Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
a possibilidade de o ex-empregado(a) pleitear indenização pelos eventuais prejuízos suportados em razão de não poder contribuir ao fundo na
época apropriada. Feitas tais considerações, fica a parte autora intimada a comprovar o preenchimento dos pressupostos acima mencionados,
notadamente indicando a previsão regulamentar, bem como demonstrando a realização do aporte, próprio e do patrocinador, de todo o valor
que não foi repassado para o plano em face das horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho, ou a requerer o que entender de direito.
Destaco que, caso opte pelo pagamento da indenização pelo patrocinador, deverá ajuizar ação própria perante a Justiça do Trabalho, conforme
foi definido no recurso repetitivo mencionado. Fica o(a) autor(a) intimado. Prazo: 30 dias. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 16:00:47. CLEBER
DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0075088-94.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SICOOB CREDIBRASIL COOP CRED. Adv(s).: DF0025672A
- LEONARDO TAVARES CHAVES, DF0020234A - WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES, DF0019569A - RICARDO DAVID RIBEIRO.
R: CAETANO JOSE SOARES NETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0075088-94.2008.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICOOB CREDIBRASIL COOP CRED EXECUTADO: CAETANO JOSE SOARES NETTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado na petição de fl. 274 PDFc. Reitere-se o Ofício de fls. 270. BRASÍLIA, DF, 4 de junho
de 2019 17:10:18. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0702201-22.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF0042704A - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: KARINA PINHO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0702201-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KARINA PINHO GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado na petição
de fl. 111. Proceda a Secretaria à pesquisa junto ao Sistema Infojud das três últimas Declarações de Imposto de Renda da Executada. BRASÍLIA,
DF, 4 de junho de 2019 17:32:29. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0039705-79.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESAR MISSIAS DA SILVA. A: NEIDE DE SOUZA RODRIGUES
BELARMINO. A: DARCI VIEIRA BATISTA. A: IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS. A: MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA. A: WALDIR LEAL
DE ANDRADE. A: MAGNOLIA GOMES. A: SEBASTIAO GOMES FILHO. Adv(s).: DF0031474S - ROSSANDRA PAVANI NAGAI. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039705-79.2013.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR MISSIAS DA SILVA, NEIDE DE SOUZA RODRIGUES BELARMINO,
DARCI VIEIRA BATISTA, IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS, MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA, WALDIR LEAL DE ANDRADE, MAGNOLIA
GOMES, SEBASTIAO GOMES FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição
de alvará formulado pela parte autora/ré, conforme fls. 773/774 PDFc. A sentença de fls. 427/430 PDFc determinou a expedição de alvará de R
$ 59.800,35 em favor dos exequentes e do valor remanescente em favor do executado. A quantia referente ao pagamento dos exequentes já foi
levantada, conforme alvará de fl. 751/752 PDFc. Assim, expeça-se alvará de transferência dos valores remanescentes para conta bancária de
titularidade do executado, a ser indicada por este, representado pelo advogado RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB/DF n° 27.474, constituído
na procuração de ID n° 12134194, consoante Sentença, decisão de fl. 746 PDFc e documento anexo. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 17:29:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0039705-79.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESAR MISSIAS DA SILVA. A: NEIDE DE SOUZA RODRIGUES
BELARMINO. A: DARCI VIEIRA BATISTA. A: IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS. A: MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA. A: WALDIR LEAL
DE ANDRADE. A: MAGNOLIA GOMES. A: SEBASTIAO GOMES FILHO. Adv(s).: DF0031474S - ROSSANDRA PAVANI NAGAI. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039705-79.2013.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR MISSIAS DA SILVA, NEIDE DE SOUZA RODRIGUES BELARMINO,
DARCI VIEIRA BATISTA, IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS, MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA, WALDIR LEAL DE ANDRADE, MAGNOLIA
GOMES, SEBASTIAO GOMES FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição
de alvará formulado pela parte autora/ré, conforme fls. 773/774 PDFc. A sentença de fls. 427/430 PDFc determinou a expedição de alvará de R
$ 59.800,35 em favor dos exequentes e do valor remanescente em favor do executado. A quantia referente ao pagamento dos exequentes já foi
levantada, conforme alvará de fl. 751/752 PDFc. Assim, expeça-se alvará de transferência dos valores remanescentes para conta bancária de
titularidade do executado, a ser indicada por este, representado pelo advogado RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB/DF n° 27.474, constituído
na procuração de ID n° 12134194, consoante Sentença, decisão de fl. 746 PDFc e documento anexo. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 17:29:02.
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N. 0039705-79.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESAR MISSIAS DA SILVA. A: NEIDE DE SOUZA RODRIGUES
BELARMINO. A: DARCI VIEIRA BATISTA. A: IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS. A: MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA. A: WALDIR LEAL
DE ANDRADE. A: MAGNOLIA GOMES. A: SEBASTIAO GOMES FILHO. Adv(s).: DF0031474S - ROSSANDRA PAVANI NAGAI. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039705-79.2013.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR MISSIAS DA SILVA, NEIDE DE SOUZA RODRIGUES BELARMINO,
DARCI VIEIRA BATISTA, IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS, MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA, WALDIR LEAL DE ANDRADE, MAGNOLIA
GOMES, SEBASTIAO GOMES FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição
de alvará formulado pela parte autora/ré, conforme fls. 773/774 PDFc. A sentença de fls. 427/430 PDFc determinou a expedição de alvará de R
$ 59.800,35 em favor dos exequentes e do valor remanescente em favor do executado. A quantia referente ao pagamento dos exequentes já foi
levantada, conforme alvará de fl. 751/752 PDFc. Assim, expeça-se alvará de transferência dos valores remanescentes para conta bancária de
titularidade do executado, a ser indicada por este, representado pelo advogado RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB/DF n° 27.474, constituído
na procuração de ID n° 12134194, consoante Sentença, decisão de fl. 746 PDFc e documento anexo. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 17:29:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0039705-79.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESAR MISSIAS DA SILVA. A: NEIDE DE SOUZA RODRIGUES
BELARMINO. A: DARCI VIEIRA BATISTA. A: IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS. A: MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA. A: WALDIR LEAL
DE ANDRADE. A: MAGNOLIA GOMES. A: SEBASTIAO GOMES FILHO. Adv(s).: DF0031474S - ROSSANDRA PAVANI NAGAI. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039705-79.2013.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR MISSIAS DA SILVA, NEIDE DE SOUZA RODRIGUES BELARMINO,
DARCI VIEIRA BATISTA, IVANEIDE RAMOS DOS SANTOS, MARIA EUNICE FELIZARDA DA SILVA, WALDIR LEAL DE ANDRADE, MAGNOLIA
GOMES, SEBASTIAO GOMES FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição
de alvará formulado pela parte autora/ré, conforme fls. 773/774 PDFc. A sentença de fls. 427/430 PDFc determinou a expedição de alvará de R
$ 59.800,35 em favor dos exequentes e do valor remanescente em favor do executado. A quantia referente ao pagamento dos exequentes já foi
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