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TJMG 27/05/2015 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – quarta-feira, 27 de Maio de 2015 Diário do Executivo
Retifica-se a portaria nº 02876 publicada dia 30/09/2011. Outorgado:
Areal Dois Irmãos Ltda - ME – CNPJ: 01.325.260/0001-08. Onde se
lê: Município: Itamarati de Minas - MG. Leia-se: Município: Cataguases - MG.

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Norte
de Minas, Jequitinhonha, Central Metropolitana, Noroeste de Minas e
Zona da Mata, por delegação de competência do Secretário de Estado
de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:

Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA,
CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE DE MINAS e ZONA
DA MATA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 26 de Maio de 2015.
26 701707 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico

*Processo: 17141/2013, Empreendedor: Araçuaí Extração e Mineração Ltda, Município: Berilo, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00600/2015. *Processo: 17142/2013, Empreendedor: Araçuaí Extração e Mineração Ltda, Município: Berilo, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00601/2015. *Processo: 19476/2012,
Empreendedor: Lino Geraldo Alves de Souza - ME, Município: Esmeraldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00602/2015.
*Processo: 13886/2012, Empreendedor: José Henrique Maia - ME,
Município: Esmeraldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00603/2015. *Processo: 05219/2013, Empreendedor: Domingos de
Lélis Filho, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00604/2015. *Processo: 22447/2014, Empreendedor: VIASOLO Engenharia Ambiental S.A, Município: Montes Claros, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 00605/2015.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00550 publicada dia 23/05/2015. Outorgado:
José Antônio Sobrinho. CPF: 489230286-49. Onde se lê: Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas. Leia-se: Bacia Hidrográfica: Riacho Salobro.
Município: São João da Ponte – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02852, publicada dia 30/08/2012. Onde se lê:
Outorgado: Artur Emílio Reginaldo, CPF: 135.037.076-20. Leia-se:
Outorgado: Alberto Souza Seixas, CPF: 217.039.496-68. Município:
Jequitibá - MG.

Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 26 de maio de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 26 de maio de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
25 701084 - 1

Secretário: João Cruz Reis Filho

Expediente

PROJETO/
ATIVIDADE

JUSTIFICATIVA

João Nelson Gonçalves Rios
1.016.831-8

Responsável pelo suporte técnico às ações necessárias à obtenção
produto “Entregar conteúdo técnico elaborado e diagramado,
GTE-1 do
sobre a mitigação dos riscos do uso de Agrotóxicos, para envio à Acordo de Resultados
publicação”.

Vanilda
Macário

350.540-1

Responsável pela supervisão das atividades necessárias ao cumpriGTE-2 mento de meta pactuada no Acordo de Resultados para o indicador Acordo de Resultados
“Tempo médio para taxação de benefícios”.

1.080.472-2

Responsável pela gestão das políticas públicas e monitoramento
GTE-4 das metas pactuadas no Acordo de Resultados para os produtos e indicadores da Diretoria de Convênios.
Acordo de Resultados

de

Moura

Cássia
Figueredo

Campos

Jader
Rodrigues

Laódice

1.345.046-5

Responsável pela elaboração e acompanhamento do Planejamento
Anual de Compras, e pela instrução dos processos de aquisições e serGTE-2 viços
e pela gestão dos contratos de prestação serviços da área meio Acordo de Resultados
da Seapa.
26 702035 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 222/2015 CONCEDE, nos termos do artigo 17, da Lei Nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE
ESTÁGIO PROBATÓRIO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária
na forma abaixo indicada:
MASP
12389920

NOME
CINTIA FERREIRA SALES DOS
SANTOS

ATUAL

CARGO
FISAG

ANDAMENTO

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

I

B

I

C

VIGÊNCIA
01/01/2015

11856978

ERICA MARIZ MAIA

FISCA

I

C

I

D

01/01/2015

11832136

FERNANDA LUCIO DOS REIS

FISCA

I

C

I

D

01/01/2015

ATO Nº 223/2015 TORNA SEM EFEITO o ato nº 090/2015, publicado em 31/03/2015 e o ato nº 197/2015 publicado em 13/05/2015, no que se
refere a progressão na carreira.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 123/2015 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/88, e Lei nº
18.879 de 27-5-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade às servidoras: LUCIMERE SILVA CALDEIRA MENDES, masp 1135832-2, a
partir de 24-04-2015 e GABRIELLA CRISTINA DINIZ LOPES ROCHA, masp 1176688-8, a partir de 12-03-2015.
ATO Nº 124/2015 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da CR/1988
e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor EDSON DE VETTE SANTOS, masp 1216849-8, a partir de 19-03-2015.
ATO Nº 125/2015 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 5-7-1952,
por oito dias o servidor FABIO ALESSANDRO IURCK, masp 1191179-9, a partir de 14-04-2015.
ATO Nº 126/2015 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por 8 (oito)
dias, ao servidor TADEU JOSE GOMES, masp 1017298-9, a partir de 18-05-2015.
26 701999 - 1

