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TJMG 30/08/2018 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
II- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos nos art. 47, §1º, alínea III b do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
III- declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo de 02 (dois) anos, conforme dispões o art. 12 da
Lei Estadual nº 14.167/2002
Belo Horizonte, 08 de junho de 2018
Thiago Torres Costa Pereira
Vice-Reitor
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Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
ATOS DECISÓRIOS
A relação de atos deferidos no período de 17/08/18 a 29/08/2018, para
fins de contagem de prazos encontram-se disponíveis no site: www.
jucemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018
– Processo nº 2251003 000014/2018
1) Do objeto: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de revisão inicial e serviços continuados de manutenção
preventiva e corretiva, com cobertura total de peças, componentes e
acessórios, em 2 (dois) elevadores da marca THYSSENKRUPP, instalados no prédio sede JUCEMG, localizado na Rua Sergipe, n° 64,
bairro Boa Viagem, Belo Horizonte/MG, conforme quantitativos, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO
I do Edital.
2) Da entrega das propostas: a) Local: www.compras.mg.gov.br
b) Período: até o dia 13 de setembro de 2018, às 09h30.
3) Da sessão: a) Data: 13/09/2018 - b) Horário: 09h30.
4) Das informações: Quaisquer informações ou esclarecimentos de
dúvidas relativamente ao Edital serão prestadas e fornecidas pelo pregoeiro titular do certame, designado no edital de licitação, através do
e-mail: [email protected]
5) Da obtenção do edital: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos
no Serviço de Licitação e Compras da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, na Rua Sergipe, 64, 11º andar, Centro – Belo
Horizonte/MG, de segunda à sexta-feira, no horário de 09h00 às 17h00
horas, no valor de R$8,70 (oito reais e setenta centavos), para cobrir os
custos de sua reprodução, ou ainda poderá ser obtido pelos sites: www.
compras.mg.gov.br ou www.jucemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 28 de
agosto de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior – Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
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Companhia de Gás de Minas
Gerais - GASMIG
PEDIDOS DE COMPRA
Pedido de Compra nº 4500036847. Partes Gasmig x Lao Indústria Ltda.
Fundamento: Pregão GPR-045/17 – Ata RP-02/18. Objeto: aquisição de
medidor. Prazo: 100 dias. Valor: R$72.021,60. Assinatura: 23/08/18.
Pedido de Compra nº 4500036848. Partes Gasmig x Clesse do Brasil
Cap Cont Cond. de Energia Ltda. Fundamento: Pregão GPR-022/17 –
Ata RP-08/17. Objeto: aquisição de redutor de pressão. Prazo: 120 dias.
Valor: R$119.497,09. Assinatura: 24/08/18.
Pedido de Compra nº 4500036857. Partes Gasmig x Invel Com. Ind. e
Part. Ltda. Fundamento: Pregão GPR-068/17 – Ata RP-12/18. Objeto:
aquisição de transição Pead. Prazo: 90 dias. Valor: R$26.410,00. Assinatura: 23/08/18.
Pedido de Compra nº 4500036853. Partes Gasmig x Georg Fischer
Sist. de Tub. Ltda. Fundamento: Pregão GPR-068/17 – Ata RP-09/18.
Objeto: aquisição de tê Pead. Prazo: 90 dias. Valor: R$47.334,00. Assinatura: 24/08/18.
Pedido de Compra nº 4500036852. Partes Gasmig x Georg Fischer
Sist. de Tub. Ltda. Fundamento: Pregão GPR-068/17 – Ata RP-11/18.
Objeto: aquisição de cap Pead. Prazo: 90 dias. Valor: R$51.868,00.
Assinatura: 24/08/18.
Pedido de Compra nº 4500036851. Partes Gasmig x Georg Fischer
Sist. de Tub. Ltda. Fundamento: Pregão GPR-068/17 – Ata RP-07/18.
Objeto: aquisição de luva Pead. Prazo: 90 dias. Valor: R$11.640,00.
Assinatura: 24/08/18.
