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TJMG 28/10/2021 -Pág. 48 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

48 – quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
APARECIDA MARTINS RODRIGUES PEB -I- B (Cargo 04), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 22/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Passos - E.E. Nazle Jabur, MaSP 1.328.196-9 WALQUIRIA
PAIVA COSTA PEB-I-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de
exercício a partir de 22/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alpinópolis - E.E.
CESEC Dr. Hélio Ferreira Lopes, MaSP 0.883.269-3 VANICE DE
FATIMA AMARAL PEB-III-O (Cargo 02), referente ao 5° quinquênio
e de exercício a partir de 26/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
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SRE de Patrocínio
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 18/2021
RETIFICA NO ATO de Quinquênio referente ao servidor: Patrocínio –
E.E. “Nély Amaral”, MaSP 1005248-8, Clerida Maria de Araújo Lima,
PEB III N, admissão 1, Ato nº 11/2010, publicado em 26/3/2010, por
incorreção na data de vigência do benefício, onde se lê: referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 8/2/2010, leia-se: referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 11/3/2010.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 19/2021
RETIFICA NO ATO de Férias Prêmio/Concessão referente ao servidor:
Patrocínio – E.E. “Nély Amaral”, MaSP 1005248-8, Clerida Maria de
Araújo Lima, PEB III N, admissão 1, Ato nº 28/2010, publicado em
13/8/2010, por incorreção na data de vigência do benefício, onde se
lê: a partir de 9/2/2005, leia-se: a partir de 12/3/2005, Ato nº 13/2015,
publicado em 15/5/2015, por incorreção na data de vigência do benefício, onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
10/2/2015, leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
10/3/2015 e Ato nº 24/2020, publicado em 26/11/2020, por incorreção
na data de vigência do benefício, onde se lê: referente ao 4º quinquênio
de exercício a partir de 9/2/2020, leia-se: referente ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 8/3/2020.
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ANULAÇÃO - ATO Nº 11/2021
ANULA NO ATO, no que se refere ao servidor: Patrocínio – E.E.
“Dalva Stela de Queiroz”, MaSP 317573-4, Marizabete Aparecida Reinaldo, PEB III J, admissão 2, Férias-Prêmio/Concessão – 3º Quinquênio, Ato nº 02/2014, publicado em 24/1/2014, por falta de implemento
do tempo de serviço.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 29/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Patrocínio – E.E. “Dalva
Stela de Queiroz”, MaSP 317573-4, Marizabete Aparecida Reinaldo,
PEB III J, admissão 2, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 20/8/2015 e referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
18/8/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Profª Ormy Araújo Amaral”,
MaSP 1270633-9, Daniela Aparecida Pinto Ferreira, PEB I C, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/5/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
PORTARIA N° 03, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Recompõe a Comissão de Recursos da Superintendência Regional de
Ensino de Patrocínio.
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino Patrocínio, no
uso de suas atribuições, tendo em vista as diretrizes estabelecidas no
Decreto n° 45.851, de 28 de dezembro de 2011, no Decreto n° 44.559,
de 29 de junho de 2007, no Decreto n° 44.986, de 19 de dezembro de
2008 e Resolução SEPLAG/SEE n° 7.110, de 06 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Recursos da Superintendência Regional de Ensino de Patrocínio para atuar nos processos de Avaliação
Especial de Desempenho (AED), Avaliação de Desempenho do Gestor
Público (ADGP) e de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) dos
servidores das carreiras dos Profissionais da Educação Básica em exercício nas unidades administrativas da jurisdição.
Art. 2º - Compete à Comissão de Recursos:
Emitir relatório quanto à regularidade e legalidade dos processos de
ADI e ADGP;
Emitir parecer técnico para subsidiar decisão do superior hierárquico
sobre o recurso hierárquico interposto pelo servidor em exercício na
jurisdição contra a pontuação atribuída na AED;
Emitir relatório atestando a regularidade e legalidade quanto a situação funcional do servidor infrequente no período de estágio probatório,
para subsidiar o Parecer da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central no processo de infrequência;
Notificar o servidor do resultado do recurso interposto, no prazo de 20
dias da publicação da decisão; e
Responsabilizar-se pelas publicações no Diário Oficial dos Poderes de
atos que se fizerem necessários para dar publicidade às informações.
