Edição nº 217/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018
R: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: SP167884 - LUCIANA GOULART PENTEADO. R: C&A MODAS LTDA.. Adv(s).:
RN2611 - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ANTONIO CORTE WANDERLEY RÉU: BANCO DO BRASIL S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, C&A MODAS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação da parte VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA foi oferecida tempestivamente, e que
cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 16:12:20. LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0723491-93.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LAURA FAUSTO COSTA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF47947
- EDSON FERREIRA ROXO. R: MAYRA CHRISTINA CABRAL E SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERANDY SAVIO CABRAL E
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723491-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: LAURA FAUSTO COSTA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: MAYRA CHRISTINA CABRAL E SANTOS, HERANDY SAVIO CABRAL E
SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo judicial é público, admitindo-se o sigilo de informações e documentos apenas em situações
excepcionais previstas expressamente em Lei, o que não é o caso. Assim, indefiro o sigilo à petição de Id. n. 25121233. Proceda a Secretaria à
retirada do sigilo incluído pela parte Autora. Lado outro, cite-se a Primeira Requerida no endereço fornecido pela Demandante na peça de Id. n.
25121233. Fica a Autora intimada. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 14:24:28. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0039705-79.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESAR MISSIAS DA SILVA. A: NEIDE DE SOUZA RODRIGUES
BELARMINO. A: DARCI VIEIRA BATISTA. A: IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS. A: MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA. A: WALDIR LEAL DE
ANDRADE. A: MAGNOLIA GOMES. A: SEBASTIAO GOMES FILHO. Adv(s).: PR29744 - ROSSANDRA PAVANI NAGAI. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039705-79.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR MISSIAS DA SILVA, NEIDE DE SOUZA RODRIGUES BELARMINO, DARCI VIEIRA BATISTA,
IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS, MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA, WALDIR LEAL DE ANDRADE, MAGNOLIA GOMES, SEBASTIAO
GOMES FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da demanda, cumprase a sentença de id 14484297: a) expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 59.800,35, com os devidos acréscimos legais desde
25/03/2014 (data do parecer da contadoria), em favor dos exequentes, representadas pela advogada Dra. JANAINA MARIA PAVANI, OAB/DF n°
31.446, constituída nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos das procurações de IDs n° 12133489; 12133536; 12133582;
12133651; 12133696; 12133725; 12133791 e 12133824. b) após o levantamento dos valores pelos Exequentes, expeça-se alvará de transferência
dos valores remanescentes para conta bancária de titularidade do executado, a ser indicada por este, representado pelo advogado Dr. RAFAEL
SGANZERLA DURAND, OAB/DF n° 27.474, constituído na procuração de ID n° 12134194. Deixo de conhecer o pedido de litigância de má-fé,
eis que a cognição deste juízo já se exauriu. Cumpridas as diligências e pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 14:40:37. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0039705-79.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESAR MISSIAS DA SILVA. A: NEIDE DE SOUZA RODRIGUES
BELARMINO. A: DARCI VIEIRA BATISTA. A: IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS. A: MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA. A: WALDIR LEAL DE
ANDRADE. A: MAGNOLIA GOMES. A: SEBASTIAO GOMES FILHO. Adv(s).: PR29744 - ROSSANDRA PAVANI NAGAI. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039705-79.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR MISSIAS DA SILVA, NEIDE DE SOUZA RODRIGUES BELARMINO, DARCI VIEIRA BATISTA,
IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS, MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA, WALDIR LEAL DE ANDRADE, MAGNOLIA GOMES, SEBASTIAO
GOMES FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da demanda, cumprase a sentença de id 14484297: a) expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 59.800,35, com os devidos acréscimos legais desde
25/03/2014 (data do parecer da contadoria), em favor dos exequentes, representadas pela advogada Dra. JANAINA MARIA PAVANI, OAB/DF n°
31.446, constituída nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos das procurações de IDs n° 12133489; 12133536; 12133582;
12133651; 12133696; 12133725; 12133791 e 12133824. b) após o levantamento dos valores pelos Exequentes, expeça-se alvará de transferência
dos valores remanescentes para conta bancária de titularidade do executado, a ser indicada por este, representado pelo advogado Dr. RAFAEL
SGANZERLA DURAND, OAB/DF n° 27.474, constituído na procuração de ID n° 12134194. Deixo de conhecer o pedido de litigância de má-fé,
eis que a cognição deste juízo já se exauriu. Cumpridas as diligências e pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 14:40:37. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0039705-79.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESAR MISSIAS DA SILVA. A: NEIDE DE SOUZA RODRIGUES
BELARMINO. A: DARCI VIEIRA BATISTA. A: IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS. A: MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA. A: WALDIR LEAL DE
ANDRADE. A: MAGNOLIA GOMES. A: SEBASTIAO GOMES FILHO. Adv(s).: PR29744 - ROSSANDRA PAVANI NAGAI. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039705-79.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR MISSIAS DA SILVA, NEIDE DE SOUZA RODRIGUES BELARMINO, DARCI VIEIRA BATISTA,
IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS, MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA, WALDIR LEAL DE ANDRADE, MAGNOLIA GOMES, SEBASTIAO
GOMES FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da demanda, cumprase a sentença de id 14484297: a) expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 59.800,35, com os devidos acréscimos legais desde
25/03/2014 (data do parecer da contadoria), em favor dos exequentes, representadas pela advogada Dra. JANAINA MARIA PAVANI, OAB/DF n°
31.446, constituída nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos das procurações de IDs n° 12133489; 12133536; 12133582;
12133651; 12133696; 12133725; 12133791 e 12133824. b) após o levantamento dos valores pelos Exequentes, expeça-se alvará de transferência
dos valores remanescentes para conta bancária de titularidade do executado, a ser indicada por este, representado pelo advogado Dr. RAFAEL
SGANZERLA DURAND, OAB/DF n° 27.474, constituído na procuração de ID n° 12134194. Deixo de conhecer o pedido de litigância de má-fé,
eis que a cognição deste juízo já se exauriu. Cumpridas as diligências e pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 14:40:37. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0039705-79.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESAR MISSIAS DA SILVA. A: NEIDE DE SOUZA RODRIGUES
BELARMINO. A: DARCI VIEIRA BATISTA. A: IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS. A: MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA. A: WALDIR LEAL DE
ANDRADE. A: MAGNOLIA GOMES. A: SEBASTIAO GOMES FILHO. Adv(s).: PR29744 - ROSSANDRA PAVANI NAGAI. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039705-79.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR MISSIAS DA SILVA, NEIDE DE SOUZA RODRIGUES BELARMINO, DARCI VIEIRA BATISTA,
IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS, MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA, WALDIR LEAL DE ANDRADE, MAGNOLIA GOMES, SEBASTIAO
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