Angela Maria Valentino Campos - Gerente de Contratos e Licitações
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Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO MS/CS 530-H12723. Objeto: Serviços de
nutrição - café /lanchonete /restaurante - Belo Horizonte / Contagem
/Uberlândia/Sete Lagoas. Abertura da sessão pública dia 21/09/18, às
09 horas - Envio de proposta através do site www.cemig.com.br até
08:30 horas da data de abertura da sessão. Edital disponível no site
www.cemig.com.br.
2 cm -29 1139465 - 1

CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
AVISO EDITAL
Pregão Eletrônico para Registro de Preços MS/CS 530-H12567. Objeto:
Futura e eventual contratação de reformas, manutenções, ampliações
civis de instalações prediais em Subestações, Usinas, escritórios, bases
operativas e demais instalações da CONTRATANTE, conforme Termo
de Referência - Requisitos da Contratação MD/CS-0002-2018. Abertura da sessão pública: dia 13/09/2018 às 10h00min. Envio de proposta
através do site www.cemig.com.br até 09h45min da data de abertura da
sessão. Edital disponível no site www.cemig.com.br
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CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ
06.981.180/0001-16 - Nº 530-G12724 - Sistema GNSS e Teodolito.
Abertura da sessão pública 12/09/18, às 9 horas - Envio de proposta:
sítio www.cemig.com.br, até as 8h30 da data de abertura da sessão.
Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado
de Araújo - Gerente de Aquisição de Material.
Pregão Eletrônico - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ
06.981.180/0001-16 - Nº 530-G12727 - Fonte Alta Tensão. Abertura
da sessão pública 12/09/18, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.
cemig.com.br, até as 8h30 da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo Gerente de Aquisição de Material.
REPUBLICAÇÃO do Pregão Eletrônico - CEMIG DISTRIBUIÇÃO
S.A. - CNPJ 06.981.180/0001-16 - Nº 530-G12722 - Materiais para
Retrofit da Iluminação. Esta publicação cancela e subsistiu a publicação realizada no dia 29/08/218. Abertura da sessão pública acontecerá
no dia 12/09/18, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.com.
br, até as 8h30 da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de
Aquisição de Material.
5 cm -29 1139467 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
RESUMO DO CONVÊNIO Nº 1910002839
(Processo SEI/MG nº 1910.01.0003560/2018-42)
Partes: EMG/SEF e Associação Propagadora Esdeva/Faculdades Padre
Arnaldo Jannsen. Objeto: Cooperação entre o EMG/SEF e a Instituição
de Ensino, para o recrutamento de estudantes, visando atividades de
estágio. Vigência: 60 (sessenta) meses, com início a partir da data de
publicação. Paulo de Souza Duarte, Secretário de Estado Adjunto de
Fazenda, em exercício – 29/08/2018
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SIMPLIFICADO Nº 07/2018
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e a empresa a
LINHANYL PARAGUAÇU S/A., OBJETO: viabilizar a expansão,
pela LINHANYL, de empreendimento industrial, no município de
Paraguaçu, em Minas Gerais destinado à industrialização e comercialização das mercadorias descritas no instrumento do Protocolo.
Assinatura: 29.08.18. Signatários: José Afonso Bicalho Beltrão da
Silva (SEF); Eduardo Gerin Gabriel e Fabiana Gabriel (LINHANYL
PARAGUAÇU).
4 cm -29 1139553 - 1

Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 13714020500417,
que entre si celebram a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e o Município de Itatiaiuçu. Objeto:
Consiste na alteração da Cláusula Quarta do ajuste em questão, adotando-se o Plano de Trabalho constante em seu anexo I. Data de assinatura:
29/08/2018. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018, (a) Germano Luiz
Gomes Vieira – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; (b) Matarazo José da Silva – Prefeito Municipal
de Itatiaiuçu/MG.
