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Edição nº 167/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de setembro de 2015 1. Nos termos do art. 722 e seguintes do Código Civil, a comissão de corretagem é a remuneração paga ao corretor pela obtenção ou mediação de negócios. 2. Embora o vendedor seja o principal beneficiado pela captação de clientes, os contratantes podem acordar que a remuneração do corretor seja suportada pelo comprador. Há não só previsão legal para tanto, como deverá o Juiz considerar
Edição nº 24/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 Nº 0703398-06.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DEVANAND PARASHAR. Adv(s).: PR17931 ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: RJ87032 - LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA D
Edição nº 228/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A preliminar de carência de ação pela falta de interesse de agir sob a alegação de que os requerentes receberam a quantia de R$ 18.452,49, e deram quitação plena, geral e irrevogável em relação ao distrato não merece ser acolhida, pois a q
Edição nº 141/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de julho de 2015 PINHEIRO DA SILVA. Número do processo: 0711111-95.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LINO BELING, MARGARET DA SILVA ALVES BELING RÉU: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A., JFE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por força do disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Trata-se de relação de
Edição nº 162/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de agosto de 2015 Juiz considerar a natureza do negócio e o costume local, quando a obrigação não estiver prevista em lei ou no contrato (art. 724, CC). Trata-se de questão puramente patrimonial, portanto de direito disponível, sobre a qual as partes podem dispor livremente. 3. Não se pode negar o benefício recebido pelo comprador, a quem é apresentada à descrição do imóvel, suas características, vantagens e
Edição nº 61/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de abril de 2015 também não há que se falar em falta de interesse de agir. O fato de ter sido realizado distrato em relação à unidade imobiliária n. 530 não retira a possibilidade de discussão judicial acerca do cabimento ou não da cobrança de comissão de corretagem. Assim, rejeito as preliminares ventiladas. No mérito, cumpre esclarecer que é legítima a cobrança da comissão de corretagem do consumidor, d
Edição nº 61/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de abril de 2015 desde que, prévia e expressamente, pactuada, uma vez que a legislação de regência da atividade de corretagem não estabelece limitação, havendo, pois, liberdade de contratar (art. 724 do Código Civil). Na hipótese em apreço, a própria narrativa fática do autor ?consistente na abusividade do repasse do pagamento da comissão de corretagem ao consumidor, e não na ausência de informação em si
Edição nº 44/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de março de 2015 HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 03/02/2015. Pág.: 392)?. Observo ainda que, conforme será analisado de maneira detalhada, o mesmo entendimento deve ser adotado em relação a outros pagamentos comprovados no feito. Os autores alegam, de forma genérica e confusa, que pagaram às rés, indevidamente,
Edição nº 238/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL AINDA NÃO DISPONÍVEL PARA O ADQUIRENTE. RESPONSABILIDADE PELAS TAXAS GERADAS ANTERIORMENTE À ENTREGA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO PROMITENTE COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE POSSE EFETIVA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O promitente comprador, que adquire imóvel na planta, ainda em construção, só pode ser responsa
Edição nº 154/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de agosto de 2015 julgamento do mérito. Sendo irrelevante a prova oral pretendida, o seu indeferimento não caracteriza cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 3. MÉRITO. Considerando a decisão proferida no julgamento realizado na sessão da Turma de Uniformização do dia 22/06/2015, processo nº 7-173029, a aferição da clareza da informação prestada ao consumidor deve constar do primeiro ajuste firmado entr