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TJCE 18/09/2014 -Pág. 60 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano V - Edição 1048

60

0030626-09.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: José Ferreira de Abreu Neto. Paciente: José Roberto da Silva
Dantas. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaguaribara. Advogado: Jose Ferreira de Abreu Neto (OAB:
27080/CE). Despacho: Isto posto, julgo prejudicado o presente habeas corpus em face da perda do objeto, tudo com base no
art. 33, XVII, do regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após a tramitação adequada, que se proceda baixa dos
presentes autos. Fortaleza, 19 de agosto de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator
0031556-43.2013.8.06.0900 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Assis de Mendonça. Paciente: Geraldo Alves de Lima
Neto. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Vinculada de Moraujo. Advogado: Francisco Assis de Mendonca (OAB: 5365/CE).
Despacho: Isso posto, com esteio no art. 659 do Código de Processo Penal e no art. 122 do Regimento Interno desta Corte,
julgo prejudicada a presente ordem de habeas corpus, em face da soltura do paciente, ato em que determino, com esteio no art.
33, inciso X, deste último Diploma Legal, o seu arquivamento. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de
julho de 2014. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora
0620551-22.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco da Costa Rodrigues. Paciente: Antonio Clebio Martins
Rodrigues. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aracoiaba. Advogado: Francisco da Costa Rodrigues (OAB:
7955/CE). Despacho: Pelo exposto, julga-se prejudicado o presente habeas corpus, em face da superveniente perda de seu
objeto. Após publicação e decurso do prazo, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de agosto de 2014.
Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator
Serviço de Habeas Corpus
DESPACHO DE RELATORES
Lote 69
2ª Câmara Criminal
0621276-11.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisca Renata Fonseca Coelho. Paciente: Livardo Alves
Chaves. Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Advogada: Francisca Renata Fonseca Coelho
(OAB: 17693/CE). Despacho: ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência formulado pela advogada de Livardo Alves Chaves, prejudicando o exame de mérito da presente
impetração, o que faço com esteio nas disposições do art. 267, VIII, do CPC, aplicado neste caso por analogia nos termos do
permissivo legal estampado no art. 3º do Código de Processo Penal. Publique-se e intime-se. Em seguida, decorrido o prazo
legal, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Fortaleza, 31 de julho de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES
DE MOURA Relator
0621572-33.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Franco Ernuccio Spano. Paciente: Aldo dos Santos Lima.
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camocim. Advogado: Franco Ernuccio Spano (OAB: 24635/CE). Despacho:
Isto posto, julgo prejudicado o presente habeas corpus em face da perda do objeto, tudo com base no art. 33, XVII, do regimento
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após a tramitação adequada, que se proceda baixa dos presentes autos. Fortaleza,
19 de agosto de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator
0621852-04.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Delley Abster de Oliveira. Paciente: Claudia Maria Pereira.
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única de Trânsito da Comarca de Fortaleza/CE. Advogado: Delley Abster de Oliveira (OAB:
25837/CE). Despacho: Pelo exposto, julga-se prejudicado o presente habeas corpus, em face da superveniente perda de seu
objeto. Após publicação e decurso do prazo, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de julho de 2014.
Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator
0621919-66.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Leopoldo Ânderson Mangueira de Lima. Paciente: Cícero Pereira
de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mauriti. Advogado: Leopoldo Anderson Mangueira de Lima
(OAB: 23330/CE). Despacho: Isso posto, com esteio no art. 659 do Código de Processo Penal e no art. 122 do Regimento Interno
desta Corte, julgo prejudicada a presente ordem de habeas corpus, em face da soltura do paciente, ato em que determino, com
arrimo no art. 33, inciso X, deste último Diploma Legal, o seu arquivamento. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de julho de 2014. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
0621920-51.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Leopoldo Anderson Mangueira de Lima. Paciente: Everaldo
Pereira de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mauriti. Advogado: Leopoldo Anderson Mangueira
de Lima (OAB: 23330/CE). Despacho: Isso posto, com esteio no art. 659 do Código de Processo Penal e no art. 122 do
Regimento Interno desta Corte, julgo prejudicada a presente ordem de habeas corpus, em face da soltura do paciente, ato
em que determino, com esteio no art. 33, inciso X, deste último Diploma Legal, o seu arquivamento. Publique-se. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de julho de 2014. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
0621923-06.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Leopoldo Anderson Mangueira de Lima. Paciente: Max Well
Pereira de Lima. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Mauriti. Advogado: Leopoldo Anderson Mangueira
de Lima (OAB: 23330/CE). Despacho: Isso posto, com esteio no art. 659 do Código de Processo Penal e no art. 122 do
Regimento Interno desta Corte, julgo prejudicada a presente ordem de habeas corpus, em face da soltura do paciente, ato
em que determino, com esteio no art. 33, inciso X, deste último Diploma Legal, o seu arquivamento. Publique-se. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de julho de 2014. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora
0621924-88.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Leopoldo Ânderson Mangueira de Lima. Paciente: José Juvêncio
Pereira. Impetrante: André Freire dos Santos. Impetrada: Juíz de Direito da Vara Única da Comarca de Mauriti. Advogado: Andre
Freire dos Santos (OAB: 23340/CE). Advogado: Leopoldo Anderson Mangueira de Lima (OAB: 23330/CE). Despacho: Isso
posto, com esteio no art. 659 do Código de Processo Penal e no art. 122 do Regimento Interno desta Corte, julgo prejudicada a
presente ordem de habeas corpus, em face da soltura do paciente, ato em que determino, com esteio no art. 33, inciso X, deste
último Diploma Legal, o seu arquivamento. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de julho de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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