3 cm -29 1139636 - 1
RESULTADO DO RECURSO DE CHAMADA PÚBLICA
A SEMAD torna público, para o conhecimento dos interessados, o
resultado do recurso da Chamada Pública nº01/2018 para a Aquisição
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Café). A comissão
de credenciamento decidiu em acolher parcialmente o recurso da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Poço Fundo e Região LTDA,
declarando-a, ao final, inabilitada. Por esta razão, permanece fracassado o procedimento, uma vez que, os interessados foram inabilitados e
desclassificados. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
2 cm -29 1139394 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito que, os processos de multas administrativas, foram examinados e receberam os seguintes pareceres:
Valor R$ (sem
Processo
Autuado
AI
Parecer
atualização monetária
12000001922/16
José Vicente Nogueira Gontijo
90907/2016
Indeferimento
788.524,17
LPR Empacotadora e Distribuidora de Car- 31574/c2009
11000001706/09
Indeferimento
38.290,23
vão Vegetal Ltda
1100000241/13
Priscila Dib
76875/2011
Indeferimento
182.356,51
Carvovale Indústria e Comércio de Produtos 163815/2014
0200001941/17
Indeferimento
29.117,45
Agroindustriais e Florestais Ltda
07030000272/10
Gabriele Souza Tolentino de Almeida
024206/2010
Indeferimento
50.001,00
12000001923/16
José Vicente Nogueira Gontijo
90905/2016
Indeferimento
503.066,45
425197/2018
Horminio Araújo de Oliveira Júnior
58131/2011
Indeferimento
232.659,76
02030000210/11
Empresa Brasileira Agropecuária Ltda
42183/2011
Indeferimento
800.029,78
R033434/2010
Hamilton Vieira Engel
19556/2010
Indeferimento
20.001,00
03020000258/09
R e R Tratores Ltda
353808-4/A
Indeferimento
18.450,00
08000002372/10
Daniel Medeiros Pereira
059875/2007
Indeferimento
127.550,00
02000003229/17
Ady Aparecida Carneiro de Matos
97220/2017
Deferimento Parcial
54.286,68
08000000172/16
Aldeir Souza Medeiros
28392/2011
Indeferimento
38.357,02
Cancelamento
com
lavratura
02000003610/16
Emilio Moreira Jardim
97203/2016
de novo auto de infração
Santos e Dias Transportes e Carvoejamento 97223/2017
02000000405/18
Indeferimento
60.203,73
Ltda
02000003063/17
Antônio Pereira Barbosa
97217/2017
Indeferimento
50.887,18
E 078286/2008
Nicho Engenheiros Consultores Ltda
170606/2014
Anulação do Auto de Infração
É de trinta dias, o prazo para interpor recurso ao Conselho de Administração do IEF, consoante o disposto no art. 43, § 3º, inciso III do Decreto
44.844/2008. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Conselho dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para a
inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
(a) Henri Dubois Collet- Diretor Geral do IEF
INFORMA O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha torna público o indeferimento do processo de Autorização
para Intervenção Ambiental não vinculado a licenciamento abaixo identificado:
*Nilo Paulo de Oliveira/Fazenda Soturno da Mata – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa, com destoca, para Uso Alternativo do Solo – Setubinha/
MG – PA/Nº 14010000022/18. Motivo: Impossibilidade Técnica. (a) Eliana Piedade Alves Machado Supervisora Regional da Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha.
18 cm -29 1139613 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado de Saúde
CONSULTA PÚBLICA Nº 03, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Submete à Consulta Pública minuta de Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual; os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- o disposto no inciso II do art. 34 c/c art. 59, do Decreto Federal nº 4.176, de 28 de março de 2002; e
- a relevância da matéria que recomenda sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para sua regulamentação e aperfeiçoamento e,
ainda, para maior transparência das ações da Vigilância Sanitária no Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Submeter à consulta pública proposta de ato normativo, conforme Anexo II desta Consulta Pública, para comentários e sugestões do público
em geral.
Art. 2º – Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentados sugestões, críticas
e pedidos de esclarecimentos, devidamente fundamentados, referentes ao objeto desta Consulta.
§1º – As contribuições deverão ser devidamente fundamentadas, nos termos do Anexo I desta Consulta Pública, e deverão ser encaminhadas por
escrito para o endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Secretaria de Estado de Saúde/Subsecretaria de Vigilância e Proteção à
Saúde/Diretoria de Vigilância em Alimentos, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Av. Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde,
Edifício Minas – 13º andar, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900; ou para o e-mail [email protected].
