. O (Proc. 0000907-
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3038 1219 Nº 1004410-68.2016.8.26.0505 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Pires - Recorrente: Genici Pelegrino Branquinho - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Tendo em vista as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 810 (RE 870947), reconsidero o voto
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3061 251 Santos - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 810 (RE 870947), reconsidero o voto para constar que, sendo a condenação oriunda de relação jurídica não-tributária, os juros moratórios devem ser
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3061 252 do Estado de São Paulo - Recorrido: ADILTON DE OLIVEIRA SOUZA - Vistos. Tendo em vista as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 810 (RE 870947), reconsidero o voto para constar que, sendo a condenação oriunda de relação jurídica não-tributária, os juros moratórios devem ser