Art. 3º - Integram a Comissão de Recursos os servidores:
Graciele Aparecida Nunes e Sales, Masp. 1.126.450-4 - Presidente,
Gislaine Aparecida dos Santos, Masp. 1.396.941-5 - Membro Titular,
Luciana Aparecida Silva Félix, Masp. 1.151.002-1- Membro Titular,
Ana Paula Aparecida dos Reis, Masp. 1.143.822-3 - Membro Titular, e
Maria Rita Alves, Masp.1.357.098-1 - Membro Suplente.
Art. 4º - O membro da Comissão fica impedido de analisar ou julgar
recurso por ele interposto ou por servidor que:
ele tenha avaliado;
seja seu conjugue, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau, na forma de legislação vigente; ou
esteja em situações de impedimentos ou suspeição, nos termos dos artigos 61 a 63 da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002.
Art. 5º - A Comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três)
membros, sendo obrigatória a presença do seu Presidente.
§ 1º Na hipótese de ausência, afastamento temporário ou impedimento
da atuação de membro titular, o membro suplente deverá ser convocado, para garantir a presença da maioria absoluta dos membros.
§ 2º Na situação de afastamento e/ou vacância do Presidente ou ainda,
não havendo quórum mínimo, os trabalhos da Comissão serão suspensos até o atendimento aos critérios estabelecidos na legislação vigente.
Art. 6º - A Atuação dos membros na Comissão será de dois anos, admitindo-se a prorrogação por igual período.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,com
efeitos a partir de 28/10/2021 e revoga a Portaria nº 04/2019, publicada
no Minas Gerais de 01/10/2019.
Patrocínio, 27 de outubro de 2021.
Luzia Fátima Santos de Paiva
Superintendência Regional de Ensino de Patrocínio.
27 1549686 - 1

SRE de Sete Lagoas
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 401/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: Funilândia, E.E. Aluízio de Souza, MaSP
1.327.747-0, Marilene das Graças Silva Magalhães Dias, ATBIB,
admissão 02, a partir de 06/10/2021; Sete Lagoas, CESEC de Sete
Lagoas, MaSP 1.328.962-4, Dênio Macario de Souza, ATBIIC, admissão 02, a partir de 24/10/2021; E.E. Maurilo de Jesus Peixoto, MaSP
941.281-8, Scheila Pompeia de Almeida Cordeiro, PEBIIIL, admissão

02, a partir de 02/10/2021; E.E. Professor Rousset, MaSP 1.243.375-1,
Modestino Caetano Brito Matozinhos, PEBIID, admissão 03, a partir
de 01/10/2021; Sete Lagoas, SRE, MaSP 1.097.185-1, Hellen Cristina
Lopes Nunes, ANEIIE, admissão 01, a partir de 14/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO
N.º402/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, aos servidores: Baldim, E.E. José Ribeiro da
Silva, MaSP 935.023-2, Celeide Aparecida Pereira, PEBII I, admissão
01, a partir de 24/09/2021; Sete Lagoas, E.E. Mauro Faccio Gonçalves,
MaSP 1.251.539-1, Lívia Gabriele de Oliveira, PEBIIB, admissão 03,
a partir de 01/10/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 403/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIOS,
nos termos § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656 de 02/07/2012, aos servidores: Baldim- E. E. José Ribeiro da
Silva, MaSP 378.075-6, Márcia das Graças Silva Oliveira, ATBVL,
cargo 01, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 03/11/2021; Sete Lagoas- E. E. Maria Amâncio, MaSP 378.547-4,
Silvana Helena Costa, ATBVJ, cargo 01, por 01 mês referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 05/11/2021.
