quinta-feira, 30 de Março de 2017 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
TOTAL
DESPESAS com mANutENÇÃo E DESENvoLvimENto Do ENSiNo
8 .870 .317 .549,81
8.353.056.927,65
47.837.070,75
371.978.743,49
80.067.379,00
17.377.428,92
5 .761 .612 .466,43
5.502.257.589,72
125.105.867,38
65.089.629,69
63.182.580,09
5.976.799,55
14 .631 .930 .016,24
valor Apurado
Até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
1.475.376.896,44
871.180.622,91
DESPESAS com AÇÕES E SErviÇoS PÚBLicoS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
306.173.553,95
DESPESAS DE cArátEr coNtiNuADo DErivADAS DE PPP
Total das Despesas / RCL (%)
Fonte: Siafi/MG, SEF/STE/SCCG/DCPA e demonstrativos do RREO - 1º bimestre/2017, 29/março/2017, 10h50m
0,76
Até o Bimestre
82 .554 .961,86
82.464.836,49
68.952,67
21.108,85
63,85
348 .483 .076,84
338.837.580,75
38.997,86
4.045.818,35
5.534.154,91
26.524,97
431 .038 .038,70
% mínimo a
Aplicar no Exercício
25%
60%
% mínimo a Aplicar no Exercício
12%
Até o Bimestre
4 .575 .397 .473,43
4.226.153.835,35
47.706.426,17
274.362.642,16
9.797.287,17
17.377.282,58
945 .389 .320,44
854.688.056,21
33.678.360,72
44.106.068,78
10.751.489,47
2.165.345,26
5 .520 .786 .793,87
Limites constitucionais Anuais
a Pagar
4 .212 .365 .114,57
4.044.438.255,81
130.644,58
97.547.148,66
70.248.982,98
82,54
4 .132 .323 .089,89
3.975.286.306,06
90.866.160,87
16.636.020,79
45.749.672,85
3.784.929,32
8 .344 .688 .204,46
% Aplicado Até o Bimestre
17,77%
61,63%
Limite constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
3,69%
valor Apurado no Exercício corrente
419.799.596,40
29 943710 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Razão Social: J&M Distribuidora de Malhas Ltda - ME
CNPJ: 13.024.347/0001-16
I.E: 001.709638.00-00
R. dos Goitacazes, 1317, Stand 202, Barro Preto – Belo Horizonte
- MG
Coobrigado: Maria Aparecida de Figueiredo
CPF: 839.600.586-91
R. da Ascensão, 232, Jardim São José, Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000669958-07
Fato Motivador - Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo,
tendo sido lavrado o competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
nº 10.000020371.97, em 28/11/2016, foram coletadas junto ao sistema do Simples Nacional (2012 a 2014) e DAPI (2015), informações
prestadas pelo contribuinte, a título de RECEITA POR PERÍODO DE
APURAÇÃO, para os meses de março/2012 a janeiro 2015. Os referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, sendo constatado que não
foram emitidas notas fiscais para a integralidade das vendas informadas
pelas administradoras para o período em questão. Para o total de receitas informadas, mês a mês, pelas administradoras, subtraiu-se o valor
das vendas efetuadas com emissão de notas fiscais (declarações de faturamento), gerando diferenças mensais a tributar.
Fundamentação Legal: art. 29 – V, XI e §§ 1º, 3º e 9º DA Lei Complementar nº 123/06 e art 75 –II; 75 §§1ºe 2º; art.76 – IV - “d” e “j”; art. 76
§§ 3º e 6º -I; art. 79 § 5º e Art. 84 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Nº do PTA: 01.000669958-07
Data de efeitos da exclusão: 01/03/2012 a 31/12/2014
Penalidade: 3 anos previsto no art. 76, IV alínea “J” da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 07 de março de 2017
Cairo Eduardo Fernandes – Masp: 371.211-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: J&M Distribuidora de Malhas Ltda – ME
I.E – 001.709638.00-00
R. dos Goitacazes, 1317, Stand 202, Barro Preto – Belo Horizonte
- MG
Coobrigado: Maria Aparecida de Figueiredo
CPF: 839.600.586-91
R. da Ascensão, 232, Jardim São José, Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000669958-07
Belo Horizonte, 29 de março de 2017
Cairo Eduardo Fernandes – Masp: 371.211-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-1
29 943576 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo indicado(s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s)
de Infração a seguir relacionado(s), por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica o encaminhamento do(s) PTA para
inscrição em Dívida Ativa. Havendo pagamento ou parcelamento, a
multa será reduzida a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10(dez) dias
e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes
da sua inscrição em Dívida Ativa. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012,
a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado
de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo
público, de proteção ao crédito.
