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Edição nº 229/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Se não cumprida voluntariamente a obrigação de pagamento, cumpre à parte autora s
Edição nº 228/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 aquisição de imóvel em construção diretamente da construtora. Ainda que o contrato estabeleça a obrigação do adquirente arcar com o pagamento da comissão de corretagem da tarifa ?SATI?, não há dúvida de que tal cláusula é abusiva, nos termos previstos no inciso IV do artigo 51 do CDC, pois coloca o consumidor em desvantagem excessiva. Com efeito, em se tratando de aquisição de imóvel na
Edição nº 61/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de abril de 2015 sobre a responsabilidade pelo pagamento do serviço a partir desse momento [...]?. (Acórdão n.852837, 20140710052363ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 24/02/2015, Publicado no DJE: 11/03/2015. Pág.: 433) Frise-se, ainda, que os valores da corretagem se encontram incluídos no preço total da venda (R$ 420.
Edição nº 66/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017 IMPROVIDO. O autor narra que perdeu o voo de São Paulo a Brasília, em razão de ter havido mudança do portão que estava indicado em seu cartão de embarque. Afirma que teve que adquirir nova passagem aérea e embarcou com 11 (onze) horas de diferença do voo inicialmente contratado. Requer o ressarcimento do valor pago pelo outro bilhete, bem como, reparação pelos danos morais. [...] A inversão do �
Edição nº 201/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018 da coisa julgada, tal como prescreve o art. 508 do CPC (?Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.?). 3. A eficácia preclusiva da coisa julgada liga-se a uma garantia fundamental, que é a efetividade do processo judicial. Havendo possibi
Edição nº 28/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 mora de 1% a.m. desde a citação. Recurso da requerida NÃO PROVIDO. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099/95). A súmula de julgamento servirá de acódão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito
Edição nº 28/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. DISTRATO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DA MULTA RESCISÓRIA. REDUÇÃO PARA 10% DA QUANTIA PAGA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Preliminar de incompetência. A
Edição nº 69/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016 desde o desembolso (11/03/2015) e juros de mora a partir da citação, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015. Deixo de condenar a vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intime-se a devedora para o pagamento da obriga
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 14 de Fevereiro de 2017 Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Relator Preliminar rejeitada, recurso conhecido. No mérito
Edição nº 206/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de novembro de 2015 traseira do veículo da autora quando a requerente freou o seu veículo em decorrência de ter sido interceptada por terceira pessoa na via de sua preferência. No caso, entendo que presume-se a culpa da ré, atribuindo-se a ela a responsabilidade, uma vez que deixou observar a distância regulamentar do veículo que se encontrava à sua frente, agindo sem a cautela de praxe que se espera dos condutore