Cláudio Renato Souza Abreu
Diretor da SRE - de Sete Lagoas
27 1549402 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº404/2021
RETIFICA, NO ATO DE REMANEJAMENTO, referente à servidora: Sete Lagoas, E.E. Professor Rousset, MaSP 1.044.054-3, Mírian
Cássia Fonseca, EEBIB, admissão 03, Ato nº 28/2020 publicado em
30/01/2020, por incorreção na publicação, onde se lê: Miriam Cássia
Fonseca, leia-se: Mirian Cássia Fonseca.
27 1549406 - 1

SRE de Uberaba
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 58/2021
RETIFICA, no ato de Férias-prêmio/concessão, referente ao (s) servidor
(es): Uberaba, Escola Estadual Quintiliano Jardim, MaSP: 1109069-3,
Élcio Francisco Miguel, PEBIID – adm.01, ato nº 41/2016 publicado
em 11/11/2016, por incorreção de vigência; onde se lê: referente ao
2º e 3º quinquênios de exercício, com aproveitamento de tempo do
cargo na situação decisão ADI 4876 – STF, com vigência de 20/10/16;
leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 23/02/2015 e
3º quinquênio de exercício a partir de 20/10/2016, com aproveitamento
de tempo do cargo na situação decisão ADI 4876 – STF.
27 1549737 - 1
EXTRATO DE PORTARIA – ATO Nº 01/2021
Processa: LFME, MaSP: 616.887-6, Professor de Educação Básica,
Admissão 3. Comissão Processante: Presidente: Queila Aparecida
Pereira, MaSP: 1423805-9; Membros: Sheila Marcia de Sousa Tosta
Dagrava, MaSP: 1015142-1 e Paulo Ribeiro da Silva Filho, MaSP:
597340-9.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 53/2021
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art.201 da Lei nº
869 de 05/07/1952, por oito dias ao (s) servidor (es): Conquista, Escola
Estadual Doutor Lindolfo Bernardes, MaSP: 656271-4, Francisco de
Assis Fernandes da Silva, PEB IB – adm.03, a partir de 14/10/2021.
- Uberaba, Escola Estadual Henrique Kruger, MaSP: 1100194-8, Francisco Fernandes Braga, PEBIB – adm.04, a partir de 30/08/2021. MaSP: 1327655-5, Ana Paula Rosa de Sousa, ATBIIC – adm.03, a partir de 03/03/2020, para regularizar situação funcional. - Escola Estadual
Irmão Afonso, MaSP: 666347-0, Juliana Rodrigues Campos, PEBIIC
– adm.04, a partir de 22/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 54/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, e art.19 da
instrução Normativa/Seplag/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, aos servidores: Araxá, Escola Estadual Loren Rios Feres,
MaSP: 1155446-6, Maria Angela Almeida Santos, PEBDIA – adm.02,
a partir de 23/09/2021. - Iturama, Escola Estadual Antônio Ferreira
Barbosa, MaSP: 1115657-7, Geny de Oliveira, PEBDIA – adm.02, a
partir de 22/09/2021. – Escola Estadual Joaquim Tiago de Queiroz,
MaSP: 654421-7, Anasira Aparecida Alves, PEBDIA – adm.02, a
partir de 04/10/2021. – – Uberaba, Escola Estadual Santa Terezinha,
MaSP: 1178462-6, Margareth Maciel Silva, PEBDIA – adm.01, a partir
de 14/10/2021. - Escola Estadual Henrique Kruger, MaSP: 657791-0,
Neomi da Silva Rodrigues, ASBDIA – adm.02, a partir de 03/03/2020,
para regularizar situação funcional. - MaSP: 1327655-5, Ana Paula
Rosa de Sousa, PEBDIA – adm.01, a partir de 03/03/2020, para regularizar situação funcional.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
38/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
(s) servidor (es): Campo Florido, E. E. Padre Henrique Peeters, MaSP
830.724-1, Sandra Beatriz de Melo, a partir de 25/10/2021, referente
ao PEB2/II H - adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e §3º, Inciso I, do ADCT, e EC 104/20
- Voluntária/Transição/PEDÁGIO-PROFESSOR-INTEGRAL/PARIDADE (ingresso até 31/12/2003), com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108(RB) + 15(AEC) +54(AEJ) h/a.