§2º – A Diretoria de Vigilância em Alimentos coordenará a avaliação das contribuições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada do
Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para
que o respectivo ato normativo seja aprovado e publicado.
§3º – As contribuições não enviadas de acordo com o Anexo I desta Consulta Pública ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos
de consolidação do texto final do regulamento.
Belo Horizonte, 29 de Agosto de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA CONSULTA PÚBLICA Nº 03, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
FORMULÁRIO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES EM CONSULTA PÚBLICA
Consulta Pública: nº 03/ ano 2018
I. Identificação do participante
Nome Completo:
Endereço:
Cidade:
UF:
Telefone: ( )
Fax: ( ) E-mail:
1. Por favor, aponte abaixo qual o seu segmento.(Marque apenas uma opção)
( ) Consumidor (pessoa física)
( ) Associação ou entidade de defesa e proteção do consumidor
( ) Profissional de saúde (pessoa física)
( ) Entidade de classe ou categoria profissional de saúde
( ) Empresário ou proprietário de estabelecimento empresarial
( ) Associação ou entidade representativa do setor regulado
( ) Academia ou instituição de ensino e pesquisa
( ) Órgão ou entidade do Governo (Federal, Estadual ou Municipal)
( ) Outro. Especifique:
2. Como você tomou conhecimento desta Consulta Pública?(Pode marcar mais de uma resposta)
( ) Imprensa Oficial de Minas Gerais
( ) site da SES/MG
( ) outros sites
( ) televisão
( ) rádio
( ) jornais e revistas
( ) Associação, entidade de classe ou instituição representativa de categoria ou setor da sociedade civil
( ) Amigos, colegas ou profissionais de trabalho
( ) Outro. Especifique.
3. De uma forma geral, qual sua opinião sobre a proposta em discussão?(Marque apenas uma opção)
( ) Fortemente favorável
( ) Favorável
( ) Parcialmente favorável
( ) Parcialmente desfavorável
( ) Desfavorável
( ) Fortemente desfavorável
II. Contribuições para a Consulta Pública
Texto atual publicado (quando houver)
Proposta (inclusão, exclusão ou nova redação)
Justificativa:
Texto atual publicado (quando houver)

Proposta (inclusão, exclusão ou nova redação)

Justificativa:
Texto atual publicado (quando houver)

Proposta (inclusão, exclusão ou nova redação)

Justificativa:
ANEXO II DA CONSULTA PÚBLICA Nº 03, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
REGULAMENTO TÉCNICO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Objetivo
Art. 1º – Este Regulamento Técnico objetiva estabelecer requisitos mínimos de Boas Práticas para estabelecimentos que realizam comércio varejista
de carnes, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Seção II
Abrangência
Art. 2º – Este Regulamento Técnico se aplica a estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes, no âmbito do estado de Minas Gerais.
Seção III
Definições
Art. 3° – Para os efeitos desta Resolução serão adotadas as seguintes definições:
I – animais de abate: são os mamíferos (bovídeos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos e coelhos), aves domésticas e animais silvestres criados em
cativeiro, abatidos em estabelecimentos sob inspeção dos órgãos oficiais da agricultura;
II – Boas Práticas: procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária;
III – carcaças: é o animal abatido, sangrado, esfolado, eviscerado, desprovido de cabeça (separada entre os ossos occipital e atlas), patas (seccionadas
à altura das articulações carpo-metacarpiana e tarso-metatarsiana), rabada, órgãos genitais externos, gordura perirrenal e inguinal, ferida de sangria,
medula espinhal, diafragma e seus pilares;
IV – carnes: são as massas musculares e os demais tecidos que as acompanham, incluída ou não a base óssea correspondente, procedentes das diferentes espécies animais, julgadas aptas para o consumo pela inspeção dos órgãos oficiais da agricultura;
V – comércio varejista de carnes: açougues, casas de carnes e outros estabelecimentos que realizam o armazenamento, beneficiamento, fracionamento, desossa, manipulação, transformação artesanal, e/ou venda de carne de animais de abate, sendo proibida a esses qualquer atividade industrial
ou o abate de animais;
VI – condimento puro: são produtos constituídos de uma ou diversas substâncias sápidas, de origem natural, com ou sem valor nutritivo, empregados
nos alimentos com o fim de modificar ou exaltar o seu sabor, sem a adição de outras substâncias com finalidades diferentes;
VII – consumidor: são pessoas físicas ou jurídicas que adquirem alimentos como destinatário final;
VIII – contaminante: substâncias ou agentes de origem biológica, química ou física, estranhos ao alimento, que sejam considerados nocivos à saúde
humana ou que comprometam a sua integridade.
