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TJDFT 21/03/2013 -Pág. 976 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/03/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 54/2013

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2013

2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2013
Juiz de Direito: Wander Lage Andrade Junior
Diretor de Secretaria: Willian Pinheiro de Faria
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 1622-0/11 - Execucao de Alimentos - A: T.B.T.. Adv(s).: DF666666 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNICEUB. R: D.M.T.. Adv(s).:
DF008366 - ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. Aos 20 dias do mês de março de 2013, nesta Cidade de São Sebastião - Distrito Federal,
lavrou-se o presente termo, nos autos em epígrafe, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR, eis que
foi bloqueada a quantia de R$ 700,56 (setecentos reais e cinquenta e seis centavos) da conta vinculada do FGTS do(a) executado(a): D.M.T.,
conforme consta do documento de fl. 242, juntado neste ato. O(A) devedor(a) será intimado(a), acerca desta constrição judicial, bem como do
prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, que deverão versar apenas sobre os aspectos formais da penhora, sob pena de
conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo de penhora, que lido e achado
conforme, vai devidamente assinado. Eu, Willian Pinheiro de Faria, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino..
Nº 4634-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA
REALE. R: MARIA EDILENE DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei aos autos
mandado à(s) fl(s). 181/182, SEM CUMPRIMENTO. Nos termos da Portaria n. 01/2010, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da
certidão do Oficial de Justiça de fl. 182, no prazo de 05 dias..
Nº 1710-0/12 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA
REALE. R: VALDETE FRANCISCO DE SANTANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado
à(s) fl(s). 121/122, SEM CUMPRIMENTO. Nos termos da Portaria n. 01/2010, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão
do Oficial de Justiça de fl. 122, no prazo de 05 dias..
Nº 2352-6/12 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. R: ZELANDIO
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado à(s) fl(s). 87/88 e à(s)
fl(s). 89/90, SEM CUMPRIMENTO. Nos termos da Portaria n. 01/2010, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 88/90, no prazo de 05 dias..
Nº 3400-7/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA. Adv(s).:
DF031643 - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES . R: ALYNSOM REZENDE GIMENEZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e
dou fé que juntei aos autos mandado à(s) fl(s). 99/101, SEM CUMPRIMENTO. Nos termos da Portaria n. 01/2010, fica a parte autora intimada a
se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 100/101, no prazo de 05 dias..
Nº 6090-7/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF034392 MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: SEBASTIAO FERNANDES DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou
fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a REQUERENTE se manifestar sobre a certidão de folhas 78. Assim, nos termos da Portaria n.
01/2010, fica a parte autora intimada a impulsionar o feito em 30 ( trinta ) dias, sob pena de extinção/arquivamento ..
Nº 6631-2/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: MG088562 - FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO . R: ZENAR ELIAS LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado à(s)
fl(s). 64/65 e 66/67, SEM CUMPRIMENTO. Nos termos da Portaria n. 01/2010, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão
do Oficial de Justiça de fls. 65/67, no prazo de 05 dias..
Nº 285-8/13 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: J.R.A.. Adv(s).: DF036901 - CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA.
R: E.G.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem do MM. Juiz fica designado o dia 17/04/2013 às 14h para a realização da
audiência DE CONCILIAÇÃO..
Nº 1108-5/13 - Alimentos - A: M.E.A.M.. Adv(s).: DF038319 - JANAINA LAVALE AOR DE ANDRADE. R: K.R.M.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem do MM. Juiz fica designado o dia 23/04/2013 às 14h20 para a realização da audiência DE
CONCILIAÇÃO..
DESPACHO
Nº 1793-8/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANBRAZ FACTORING LTDA ME. Adv(s).: GO033357 - MAURA DI FROSCIA.
R: MARGARETE RODRIGUES OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. O despacho de fl. 196 resta prejudicado, em face
da juntada do original devidamente subscrito pela patrona da exequente. Observo que este juízo já tentou obter o endereço da executada de
diversas formas (ex.: BACENJUD, INFOSEG, TRE - DF), mas sem sucesso. Contudo, não existe razão para se oficiar à Receita Federal do Brasil
para se obter o endereço da executada porque o INFOSEG (já pesquisado) compartilha os mesmos dados do cadastro do órgão fazendário. Por
outro lado, em relação aos pedidos de expedição de ofício a diversos órgãos públicos referidos pela exequente, saliento que não é função do
Poder Judiciário fazer o trabalho que deveria ser realizado pela parte credora, maior interessada na obtenção do seu crédito. De fato, oficiarse a todas as companhias telefônicas existentes no país, CEB, CAESB, empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, órgãos públicos
em geral, por tentativa e erro, até que se possa localizar a parte devedora, sem um único indício fornecido pela credora quanto à localização da
parte adversa, não se mostra razoável, pois esta não é a função do órgão jurisdicional. Nesse sentido, é dever da exequente fornecer, já na peça
inicial, o endereço para citação da executada, pois se trata de pressuposto processual de constituição válida do feito. Ora, o órgão jurisdiconal
já cumpriu a sua função no sentido de ter realizado a pesquisa em todos os bancos de dados com os quais o Juiz Titular da vara tem convênio.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas a fim de que a exequente indique o endereço correto executada, ou requeira o
que entender de direito, sob pena de extinção. Int. Wander Lage Andrade Júnior,Juiz de Direito.
Nº 790-2/13 - Divorcio Consensual - A: J.C.S.D.S.e.o.. Adv(s).: DF038932 - RODOLFO MATOS DA SILVA. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.S.D.S.. Adv(s).: (.). Ao compulsar os autos, verifiquei que, de fato, não existem informações quanto aos
rendimentos do cônjuge varão. Ainda que ele venha a trabalhar sem vínculo (formal) de emprego, há necessidade de se averiguar quanto percebe
por mês (por estimativa, aproximadamente), pois os alimentos deverão ser fixados consoante o binômino necessidade-possibilidade. Assim,
intimem-se os interessados para suprirem tal omissão. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Por fim, conclusos os autos para
sentença, se for o caso. Int. Cumpra-se. Wander Lage Andrade Júnior,Juiz de Direito.

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