– Uberaba, EE Bernardo Vasconcelos, MaSP 658624-2, Norma Suely
de Souza Miqueletti, a partir de 26/10/2021, referente ao PEB 2/II C –
adm. 03, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.147, §§ 1º
e 2º, inciso II, E §3º, inciso II ADCT ACRESCENTADO EC 104/20 Voluntária/Transição/PEDÁGIO-PROFESSOR- (100% MEDIA SEM
PARIDADE); com direito à média das remunerações de contribuição
integral, correspondente à carga horária de 108(RB) h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 78/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Uberaba, Escola Estadual Quintiliano Jardim, MaSP: 381741-8, Lúcia Elena dos Reis,
ATBIIIJ – adm.01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
09/03/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 79/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Sacramento, Escola
Estadual Sinhana Borges, MaSP: 658451-0, Lucia Abadia Limido
Fornazier, ATBIVL – adm.01, referente ao 6º quinquênio a partir de
08/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Iturama, Escola Estadual Dom
Alexandre, MaSP: 935815-1, Sueli de Fátima Novais da Costa Rosa,
PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
18/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Uberaba, Escola Estadual Francisco Cândido Xavier, MaSP: 655886-0, Cláudia Aschinelli Ferreira da
Silva, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 25/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 861772-2, Andréa
Mendonça de Oliveira Prata, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/06/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
861812-6, Luiz Carlos Augusto Nunes, PEBIIB – adm.04, referente ao

Minas Gerais

1º quinquênio de exercício a partir de 04/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. –
MaSP: 946583-2, Daniela Dominici, PEBIIC– adm.03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 05/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1072830-1, Celso Machado Ferreira, PEBIID – adm.01, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 15/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP:
1072830-1, Celso Machado Ferreira, PEBIIF – adm.02, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 10/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. –
MaSP: 1097955-7, Andréa Cassiano Teixeira, PEBIIC – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 09/06/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. – MaSP: 1128402-3, Dimas Rosa de Andrade, PEBIIB –
adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 04/06/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1223944-8, Marco Aurélio Santana,
PEBIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
19/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1290968-5, Aline Gonzaga
de Araújo Santos, EEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 17/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1432961-9,
Ellyne Cavalcante de Santana Franklin, PEBIB – adm.01, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 23/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Escola Estadual Quintiliano Jardim, MaSP: 615889-3, Vânia Cristina
dos Santos, PEBIA – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 13/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
27 1549735 - 1

SRE de Varginha
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 40/21
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão (ref. ao 3º quinquênio de exercício), referente ao servidor: Alfenas, E.E. Cel. José Bento,
MaSP 748.904-0, Rosiria Alves do Amaral, PEB III P. adm. 1, ato nº
31/09 publicado em 07/08/09, por incorreção na vigência, onde se lê: a
partir de 14/12/05, leia-se: a partir de 03/04/07;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão (ref. ao 4º quinquênio de exercício), referente ao servidor: Alfenas, E.E. Cel. José Bento,
MaSP 748.904-0, Rosiria Alves do Amaral, PEB III P. adm. 1, ato nº
25/12 publicado em 29/06/12, por incorreção na vigência, onde se lê: a
partir de 19/12/10, leia-se: a partir de 03/04/12;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Fama, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
370.986-2, Mara Elbe Rocha Alves, ATB V L, adm. 2, ato nº 13/15
publicado em 09/06/15, por incorreção na vigência, onde se lê: 5º quinquênio de exercício a partir de 03/02/13, leia-se: 5º quinquênio de exercício a partir de 20/01/13;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio referente ao servidor: Luminárias, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 266.729-3,