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais - EMATER

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE, PRORROGA Licença a Gestante por mais
60 (sessenta) dias, conforme Lei nº 18.879 de 27.05.2010 à servidora:
VIVIANE CRISTINA DA CUNHA, MASP: 1289247-7, a partir de
26.05.2015.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral do IDENE.
26 702028 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de suas
atribuições legais, concede opção de Vencimento, nos termos do artigo
27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo art.
7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011:
a Marcelo Augusto Valério Pires, Masp 1.391.489-0, opção pela remuneração de seu Emprego Público Federal, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de Superintendente DAD-8
DA1100384 , a contar de 19/05/2015.

25 701575 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, que, a partir das 10 horas do dia 10 de junho
de 2015, será instalada e realizada Correição Ordinária na Defensoria
Pública de Execuções Penais de Contagem/MG, situada na Av. João de
Deus Costa, nº 338, Centro – CEP: 32040-580, para a qual ficam convidados os Defensores Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça,
Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessados em geral, oportunidade em que serão recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos membros da Instituição.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
MADEP 196
26 701897 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, que, a partir das 10 horas do dia 11 de junho
de 2015, será instalada e realizada Correição Ordinária na Defensoria
Pública Fazendária Municipal de Contagem/MG, situada na Av. João de
Deus Costa, nº 338, Centro – CEP: 32040-580, para a qual ficam convidados os Defensores Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça,
Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessados em geral, oportunidade em que serão recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos membros da Instituição.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
MADEP 196
26 701896 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 180/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa os Defensores Públicos Dra.
Alessandra Pereira Eler, MADEP 257-D/MG, Dr. Guilherme Tinti de
Paiva, MADEP 661-D/MG e Dra. Ana Paula Nacif de Sousa, MADEP
459-D/MG, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão processante encarregada prosseguir na condução do procedimento
administrativo disciplinar nº 0761.2802.2014.0.004.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
26 701895 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Presidente: Amarildo José Kalil Brumano
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais-EMATER-MG
Extrato de Portaria nº 830-01/2015-Presidência da Emater-MG. Retifica a Portaria nº 830/2015, para corrigir polo passivo do Processo de
Sindicância. Objeto: Retificação da Portaria nº 830/2015, para retirar o
empregado J.G.M., matrícula 3.534-1 do polo passivo do processo de
sindicância, tendo em vista que se trata de parte ilegítima para suportar

Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais

Glênio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento justifica nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de
março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NÍVEL

Secretário: Paulo José Carlos Guedes

Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, aos
26 de maio de 2015.

Atos do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
João Cruz Reis Filho

MASP

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais

Expediente

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento

NOME

Minas Gerais - Caderno 1

os ônus do processo instaurado para apurar irregularidades na emissão de DAP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação,
devendo ser publicada seu extrato no Diário Oficial Minas Gerais. Belo
Horizonte, 19 de maio de 2015. Ass. Amarildo José Brumano KalilPresidente da EMATER-MG.
26 701624 - 1

Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 13, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre o Programa de Estágio Profissionalizante no âmbito da
Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, na Lei Federal nº

