7 Resultado da pesquisa impenhorabilidade. pequena proprie - em: 29/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019 Publicação: quarta-feira, 10/07/2019 NR.PROCESSO: 5327607.71.2018.8.09.0000 residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural”. Pois bem, tenho que não merece censura a decisão agravada, fundamentada na a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 NR.PROCESSO: 5327782.65.2018.8.09.0000 residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural”. Pois bem, tenho que não merece censura a decisão agravada, fundamentada na au
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 NR.PROCESSO: 5327782.65.2018.8.09.0000 residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural”. Pois bem, tenho que não merece censura a decisão agravada, fundamentada na au
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 O restante da FAMÍLIA, irmão do executado e esposa, filho do executado, sobrinhos do executado e esposas trabalham juntos na propriedade e dormem em suas respectivas casas na própria fazenda”. NR.PROCESSO: 5428454.18.2017.8.09.0000 “...Percebi também que o executado, Sr. NATALINO LUCAS, possui dois domicílios, residindo tanto na propriedade durante o dia, quant
ANO X - EDIÇÃO Nº 2304 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 O art. 5°, XXVI, da Constituição Federal, determina a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, assim como definida em lei, e desde que trabalhada pela família. Já a Lei n°8.629/93, em seu art. 4°, define, para tais fins, o que seja a pequena propriedade rural, fixando-a como o imóvel rural de área compreendida entre 01 e 04 módulos fiscais, que no Municíp
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2560 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 03/08/2018 Publicação: segunda-feira, 06/08/2018 NR.PROCESSO: 5308757.78.2016.8.09.0051 AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSU-POSTOS LEGAIS. PENHORA E ALIENAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO BEM. RESERVA DA QUOTA PARTE DA MEEIRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se impenhorável o imóvel que seja classificado como pequena proprie-dade rural, nos termos da lei, desde que trabalhado pela família, que se