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TJCE 11/04/2012 -Pág. 43 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/04/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano II - Edição 454

43

Total de feitos: 21

Número do Acórdão: 72 - Ano: 2012
21546-07.2002.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - FREDY BEZERRA DE MENEZES
Agravado : FRANCISCO LUCIVANIO SOARES CORREIA
Rep. Jurídico : 11450 - CE JOSE KLEBIO GENUINO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14741 - CE CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO
Agravado : LINDDEMBERG LOPES MARTINS
Rep. Jurídico : 11450 - CE JOSE KLEBIO GENUINO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14741 - CE CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO
Agravado : ROBERIO ALVES NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 11450 - CE JOSE KLEBIO GENUINO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14741 - CE CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO
Agravado : ROBERTO MIGUEL DE SOUSA
Rep. Jurídico : 11450 - CE JOSE KLEBIO GENUINO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14741 - CE CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO
Agravado : RONNY SALDANHA SILVA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 11450 - CE JOSE KLEBIO GENUINO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14741 - CE CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO
Relator(a).: Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental, acorda a Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Fortaleza (CE), 02 de abril de 2012.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO
A QUO DETERMINOU A INCLUSÃO DOS AGRAVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE SOLDADO DA
POLÍCIA MILITAR. LIMINAR SUSPENSA POR DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. CONCLUSÃO DO
CURSO SEM A PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS . INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O agravante pretende reformar decisão monocrática
que negou seguimento ao agravo de instrumento por considerá-lo prejudicado ante a perda superveniente do interesse recursal.
2 - O agravante sustenta a pretensão de reforma na ausência de prejuízo do julgamento do agravo de instrumento em virtude
da superveniência de sentença, aduzindo remanescer o interesse recursal em face do prejuízo advindo da possibilidade de
inclusão dos agravados nos quadros da PMCE antes do trânsito em julgado da ação ordinária. 3 - Não apenas a superveniência
de sentença, que realizou juízo de cognição exauriente sobre a matéria, mas igualmente a modificação do quadro fático, foram
levadas em consideração para a negativa de seguimento ao recurso. 4 - Resta evidente a ausência de utilidade da prestação
jurisdicional que, analisando o mérito do recurso, revogue a decisão que determinou a inclusão dos agravados no curso de
formação, uma vez que este já foi concluído sem a participação dos candidatos, em face da suspensão da liminar obtida junto à
Presidência do Tribunal de Justiça. 5 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
716528-29.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : AMC - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA
Rep. Jurídico : 16321 - CE NADEGE DA SILVA CERQUEIRA
Rep. Jurídico : 17214 - CE ANA BARBARA ROLIM DE BARROS
Apelante : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA - DETRAN/CE
Rep. Jurídico : 4382 - CE JOSE HAROLDO DOS SANTOS SILVA
Rep. Jurídico : 5635 - CE LUIZ EDUARDO MAIA TIGRE
Rep. Jurídico : 9588 - CE EUGENIA COSTA MADEIRA BARROS
Rep. Jurídico : 12707 - CE JOAO DE AGUIAR PUPO
Rep. Jurídico : 13383 - CE MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM
Rep. Jurídico : 18419 - CE JOAQUIM LÚCIO MELO FREITAS
Apelado : ALUIZIO OLIVEIRA DE MORAES
Rep. Jurídico : 6962 - CE DANILO BRITO DOS SANTOS
Relator(a).: Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Acordam: Acordam os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em
tomar conhecimento dos recursos, para dar provimento à apelação interposta pelo DETRAN/CE, em conformidade com o voto
do relator.
Fortaleza,02 de março de 2012.
Ementa: EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AMC E DETRAN/CE. AUSÊNCIA DA
DUPLA NOTIFICAÇÃO. MULTA DE TRÂNSITO NULA. SÚMULAS 127 E 312 DO STJ. SÚMULA 28 DO TJ/CE. RECURSOS
CONHECIDOS, PROVENDO APENAS A APELAÇÃO DO DETRAN/CE.
1. Tratam-se de apelações da sentença que julgou procedente o pedido autoral, declarando nula a multa exarada pela AMC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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