IX – contaminação cruzada: transferência de microrganismos de uma área ou produto para áreas ou produtos anteriormente não contaminados, direta
ou, indiretamente, por meio de superfícies de contato, mãos, utensílios, equipamentos, entre outros;
X – Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas: sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o
acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento;
XI – equipamentos de refrigeração: equipamentos destinados a manter os alimentos, resfriados ou congelados, nas temperaturas adequadas;
XII – fracionamento de alimento: é a operação pela qual o alimento é dividido e acondicionado em embalagens menores, para atender a sua distribuição, comercialização e disponibilização ao consumidor;
XIII – fracionamento de carcaça: é o corte longitudinal da carcaça em meias carcaças, e destas em quartos dianteiros e traseiros;
XIV – higienização: operação que compreende duas etapas, a limpeza e a desinfecção.
XV – limpeza: é uma etapa da operação de higienização que consiste na remoção de substâncias minerais e ou orgânicas indesejáveis, tais como
terra, poeira, gordura e outras sujidades;
XVI – desinfecção: é uma etapa da operação de higienização que consiste na redução, por método físico e ou agente químico, do número de microrganismos em nível que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento;
XVII – ingrediente: é toda substância, incluídos os aditivos alimentares, que se emprega na fabricação ou preparo de alimentos, e que está presente
no produto final em sua forma original ou modificada;
XVIII – material sanitário: material inerte que não favorece a migração de elementos para os alimentos, atóxico, liso, impermeável, lavável, de fácil
higienização, resistente ao ataque de substâncias corrosivas e à ação mecânica;
XIX – manipulador: qualquer pessoa que entra em contato direto ou indireto com o alimento;
XX – manipulação: são operações efetuadas sobre as carcaças, meias carcaças, quartos e/ou carnes para obtenção e entrega ao consumo do produto
acabado, envolvendo as etapas de preparação, embalagem, armazenamento, distribuição, exposição à venda, entre outras.
XXI – Manual de Boas Práticas: Documento que descreve as operações realizadas pela pessoa física ou jurídica, e que inclui, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção da higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle de qualidade da água para
consumo humano, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final;
XXII – produtos industrializados: todo alimento derivado de matéria-prima alimentar ou de alimento in natura, ou não, e de outras substâncias permitidas, obtido por processo tecnológico adequado;
XXIII – Procedimentos Operacionais Padronizados (POP): procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos;
XXIV – rastreabilidade (procedência): a comprovação da origem das carnes deverá ser apresentada para o serviço de vigilância sanitária, através da
exibição de notas fiscais e/ou outros métodos que comprovem a sua procedência, no momento da inspeção no estabelecimento.
XXV – resíduos: materiais a serem descartados, oriundos da área de manipulação e das demais áreas do estabelecimento;
XXVI – resíduos sólidos orgânicos reaproveitáveis: são ossos, sebos, outras partes condenadas pela inspeção sanitária e demais resíduos provenientes da desossa e manipulação que podem se tornar novamente uma matéria prima, úteis na indústria de alimento de animais, indústria de rações e
fertilizantes;
XXVII – responsável técnico: é o profissional qualificado, responsável pela qualidade e segurança do produto perante os órgãos de vigilância em
saúde;
XXVIII – saneantes: substâncias ou preparações destinadas à limpeza e desinfecção e no tratamento de água, compreendendo, entre outros, os detergentes e seus congêneres, alvejantes, desinfetantes, água sanitária;
XXIX – transformação artesanal de carnes: processo de preparação, transformação e adição de temperos em carnes in natura resfriada, sem a utiliza-

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