Edição nº 211/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de novembro de 2015
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Arilson Ramos de Araujo
Diretora de Secretaria: Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.03.1.006949-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LUIZ GUSTAVO GUIMARAES DA MOTA. Adv(s).: DF036386 - Cesar Almeida
Pereira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA GUIMARAES DA MOTA. Adv(s).: DF036386 - Cesar Almeida Pereira. PARTE
OBJETO: LUCIANO DA MOTA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça venham aos autos os
comprovantes de renda dos requerentes, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao INSS, requisitando informações acerca da existência e respectivo
saldo, a qualquer título de benefícios, devido ao falecido, no mês de fevereiro de 2014. Sem prejuízo, reitere-se o ofício ao Banco do Brasil para
remeter a este Juízo o extrato bancário completo do mês de fevereiro de 2014, atinente ao benefício de nº 127.721.234-9, agência 1632-2, em
nome do falecido. Ceilândia - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 18h. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2003.03.1.021873-3 - Inventario - A: M.N.S.. Adv(s).: DF008026 - Juraci Martins da Costa Filho, DF013016 - Lecia de Sousa Barbosa.
R: B.S.A.E.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.D.J.C.A.E.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: F.A.R.D.S.. Adv(s).: DF013016 - Lecia de
Sousa Barbosa. A: W.R.S.A.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: G.R.. Adv(s).: DF013016 - Lecia de Sousa Barbosa, Proc(s).: RESENTANTE
LEGAL - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, RESENTANTE LEGAL - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Defiro em parte o petitório de fl. 540. A
guia de pagamento de fl. 541 encontra-se com data de validade expirada e a de fl. 542 devidamente quitada. Destarte, expeça-se alvará para
levantamento, com prazo de 20 (vinte) dias, da quantia exata das guia de pagamento de ITCMD, de fls. 543 nos valores de R$ 962,57 (novecentos
e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) a ser levantada da conta judicial de fl. 273, com o fim, único e exclusivo, de pagar os débitos
tributários em nome dos falecidos, devendo a inventariante, no mesmo prazo, prestar contas, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Ainda, deverá a inventariante se manifestar quanto ao pagamento do ITCMD junto a Fazenda Pública do Estado de Goiás. Ceilândia - DF, quintafeira, 05/11/2015 às 12h55. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.030399-5 - Procedimento Ordinario - A: R.C.D.L.. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: A.B.T.D.L.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: L.T.D.S.P.. Adv(s).: (.). Defiro a cota ministerial precedente para determinar a designação
de data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, com o intuito de averiguar a existência de eventual paternidade
socioafetiva, uma vez que a menor possui sete anos (fl. 10). Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas às fls. 80, para comparecimento. No
mais, faculto à parte requerida a apresentação de testemunhas, até o máximo de 03 (três) por cada parte, atentando-se para o prazo previsto no
art. 407 do CPC. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 13h22. Arilson Ramos de Araújo,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2005.03.1.016582-3 - Inventario - A: ELISA DOS SANTOS BONFIM. Adv(s).: DF009821 - Hamilton S Lima. R: ORLANDO DE
JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEOMAR ALVES DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: IUGUE DOS SANTOS
BOMFIM DE JESUS, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). R: LINDOMAR ALVES DE JESUS. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA ALVES DE JESUS. Adv(s).: (.).
R: ISAAC DOS SANTOS BONFIM DE JESUS, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). R: K.M.M.D.J.. Adv(s).: DF038822 - Monyelle Araujo Rodrigues. R:
K.K.M.D.J.. Adv(s).: DF038822 - Monyelle Araujo Rodrigues. REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETE VIRGINIA MENDES. Adv(s).: (.), Proc(s).:
RESENTANTE LEGAL - PR-. Certifico que juntei o esboço de partilha de fls. 336-336-v. Nos termos da Portaria n° 06/2014, deste Juízo, ficam os
herdeiros intimados a se manifestarem acerca do conteúdo do o esboço de partilha de fls. 336-336-v, no prazo comum de 10 (dez) dias. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 14h19. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.03.1.014873-8 - Arrolamento Comum - A: PAULO HENRIQUE VIEIRA FELIX. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira.
R: PAULO FELIX, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA VIEIRA FELIX ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). A: NIVALDO VIEIRA FELIX.
Adv(s).: DF014975 - Sebastiao da Costa Val. A: LUIZA HELENA FELIX DE MELO. Adv(s).: DF014975 - Sebastiao da Costa Val. A: ANA PAULA
VIEIRA FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014975 - Sebastiao da Costa Val. INTERESSADA: TERESA CRISTINA FERREIRA. Adv(s).: DF022123
- Andressa de Sousa e Silva, DF023155 - Andre de Sousa e Silva, Proc(s).: 23155 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se a parte interessada
TERESA CRISTINA FERREIRA para se manifestar acerca dos documentos juntados às fls. 442/443, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo,
oficie-se ao Quarto Juizado Especial Cível de Brasília para informar o atual andamento do feito de nº 2012.01.1.114767-9, tendo em vista as
cópias apresentadas pelo herdeiro NIVALDO VIEIRA FÉLIX às folhas acima. Ceilândia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 14h24. Arilson Ramos
de Araújo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2010.03.1.016767-4 - Cumprimento de Sentenca - A: R.I.D.P.. Adv(s).: DF047057 - Sérgio Córdova Alves. R: V.F.D.A.. Adv(s).:
DF000811 - Glei Roberto Vilela, DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento
no artigo 655-A do Código de Processo Civil. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de
investimento de titularidade da parte devedora, conforme requisição anexa. Realizado, nesta data, o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de resposta.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 14h41. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.03.1.014957-2 - Habilitacao de Credito - A: H.B.B.S.A.-.B.M.. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio, GO020222 - Flavio
Correa Tiburcio. R: F.P.F.E.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão processual. Nos
termos da portaria 06/2014 deste Juízo, fica a parte requerente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção do feito. Ceilândia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 15h02. .
SENTENÇA
1306