TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
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Fizeram-se conclusos.
É o relatório. Decido.
Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485,
IX do NCPC.
Sem custas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ciência ao MP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PAULO AFONSO/BA, 06 de julho de 2022.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8002647-25.2020.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: E. L. S.
Advogado: Angela Maria Da Silva (OAB:BA49577)
Requerido: A. B. D. S.
Advogado: Alex De Almeida Macedo (OAB:BA62204)
Advogado: Marcos Antonio Dourado Alves Farias (OAB:BA34223)
Advogado: Herick Jaime Dourado Alves Farias (OAB:BA40311)
Advogado: Herimarcia Dourado Farias Santana (OAB:BA49620)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM, junto ao ID 7596958 dos autos e na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03) e Provimento da CGJ nº 06/2016, INTIMO A PARTE REQUERIDA para que especifique
as provas que pretende produzir demonstrando sua necessidade para elucidação dos fatos, sob pena de indeferimento. Caso,
inexistam provas a produzirem que manifestem em Alegações Finais. Paulo Afonso, Estado da Bahia, aos 22 de abril de 2022.
Eu, Valdeilson Vieira Alves, Escrivão, Cad. 809.512-4, fiz digitar eletronicamente no PJE e sendo o(a) transcritor(a) o mesmo, nos
termos do art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8002647-25.2020.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: E. L. S.
Advogado: Angela Maria Da Silva (OAB:BA49577)
Requerido: A. B. D. S.
Advogado: Alex De Almeida Macedo (OAB:BA62204)
Advogado: Marcos Antonio Dourado Alves Farias (OAB:BA34223)
Advogado: Herick Jaime Dourado Alves Farias (OAB:BA40311)
Advogado: Herimarcia Dourado Farias Santana (OAB:BA49620)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM, junto ao ID 7596958 dos autos e na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03) e Provimento da CGJ nº 06/2016, INTIMO A PARTE REQUERIDA para que especifique
as provas que pretende produzir demonstrando sua necessidade para elucidação dos fatos, sob pena de indeferimento. Caso,
inexistam provas a produzirem que manifestem em Alegações Finais. Paulo Afonso, Estado da Bahia, aos 22 de abril de 2022.
Eu, Valdeilson Vieira Alves, Escrivão, Cad. 809.512-4, fiz digitar eletronicamente no PJE e sendo o(a) transcritor(a) o mesmo, nos
termos do art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8002647-25.2020.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: E. L. S.
Advogado: Angela Maria Da Silva (OAB:BA49577)
Requerido: A. B. D. S.