TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000630-96.2021.8.05.0056 Interdição/curatela
Jurisdição: Chorrochó
Requerente: L. A. G.
Advogado: Jhuly Anne Batista Lima (OAB:BA58256)
Advogado: Wedja Adrielle Espindola Costa (OAB:BA58251)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Rua Cel. João Sá, s/n - Centro — CEP. 48.660-000 — Chorrochó - Bahia
Telefax: (75) 3477-2178 12169
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2016, INTIMO o (a) senhor (a) advogado (a) da parte autora, para que, querendo,
apresente manifestação referente a certidão de ID 117481972, no prazo de 15 dias.
Chorrochó, 8 de julho de 2021
Eliete de Araújo Maia
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8001255-33.2021.8.05.0056 Inventário
Jurisdição: Chorrochó
Herdeiro: A. T. D. P.
Advogado: Vivaldo Oliveira Maciel (OAB:BA51364)
Herdeiro: J. S. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 8001255-33.2021.8.05.0056
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
HERDEIRO: ALCEU TOLENTINO DE PAIVA
Advogado(s): VIVALDO OLIVEIRA MACIEL (OAB:BA51364)
HERDEIRO: JOAO SOBRINHO FONSECA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc...
1.
Indefiro AJG, mas deixo seu recolhimento de custas ao final.
2.
Nomeio o(a) requerente inventariante, devendo prestar o compromisso, dentro de 05(cinco) dias, tomando a Sra. Escrivã
o termo de compromisso, devendo o(a) inventariante, dentro de 20(vinte) dias, oferecer as primeiras declarações, bem como juntar
os documentos indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, colacionando os seguintes documentos: a)
certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovante de propriedade dos bens móveis; c)
certidões negativas fiscais da Receita Federal e das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do(a) falecido(a);
d) esboço de partilha; e) cópia das primeiras declarações em número suficiente à quantidade de herdeiros que serão citados;
3.
Feitas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros para os termos do inventário e partilha, manifestando-se, no prazo
comum de 15 (quinze) dias, após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações (CPC/2015, art. 627).
4.
Cumprido o item anterior, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual (CPC/2015, art. 626, § 4º).
5.
Decorrido os prazos do item 2, sem manifestação, certifique-se e à conclusão em ATO INICIAL.
6.
Publique-se. Cumpra-se.
Chorrochó-Bahia, 25 de Fevereiro de 2022.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Chorrochó/Ba