Silvia Terezinha Silva, PEB III G, adm. 1, ato nº 15/07 publicado em
14/04/07, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio administrativo a partir de 02/03/07, leia-se: 3º quinquênio administrativo a
partir de 05/02/07;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Luminárias, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
266.729-3, Silvia Terezinha Silva, PEB III G, adm. 2, ato nº 15/07
publicado em 14/04/07, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio de exercício a partir de 02/03/07, leia-se: 3º quinquênio de exercício a partir de 05/02/07;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Luminárias, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
266.729-3, Silvia Terezinha Silva, PEB III G, adm. 2, ato nº 46/13
publicado em 22/11/13, por incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinquênio de exercício a partir de 29/02/12, leia-se: 4º quinquênio de exercício a partir de 08/02/12;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Luminárias, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
266.729-3, Silvia Terezinha Silva, PEB III G, adm. 2, ato nº 10/17
publicado em 02/06/17, por incorreção na vigência, onde se lê: 5º quinquênio de exercício a partir de 27/02/17, leia-se: 5º quinquênio de exercício a partir de 07/02/17;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio referente ao servidor: Machado,
em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 746.241-9, Idêne
de Fátima Mendes Petronílio, PEB III O, adm. 1, ato nº 46/10 publicado em 03/12/10, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º Quinquênio Magistério a partir de 03/02/10, leia-se: 3º Quinquênio Magistério
a partir de 18/12/09;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio Administrativo referente ao servidor: Paraguaçu, E.E. Padre Piccinini, MaSP 370.951-6, Clarislene Carneiro Mendes, ATB V J, adm. 2, ato s/nº publicado em 27/03/97, por
incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio a partir de 30/01/97,
leia-se: 1º quinquênio a partir de 06/09/96;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio Administrativo referente ao
servidor: Paraguaçu, E.E. Padre Piccinini, MaSP 370.951-6, Clarislene Carneiro Mendes, ATB V J, adm. 2, ato nº 08/02, publicado em
15/02/02, por incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinquênio a partir
de 29/01/02, leia-se: 2º quinquênio a partir de 05/09/01;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio referente ao servidor: Paraguaçu,
E.E. Padre Piccinini, MaSP 370.951-6, Clarislene Carneiro Mendes,
ATB V J, adm. 2, ato nº 07/07, publicado em 17/02/07, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio administrativo a partir de
27/01/07, leia-se: 3º quinquênio administrativo a partir de 04/09/06.
27 1549247 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 30/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Alfenas, E.E. Cel. José
Bento, MaSP 748.904-0, Rosiria Alves do Amaral, PEB III P. adm. 1,
referentes ao 2º quinquênio de exercício a partir de 04/04/02; Alfenas, E.E. Cel. José Bento, MaSP 748.904-0, Rosiria Alves do Amaral,
PEB III P. adm. 1, referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir de
29/08/17; Boa Esperança, E.E. Dr. Joaquim Vilela, MaSP 1.237.012-8,
Vanuzia de Fátima Pereira Reis, ATB II C, adm. 2, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/20; Boa Esperança, E.E. Dr. Joaquim
Vilela, MaSP 1.344.375-9, Simoni Maia Vilela Pacheco, ATB II C, adm.
2, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/20; Boa Esperança, E.E. Padre João Vieira da Fonseca, MaSP 1.076.175-7, Maria
Lucimar Oliveira Vargas, PEB III G, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 18/12/19; Campos Gerais, E.E. Mons. Teófilo Sáez, MaSP 1.256.946-3, Aldemara André Pereira Coelho, ATB II
C, adm. 2, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/09/18 (data
do requerimento de vinculação); Fama, em Afastamento Preliminar à

Aposentadoria, MaSP 370.986-2, Mara Elbe Rocha Alves, ATB V L,
adm. 2, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 23/01/03; Fama,
em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 370.986-2, Mara
Elbe Rocha Alves, ATB V L, adm. 2, ref. ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 22/01/08.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 30/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Boa Esperança, E.E. Dr.
