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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1351 319 advogados com poderes para transigir. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido à fl.102/103 efetuado entre JOSÉ MOREIRA CAETANO e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, no ato representada pela SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., extinguindo o processo, nos termos do Art.
São Paulo, 30 de maio de 2012. MARCIO MORAES Desembargador Federal 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007057-35.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.007057-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA PERFUMARIA LACE LTDA WALTER GAMEIRO e outro JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2007.61.82.012231-9 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em que se visa à modificação de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, adversa à agravante. Em consulta procedida no Sistema de Controle Processual, verifica-se que o Juízo a quo proferiu sentença nos autos da ação mandamental, restando prejudicado o presente recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo, o que faço com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Após as providênci
São Paulo, 30 de maio de 2012. MARCIO MORAES Desembargador Federal 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007057-35.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.007057-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA PERFUMARIA LACE LTDA WALTER GAMEIRO e outro JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2007.61.82.012231-9 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em que se visa à modificação de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, adversa à agravante. Em consulta procedida no Sistema de Controle Processual, verifica-se que o Juízo a quo proferiu sentença na ação ordinária, restando prejudicado o presente recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, o que faço com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Após as provid�
Publique-se. Intime-se. Após as providências legais, arquivem-se os autos. São Paulo, 25 de julho de 2012. RUBENS CALIXTO Juiz Federal Convocado 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018774-73.2011.4.03.0000/MS 2011.03.00.018774-0/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES ADILSON ODILON DA SILVA LUIZ FELIPE FERREIRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO FEDERAL DA 4 VARA
ORIGEM No. ORIG. FEDERAL DA 3 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> : JUIZO SP : 00032489120104036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que recebeu apelação em embargos à execução no efeito meramente devolutivo. Em consulta procedida no Sistema de Controle Processual, verifica-se que a apelação (AC n. 2010.61.14.0032480) foi julgada pela Terceira Turma desta Corte, restando prejudicado o presente recurso. Ante o e
Publique-se. Intime-se. Após as providências legais, arquivem-se os autos. São Paulo, 25 de julho de 2012. RUBENS CALIXTO Juiz Federal Convocado 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018774-73.2011.4.03.0000/MS 2011.03.00.018774-0/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES ADILSON ODILON DA SILVA LUIZ FELIPE FERREIRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO FEDERAL DA 4 VARA
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em que se visa à modificação de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, adversa à agravante. Em consulta procedida no Sistema de Controle Processual, verifica-se que o Juízo a quo proferiu sentença na ação ordinária, restando prejudicado o presente recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, o que faço com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Após as provid�
ORIGEM No. ORIG. FEDERAL DA 3 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> : JUIZO SP : 00032489120104036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que recebeu apelação em embargos à execução no efeito meramente devolutivo. Em consulta procedida no Sistema de Controle Processual, verifica-se que a apelação (AC n. 2010.61.14.0032480) foi julgada pela Terceira Turma desta Corte, restando prejudicado o presente recurso. Ante o e