PTA: 01.000664801-73
Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Nome/Nome Empresarial: Magnus Moveis Ltda - ME - I.E./CPF/
CNPJ: 001.003787.00-84 - Endereço: Rua Passos, 320 – Bairro: Santa
Helena – Contagem – MG – CEP: 32015-030
Nome/Nome Empresarial: Romulo Falcão Arantes - CPF:
012.130.036-60 – Endereço: Rua Wiver Hernandes da Silva, 336 – Apto
202 – Bairro: Manacás - Belo Horizonte – MG – CEP: 30840-720
Nome/Nome Empresarial: Rosiane Dias de Oliveira - CPF:
344.366.426-15 – Endereço: Rua Wiver Hernandes da Silva, 336 – Apto
202 – Bairro: Manacás - Belo Horizonte – MG – CEP: 30840-720
Contagem, 29 de março de 2017.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - Masp 386743-9
DFT/Contagem
29 943579 - 1
SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Comercial Alaita Eireli-ME
IE: 338019497.00-07
Endereço: Av. Albino Santos, 0, Santanense – Itaúna – MG –
CEP 35681-127.
Sujeito passivo: Anatole Dornas Junior
CPF: 718.551.656-00
Endereço: Rua Poços de Caldas, 256, Residencial Morro do Sol, Itaúna-MG, CEP 35680-282
PTA: 01.000680612-83
Itaúna, 29 de março de 2017.
Marina Coutinho R. Gomide-Masp 234723-5
Chefe em Exercício AF/2º Nível/Itaúna
29 943581 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021178.75, de 03 de fevereiro de 2017,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
RENATO DONATO DA SILVA 01173633677
IE: 001942206 00 36
CNPJ: 15.325.288/0001-41
Avenida Amazonas, nº 686 Stand 28 - Bairro Centro, Betim (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 30/06/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 09 de março de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.000688922.31
Autuados: ESTRELISSIMA MODAS EIRELI - ME
IE: 001844527.00-10
CNPJ: 14.341.959/0001-03
Av. Bueno do Prado, 136, loja B, Jardim Laguna, Contagem - MG e
HUDSON DE OLIVEIRA SELESTRINO, CPF: 830.094.005-78,
Rua Oiti, 250, casa 01, Jardim Laguna, Contagem - MG
Juiz de Fora, 29 de março de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 010.222/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/ JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001865687.00-76 VITORIA ALUMINIOS LONDRINA LTDA - ME
002004773.00-64 ERM Industria E Comercio De Moveis Ltda
699075948.00-68 CENTRO VISAO LTDA - ME
699222040.00-40 VISTA A DECOLAGEM LTDA - ME
699312477.00-96 NILTON ESMELINO SANTOS - ME
699997231.00-24 UBA COMERCIO DE IMPLEMENTOS, MAT.S E
SERV. AGRICOLAS LTDA - ME
002609481.02-10 Pedro Paulo Nunes Guimaraes Junior - ME
702013993.14-31 Comercial E Importadora De Pneus Ltda
Quarta feira, 29 de março de 2017.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi AF/UBÁ
EDITAL 010.223/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001040498.00-74 UBA CASA DO ALTO FALANTE LTDA – ME
699708148.00-87 DH DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
699719769.00-88 Marcelo Teixeira Rodrigues & Cia Ltda - ME
713934710.00-39 Drogaria Godinhos De Vicosa Ltda - ME
713863649.00-80 DROGARIA ERVALIA LTDA - ME
002352150.00-55 DISTRIBUIDORA D’MARQUES EIRELI
001111058.00-37 MARMITEX SILVANA LTDA – ME
Quarta feira, 29 de março de 2017.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Marcus Dutra Abib
ATO Nº 012/2017
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, os servidores:
- MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA GOMES, Servidora Municipal, do município de Capela Nova/SRF I/Juiz de Fora, a partir de
24/02/17;
- VANDER LEÔNCIO JÚNIOR, Servidor Municipal, do município de
Dores de Campos/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 15/03/17;
- NEIDE MOREIRA DOS SANTOS LIMA, Servidora Municipal, do
município de Barroso/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 16/03/17.