Joaquim Vilela, MaSP 572.658-3, Maria Raquel Alves de Carvalho
Rezende, PEB II J, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 30/11/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Dr. Joaquim
Vilela, MaSP 572.691-4, Kelly Aparecida Costa, PEB II B, adm. 4, ref.
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/04/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Boa Esperança, E.E. Dr. Joaquim Vilela, MaSP 739.676-5,
Maria do Carmo Silva Figueiredo, PEB III G, adm. 2, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 12/01/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Dr. Joaquim Vilela, MaSP 1.154.454-1, Sebastiana Aparecida da Silva, PEB II C, adm. 2, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 30/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Dr. Joaquim
Vilela, MaSP 1.209.899-2, Márcia Marques de Oliveira, PEB II C, adm.
3, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/20, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Boa Esperança, E.E. Dr. Joaquim Vilela, MaSP 1.321.241-0,
Samara dos Santos Silva Fernandes, EEB II B, adm. 3, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/04/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Dr. Joaquim Vilela, MaSP 1.381.574-1, Marco Aurélio Ferreira Barbosa, PEB I B, adm. 2, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 17/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Dr. Joaquim
Vilela, MaSP 1.427.006-0, Dulcilea de Mesquita Mendes, EEB I B,
adm. 2, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Boa Esperança, E.E. Padre João Vieira da Fonsêca,
MaSP 881.975-7, Vanessa Naves Cunha, PEB II P, adm. 1, ref. ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 18/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa
Esperança, E.E. Padre João Vieira da Fonsêca, MaSP 950.608-0, Alencar Lara de Lima, PEB III P, adm. 2, ref. ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 30/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Pe.
João Vieira da Fonsêca, MaSP 1.404.861-5, Edna Maria da Silva
Migliorini, PEB I B, adm. 1, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 20/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Pe. João Vieira da
Fonsêca, MaSP 1.421.275-7, Cleide da Costa Porto Correa, EEB I B,
adm. 1, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/05/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Campos Gerais, E.E. Prof. Eduardo Daniel Ferreira
Dias, MaSP 319.110-3, Rosemary Abdala Miranda e Abdalla, EEB II
B, adm. 3, ref. ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 17/06/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Campos Gerais, E.E. Prof. Eduardo Daniel Ferreira
Dias, MaSP 1.159.289-6, Denison Ferreira da Silva, PEB II B, adm. 3,
ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12/04/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Campos Gerais, E.E. Mons. Teófilo Sáez, MaSP 1.256.946-3,
Aldemara André Pereira Coelho, ATB II C, adm. 2, ref. ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 05/06/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Campos
Gerais, E.E. Mons. Teófilo Sáez, MaSP 1.407.897-6, Maria Aparecida
de Oliveira, PEB II B, adm. 2, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Lambari, E.E. João de Almeida Lisboa,
MaSP 864.626-7, Elisabeth Cristina Borges da Costa Garcia, ATB V H
(exercendo SE IV), adm. 1, ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 12/03/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Lambari, E.E. João Nunes Ferreira, MaSP
955.306-6, Rosana dos Santos Garcia Fernandes, PEB III F, adm. 2, ref.
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 06/06/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Lambari, E.E. João de Almeida Lisboa, MaSP 1.131.251-9,
André Luiz Novaes Terra, PEB II C, adm. 3, ref. ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 02/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Lambari, E.E. João
de Almeida Lisboa, MaSP 1.287.817-9, Débora Martins, PEB II C,
adm. 2, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09/02/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Machado, CESEC Dr. Tancredo de Almeida Neves,
MaSP 1.405.385-4, Alice Cristina Graciano Melo, ATB I C, adm. 1, ref.
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/01/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Corações, E.E. Bueno Brandão, MaSP 663.844-9, Aislane

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110280007570148.

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