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Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3388 4422 Sentença reformada Recurso oficial provido.(TJSP; Remessa Necessária Cível 1007366-83.2015.8.26.0152; Relator (a):Leme de Campos; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Cotia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020). Destarte, em consonância com a
Assim, para a contagem do tempo de serviço do trabalhador rural, posterior ao início de vigência da Lei 8.213/91, torna-se imprescindível o recolhimento das contribuições previdenciárias” – grifei). A estrutura normativa aplicável à categoria dos segurados especiais está atualmente regulada no art. 11, inciso VII, letras a, b, e c, e §§, da Lei n.º 8.213/91). Em resumo, é reputado segurado especial a pessoa residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a
Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO BRENNER GALVAO FILHO - MS7868, PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA - SP235642, FABIO MESQUITA RIBEIRO - SP71812 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA DEC IS ÃO Converto o julgamento em diligência. Nestes autos o autor requer a declaração de que as propriedades rurais “Fazenda Furna” e “Fazenda Córrego Fundo” se encontram situadas em Zona Pecuária classificada como ‘3’ pelo INCRA, ao invés de ‘2’ (como estabelecid
LÉA SCHWERY ABDALLA pede, em face do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), a declaração de produtividade de imóveis rurais de sua propriedade, para todos os fins e efeitos de direito.Sustenta ser legítima possuidora e proprietária, em condomínio, dos imóveis rurais denominados Fazenda Furna e Córrego Fundo, destinados à exploração pecuária e florestal; os imóveis foram vistoriados pelo INCRA para aferir sua produtividade, em procedimento destinado à desap
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, dos referidos imóveis.A disposição contida no artigo 2º, 4º, da Lei 8.629/93, na qual é embasado o bloqueio do CCIR pela da Autarquia, não veda a emissão do documento desejado, sendo expressa, apenas, no sentido de que as modificações quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, introduzidas ou ocorridas nos 06 (seis) meses após a data da comunicação para levantamento de dados e informações sobre o imóvel,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção II Processo: 0000195.55.1990.8.09.0051 Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Avenida Olinda, esq. c/ Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04 Parque Lozandes, Goiânia/GO - CEP: 74.884-120 Fone: (62) 3018-6715/6716/6717 EMITENTE: 5103762 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PROTOCOLO Nº: 0000195.55.1990.8.09.0051 NATUREZA: Falência de Empresários, So
No caso vertente, a idade necessária - 60 anos -, nos termos do art. 48, § 1º do diploma legal supracitado, foi alcançada em 2019. Quanto à carência, seu cumprimento dependerá de 180 meses de labor campesino, conforme art. 25, I da Lei de Benefícios da Previdência Social. No que se refere ao reconhecimento do labor rural, lembro que em sede de comprovação de tempo de serviço há que se observar, em princípio, o teor do disposto no art. 55, § 3º da Lei 8.213/91, que exige a conjun�
34 – quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 Diário do Executivo Dione Marcio Fidelis Pereira Divina Hilda dos reis Domercina Afonso Siqueira Reis Doralice Soares Pereira da Costa Durvalino Pereira dos Santos Edite dos Reis Edivar Jose da Silva Edson Francisco Nunes Elaine Ferreira Jorge Eldi Santa Rosa Eliete dos Reis Souza Eliete Nunes de Oliveira Elza Afonso Vieira Silva Elza Ribeiro de Souza Santos Eremita Pereira de Almeida Erika Alcantara Lisboa Estácio da Costa Eva Maria da Cruz Eva Maria
Código de Processo Civil de 2015, mas com a restrição do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, isto é, demanda início de prova material para que possa ser valorada a prova oral. O artigo 106 da Lei nº 8.213/91, assim, é meramente exemplificativo e destina-se tão-somente à administração previdenciária, porquanto em juízo vige a livre convicção motivada do juiz, a fim de que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja afastada do controle jurisdicional (art. 5º, inciso XXXV, da Cons
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 609 79 242.01.2009.003164-8/000000-000 - nº ordem 1504/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C REP. INDEB. - JOSÉ HENRIQUE GABELLINI X PONTOCRED - Sentença nº 3632/2009 registrada em 27/11/2009 no livro nº 434 às Fls. 100/105: Posto isso, e tudo o mais que dos a