ATO Nº 013/2017
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, os servidores:
- DENILSON HERMES DA CUNHA, Servidor Municipal, do município de Capela Nova/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 24/02/17;
- FELIPE LUIZ DA SILVA, Servidor Municipal, do município de
Dores de Campos/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 15/03/17;
- MATIAS ELIAS DAS SILVA, Servidor Municipal, do município de
Barroso/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 16/03/17.
Juiz de Fora, 29 de março de 2017.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO MURIAÉ
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000567977-35
Coobrigado: Andréia de Oliveira Silva
CPF: 737.734.416-49
Endereço: Rua Dorinato Lima, nº 605 – APTº 201- Bairro Industrial –
Contagem/MG – Cep. 32.223.160.
Nos termos do Art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN, procede-se à retificação do Auto de Infração em referência para registrar a
extinção parcial do crédito, devido a existência de Denúncia Espontânea nº 05.000255225.08 de parte do crédito tributário cobrado.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, procede-se a intimação do sujeito passivo a contar desta
publicação, com reabertura do prazo de 10 (dez) dias, para pagamento
do crédito tributário remanescente com os mesmos percentuais de redução de multas aplicáveis no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do
auto de infração.
Muriaé, 29 de março de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
29 943583 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.000682314.99
Sujeito Passivo : Paulo Eduardo Leite Figueiredo (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ : 111.351.296-22
Endereço : Rua Bário, 258 – Vila Toncheff
39400-167 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 29 de março de 2017.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 014
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Guipson Gomes Batista, Servidor Municipal no município de
Santo Antônio do Retiro/SRF Montes Claros, com data retroativa a
31/12/2016.
29 943584 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 010.221/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Antônio Carlos, 55
– Centro – Araxá – MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002045726.00-50 D.F.D. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Quarta-feira, 29 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
29 943586 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 010.219/2017
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001016855.00-83 AMUNIR COELHO PEREIRA E CIA LTDA - ME
001047100.00-27 CLEIDE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA - ME
001605739.00-16 LEANDRO SILVA SANTOS - ME
001647566.00-86 SUELI SOUZA VINHAIS - ME
001667773.00-50 CLEONILDO LIMA DE OLIVEIRA 00829612637
001773821.00-36 EUNICE LEAL MACIEL - ME
001820512.00-13 ANDRE LUIS PEREIRA 06653140601 - ME
001866614.00-03 STAR CANAPOLIS LTDA - ME
001907637.00-28 JOSE NILTON MARQUES - ME
001992827.00-58 TRANSCOOP TRANSPORTE DE CARGAS LTD
002022372.00-54 BARBARA PIRES SENE CAETANO PIZZARIA
002044398.00-47 TRANS ONIBUS DE CANAPOLIS LTDA - ME
002109351.00-56 AGNAILSON CARNEIRO BALDOINO - ME
002168684.00-71 FATIMA SOUZA VINHAIS - ME
002388257.00-67 J.L. COMERCIO DE INFORMATICA LTDA-ME
002465648.00-29 PAULO ROGERIO DA SILVA 03941180657
002467699.00-30 POLIANA MARIA GOUVEIA LIMA - ME
002482998.00-01 DALVA DE LOURDES ARAUJO 08331674642
002518582.00-04 WM DELICIAS EIRELI - ME
002534054.00-06 MARCIO SEBASTIAO DE SOUZA - ME
002572991.00-61 MS CAMINHOES EIRELI - ME
002597413.00-22 LETICIA MENEZES SILVA - ME
002860981.00-89 COZINHA JAPONESA ITUIUTABA EIRELI-ME
002899373.00-32 MARCOS A DOS SANTOS - ME
342041100.00-68 AUTOLANDIA ITUIUTABA S/A
342224684.00-87 AUTO PECAS FRANCO & FERREIRA LTDAQuarta-feira, 29 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
EDITAL 010.220/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição LOCALIZADA na Rua 26 nº 1362 em Ituiutaba,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001001843.00-15 EMILSON CAMILO DE LELIS - ME
001061028.00-66 COMERCIAL ATIVA CENTER MODAS LTDA001111701.00-82 AUTOLANDIA VEICULOS LTDA
001067568.00-50 HELIO ISAIAS RIBEIRO - ME
001089759.00-40 MARY JAY MODAS LTDA ME - ME
001858698.00-30 DISTRIBUIDORA SOUZA E NOVAES LTDA-