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3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 2487 remessa de email ao Banco. PODER JUDICIÁRIO BRASILIA/DF, 14 de março de 2022. RAFAEL DA FONSECA JUSTIÇA DO PEREIRA, Assessor Processo Nº ATSum-0000601-93.2019.5.10.0015 RECLAMANTE JOSE FERNANDES LEMOS DOS SANTOS QUEIROGA ADVOGADO AVIMAR JOSE DOS SANTOS(OAB: 15634/DF) RECLAMADO SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS(OAB: 2144
Edição nº 33/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Nº 2012.01.1.189821-2 - Ordinaria - A: SUZANA AFFONSO DE MIRANDA PEREIRA. Adv(s).: DF012997 - Ana Luisa Rabelo Pereira. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença de fls. 270/273. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 14h20. Ana
3032/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO JOSE FERNANDES LEMOS DOS SANTOS QUEIROGA AVIMAR JOSE DOS SANTOS(OAB: 15634/DF) SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS(OAB: 21442/DF) 1539 Esclareço às partes que várias são as execuções que tramitam nesta Vara em desfavor da executada SOBERANA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. Tendo em vista o princípi
julgados sob o regime do art. 543-C do CPC. 2. O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC). Precedentes do STJ. Caso concreto 3. Na hipótese dos autos, a reduçã
julgados sob o regime do art. 543-C do CPC. 2. O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC). Precedentes do STJ. Caso concreto 3. Na hipótese dos autos, a reduçã
julgados sob o regime do art. 543-C do CPC. 2. O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC). Precedentes do STJ. Caso concreto 3. Na hipótese dos autos, a reduçã
Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do ofício do INSS anexado aos autos. Na hipótese de discordância, demonstre comprovadamente o alegado,apresentando planilha de cálculos pormenorizada com os valores que entende devidos, sob pena de preclusão e arquivamento do feito. Somente após essa providência os autos retornarão conclusos. Int. 0006094-68.2011
Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do ofício do INSS anexado aos autos. Na hipótese de discordância, demonstre comprovadamente o alegado,apresentando planilha de cálculos pormenorizada com os valores que entende devidos, sob pena de preclusão e arquivamento do feito. Somente após essa providência os autos retornarão conclusos. Int. 0006094-68.2011
CONCLUSÃO Computando-se os intervalos de trabalho existentes em CTPS e em extrato de CNIS, além dos recolhimentos de contribuições previdenciárias efetuados pelo requerente (fls. 18-38 e 77-78), considerados os lapsos reconhecidos, judicial e administrativamente, como especiais, com conversão em comum, totaliza o demandante, até o requerimento administrativo, observada a carência legal, 38 anos, 02 meses e 03 dias de tempo de serviço, o que enseja a manutenção da r. sentença que defe
CONCLUSÃO Computando-se os intervalos de trabalho existentes em CTPS e em extrato de CNIS, além dos recolhimentos de contribuições previdenciárias efetuados pelo requerente (fls. 18-38 e 77-78), considerados os lapsos reconhecidos, judicial e administrativamente, como especiais, com conversão em comum, totaliza o demandante, até o requerimento administrativo, observada a carência legal, 38 anos, 02 meses e 03 dias de tempo de serviço, o que enseja a manutenção da r. sentença que defe