11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei nº 12.079, de 12 de janeiro
de 1996, e nos Decretos nº 45.036, de 4 de fevereiro de 2009 e nº
45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa de Estágio Profissionalizante no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE, é regido pela Lei Federal nº 11.788, de
25 de setembro de 2008, pela Lei nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996,
e no Decreto nº 45.036, de 4 de fevereiro de 2009, e pelo disposto nesta
Resolução.
Art. 2º Entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, por prazo determinado, porém
sem vínculo empregatício, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino
médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental,
na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Art. 3º O estágio será oferecido para estudantes regularmente matriculados e frequentes em curso de educação superior mantido por universidade legalmente constituída, bem como para estudantes matriculados
em cursos de educação profissional, técnico ou no ensino médio.
Art. 4º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no termo de compromisso, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese
de estágio não obrigatório.
§ 1º O Valor da bolsa de estágio será estabelecido por Deliberação do
Conselho Superior da AGE, respeitados os limites máximos fixados
pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças
– CCGPGF, sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos orçamentários.
§ 2º Em situações excepcionais ou no interesse do serviço, considerando a disponibilidade de recursos orçamentários, o valor da bolsa de
estágio poderá ser alterado por ato do Advogado-Geral do Estado.
§ 3º O estagiário será segurado contra acidentes pessoais ocorridos
quando em prestação efetiva das tarefas próprias do estágio.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Seção I
Das Vagas
Art. 5º O quantitativo das vagas destinadas para estágio na AGE, bem
como sua distribuição entre suas unidades serão fixados por Deliberação do Conselho Superior da AGE.
Parágrafo único. Em situações excepcionais ou no interesse do serviço,
o quantitativo e distribuição de vagas a que se refere o caput poderão
ser alterados por ato do Advogado-Geral do Estado.
Art. 6º O estágio de nível superior será oferecido a estudantes dos cursos de Administração, Ciência da Computação, Ciências Contábeis,
Ciências da Informação, Comunicação Social, Direito, Economia,
Engenharia, Psicologia, Administração Pública, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos e Matemática.
Seção II
Da Seleção
Art. 7º Poderão se inscrever no Programa de Estágio estudantes que
estejam matriculados e frequentes em cursos de graduação especificados no art. 6º e em cursos profissionalizantes de nível médio ou
técnico.
Art. 8º No ato da inscrição, além do preenchimento de um formulário
próprio, deverá o candidato apresentar:
I - cópia da carteira de identidade;
II - atestado de matrícula e frequência expedido pela faculdade ou
escola profissionalizante de nível médio ou técnico;
III - cópia do histórico escolar; e
IV - currículo profissional resumido.
Art. 9º A seleção dos candidatos para realização de estágio na AGE a
ser feita pelos Coordenadores Específicos deverá realizar-se por meio
de entrevista técnica, análise do currículo e do histórico escolar.
§ 1º A seleção considerará as especializações da função, a experiência
do candidato e as notas por ele obtidas.
§ 2º Só será concedido estágio para o estudante que comprovar aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) no ensino superior ou na
escola profissionalizante de nível médio ou técnico.
§ 3º A seleção obedecerá, ainda, as disposições contidas nos convênios
firmados com as instituições de ensino.
Seção III
Da Duração e da Extinção
Art. 10. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, por igual período, até o limite de 24 (vinte
e quatro meses).
§ 1º A renovação do termo de compromisso será de exclusivo critério
da Diretoria-Geral, ficando condicionada à comprovação, pelo estagiário, de seu bom rendimento escolar, na forma estabelecida pelo § 2º
do art. 9º.
§ 2º A duração do estágio não poderá exceder dois anos, exceto quando
se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 11. A jornada diária de estágio será estabelecida no termo de compromisso a ser assinado pelas partes, respeitados os limites mínimo e
máximo de 4 (quatro) e 6 (seis) horas, respectivamente, compatibilizada com o horário escolar.
§ 1º O estágio terá curso também nos períodos de férias e recessos escolares, bem como nos períodos de férias forenses.
§ 2º Não se submete às disposições do caput o estágio não remunerado
praticado para fins de cumprimento de exigência curricular, cuja duração corresponderá, obrigatoriamente, ao número de horas explicito na
grade curricular comprovada pela escola.
Art. 12. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser
gozado preferencialmente durante suas férias escolares, conforme acordado no termo de compromisso.
§ 1º O recesso de que trata o caput deverá ser remunerado quando o
estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de
maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um
ano.
Art. 13. Para a contratação de estagiários serão observadas as seguintes condições:
I - celebração de convênio entre a AGE, as instituições de ensino e a
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais OAB/MG, no
caso dos estudantes do curso de Direito;
II - assinatura de termo de compromisso pelo estudante e, se menor de
18 anos, também por seu responsável, pelo Diretor de Recursos Humanos, pelos representantes da instituição de ensino e pelo Diretor-Geral
da AGE;
III - pagamento, pela AGE, de bolsa de estudos ou outra forma de contraprestação, nos casos de estágio não-obrigatório, conforme especificado no termo de compromisso;
IV - correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de estudo.
Art. 14. Extingue-se o estágio nas seguintes hipóteses:
I - pela desistência do estudante, mediante comunicação escrita dirigida à Diretoria de Recursos Humanos, com antecedência mínima de
10 (dez) dias, não lhe cabendo qualquer multa pelo desligamento;
II - não renovação do termo de compromisso até a data de seu
vencimento;
III - abandono ou conclusão do curso pelo aluno, ressalvado o caso
do estágio não remunerado para fins de cumprimento de exigência
curricular;
IV – pela AGE, por ato unilateral e escrito, a qualquer momento, no
caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estudante, ou ainda, no interesse do serviço;
V - pela infringência de quaisquer das normas contidas nesta Resolução
ou nas disposições legais aplicáveis.
VI – acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a AGE.
Art. 15. Cumpridas todas as exigências contidas nesta Resolução, ao
final do estágio será fornecido certificado de conclusão, nele constando
a especificação de sua natureza, a carga horária global e a avaliação
do aproveitamento do estudante, indicando o conceito obtido e outras
observações que se fizerem necessárias.

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