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  • ASSOCIACAO LIVRES

    26.168.308/0001-34

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    32.383.722/0001-69

  • PROJETO LIVRES

    08.836.396/0001-13

  • DE USO VEICULOS LIMITADA

    42.317.396/0002-26

Processos encontrados


TJGO 27/11/2017 -Pág. 1926 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 § 2º ? Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. (...) Art. 5º O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos. Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água,

TJBA 01/04/2022 -Pág. 1713 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022 Cad 1 / Página 1713 CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ao firmar o Termo de Ajuste de Conduta, valendo-se do poder de policia e da prerrogativa de autoexecutoriedade, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após aprovação do plano referido na Cláusula 1ª, adotar imediatamente as medidas necessárias para remover a ocupação irregular e desordenada existente no Resi

TJBA 01/04/2022 -Pág. 1717 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022 Cad 1 / Página 1717 CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, firmou perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, o TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, nos autos do Inquérito Civil referenciado (IC nº 591.9.197078/2017); CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ao firmar o Termo de Ajuste de Conduta, obrigou-se a elaborar plano de acolhimento institucional de ambulan

TRF3 07/05/2013 -Pág. 191 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 07/05/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

da faixa de saneamento e do arruamento:Quadras 8, 10, 11: áreas reservadas para uso dos proprietários ou futura venda;Quadra 12 (Matrícula 66112): antiga área reservada 4, depois área verde.Faixa de saneamento: área municipal.Arruamento: área municipal.O termo utilizado na matrícula como ÁREA RESERVADA é comumente a abreviação de RESERVA DE ÁREA INSTITUCIONAL, sendo assim o cartório de registro de imóveis poderia se manifestar.A Prefeitura do Município de Guarulhos não exigiu ne

TRF4 15/07/2019 -Pág. 846 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 15/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

EXQTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM EXCDO: DAVI PRIM Bem penhorado: um terreno situado em Sul do Rio, Santo Amaro da Imperatriz, SC, Morro dos Venturas, com área de 9.041,00m², matrícula 7.172, Cartório de Registro de Imóveis de Santo Amaro da Imperatriz, SC, R$ 960.000,00. Obs.: o terreno localiza-se à direita após o início da estrada do ‘Morro da Asa Delta’; 35% da área deve ser destinada às áreas comuns, para implantação de equipamento urbano e comunitário, sistem

TRF3 08/10/2013 -Pág. 151 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 08/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

da faixa de saneamento e do arruamento:Quadras 8, 10, 11: áreas reservadas para uso dos proprietários ou futura venda;Quadra 12 (Matrícula 66112): antiga área reservada 4, depois área verde.Faixa de saneamento: áera municipal.Arruamento: área municipal.O termo utilizado na matrícula como ÁREA RESERVADA é comumente a abreviação de RESERVA DE ÁREA INSTITUCIONAL, sendo assim o cartório de registro de imóveis poderia se manifestar.A Prefeitura do Município de Guarulhos não exigiu ne

TRF4 15/07/2019 -Pág. 705 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 15/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Imóveis de Santo Amaro da Imperatriz, SC, R$ 960.000,00. Obs.: o terreno localiza-se à direita após o início da estrada do ‘Morro da Asa Delta’; 35% da área deve ser destinada às áreas comuns, para implantação de equipamento urbano e comunitário, sistemas de circulação e espaços livres de uso público, art. 7º da Lei Estadual nº 17.492; resultando 5.915m² como área mínima livre para parcelamento, com possibilidade de divisão em 16 lotes de 360m². Depositário: Davi Prim.

TRF4 15/07/2019 -Pág. 910 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 15/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

3.9) EXECUÇÃO FISCAL Nº 50187234420124047200 EXQTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM EXCDO: DAVI PRIM Bem penhorado: um terreno situado em Sul do Rio, Santo Amaro da Imperatriz, SC, Morro dos Venturas, com área de 9.041,00m², matrícula 7.172, Cartório de Registro de Imóveis de Santo Amaro da Imperatriz, SC, R$ 960.000,00. Obs.: o terreno localiza-se à direita após o início da estrada do ‘Morro da Asa Delta’; 35% da área deve ser destinada às áreas comuns, para implantaç

TRF4 15/07/2019 -Pág. 692 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 15/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

EXQTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM EXCDO: DAVI PRIM Bem penhorado: um terreno situado em Sul do Rio, Santo Amaro da Imperatriz, SC, Morro dos Venturas, com área de 9.041,00m², matrícula 7.172, Cartório de Registro de Imóveis de Santo Amaro da Imperatriz, SC, R$ 960.000,00. Obs.: o terreno localiza-se à direita após o início da estrada do ‘Morro da Asa Delta’; 35% da área deve ser destinada às áreas comuns, para implantação de equipamento urbano e comunitário, sistem

TRF4 15/07/2019 -Pág. 769 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 15/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

3.9) EXECUÇÃO FISCAL Nº 50187234420124047200 EXQTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM EXCDO: DAVI PRIM Bem penhorado: um terreno situado em Sul do Rio, Santo Amaro da Imperatriz, SC, Morro dos Venturas, com área de 9.041,00m², matrícula 7.172, Cartório de Registro de Imóveis de Santo Amaro da Imperatriz, SC, R$ 960.000,00. Obs.: o terreno localiza-se à direita após o início da estrada do ‘Morro da Asa Delta’; 35% da área deve ser destinada às áreas comuns, para implantaç

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