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TJMG 09/11/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão Especial de
Licitação, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira, Masp nº 1.020.837-9;
Adalberto Marcelino de Souza, Masp nº 1.100.295-3;
Luiz Cláudio Guimaraes, Masp nº 1.021.016-9;
Vanessa Cunha Silva - Masp nº 1.526.619-0
Antoniel Silva Fernandes - Masp nº 1.127.145-9.
Parágrafo Primeiro: O Presidente da Comissão Especial de Licitação
será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer
um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de
designação.
Parágrafo Segundo: Os membros de assessoramento técnico, titulares
ou suplentes, ficam responsáveis pela análise e resultados das propostas
e documentação técnica apresentada.
Art. 3º - Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação
findando-se com a homologação do procedimento licitatório.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 80, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui Comissão Especial de Licitação para julgamento
do procedimento licitatório relativo ao Processo SEI nº
2100.01.0057245/2021-92 - Tomada de Preços nº 39/2022 - contratação
de consultoria de pessoa jurídica para contratação de consultoria de
pessoa jurídica para revisão do plano de manejo do Parque Estadual
Serra do Brigadeiro - PESB e elaboração dos planos de manejo da
Estação Ecológica Estadual Água Limpa - EEEAL e da Estação
Ecológica Estadual Mar de Espanha - EEEME.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14
do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial de Licitação, em
cumprimento ao disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93,
para julgamento do procedimento licitatório relativo ao Processo
SEI nº 2100.01.0057245/2021-92 - Tomada de Preços nº 39/2022
- contratação de consultoria de pessoa jurídica para contratação de
consultoria de pessoa jurídica para revisão do plano de manejo do
Parque Estadual Serra do Brigadeiro - PESB e elaboração dos planos
de manejo da Estação Ecológica Estadual Água Limpa - EEEAL e da
Estação Ecológica Estadual Mar de Espanha - EEEME, composta por
servidores designados.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão Especial de
Licitação, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:
Luiz Cláudio Guimaraes, Masp nº 1.021.016-9;
Adalberto Marcelino de Souza, Masp nº 1.100.295-3;
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira, Masp nº 1.020.837-9;
Vanessa Cunha Silva - Masp nº 1.526.619-0
Antoniel Silva Fernandes - Masp nº 1.127.145-9.
Parágrafo Primeiro: O Presidente da Comissão Especial de Licitação
será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer
um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de
designação.
Parágrafo Segundo: Os membros de assessoramento técnico, titulares
ou suplentes, ficam responsáveis pela análise e resultados das propostas
e documentação técnica apresentada.
Art. 3º - Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação
findando-se com a homologação do procedimento licitatório.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 81, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Disciplina a formalização de manifestação de interesse em adesão ao
Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo
artigo 14 do Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
fundamento na Lei Estadual n° 20.922, de 16 de outubro de 2013, na
Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Decreto Estadual nº
48.127 de 26 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - A inscrição do imóvel rural pelo proprietário ou possuidor
junto ao CAR – Cadastro Ambiental Rural, realizada até a data de 31
de dezembro de 2020, será considerada, para fins de atendimento ao
previsto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 48.127, de 2021, como
manifestação de interesse.
Art. 2º - A adesão do proprietário ou possuidor ao PRA somente se
efetivará mediante manifestação voluntária junto ao órgão ambiental
competente, por meio da formalização de procedimento com vistas à
celebração do Termo de Compromisso.
Parágrafo Único – O proprietário ou possuidor do imóvel rural inscrito
no CAR que tenha áreas sujeitas à regularização e opte por não
formalizar o Termo de Compromisso de adesão ao PRA não poderá
usufruir dos benefícios vinculados ao programa, previstos no Decreto
nº 48.127, de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 82, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a delegação para aprovação do Plano de Suprimento
Sustentável – PSS e da Comprovação Anual de Suprimento - CAS
demonstrando a origem das fontes relacionadas no PSS/CAS no âmbito
do Instituto Estadual de Florestas.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do Decreto
nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
34 da Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, arts. 82 e 86 da
Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e nos arts. 3º e 5º da
Resolução Conjunta SEMAD/IEF Nº 1742 DE 24/10/2012
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada a competência de aprovação do Plano de
Suprimento Sustentável – PSS e aprovação da sua comprovação anual
de suprimento demonstrando a origem das fontes relacionadas no PSS,
apresentados pelas pessoas físicas ou jurídicas que se enquadram nos
parâmetros de estabelecido pelo Art. 82 da Lei estadual 20922, ao
gerente da Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade
Ambiental – GERAF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 83 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta os procedimentos para emissão de anuência prévia do IEF
para supressão de vegetação do bioma mata atlântica em estágio médio
de regeneração em área urbana, nos termos do §2º do Art. 14 da Lei
11.428/2006.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14
do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de
2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro
de 2008, que regulamenta os dispositivos da Lei Federal nº 11.428, de
2006;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.749, de 11 de novembro
de 2019, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção
ambiental e sobre a produção florestal no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar os
procedimentos para solicitação, tramitação e emissão de anuência
prévia pelo Instituto Estadual de Florestas para os Municípios, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
resolve:
Art. 1º - Ficam estabelecidos nesta portaria os critérios e procedimentos
para emissão de anuência prévia à supressão de vegetação secundária,
no Bioma Mata Atlântica, em área urbana, em estágio médio de
regeneração, nos casos de utilidade pública e interesse social.
Parágrafo único - Esse procedimento de anuência restringe-se aos casos
específicos regidos pelo §2º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de
2006, sem prejuízo das demais análises e avaliações de competência do
órgão ambiental municipal competente.

Art. 2º - A anuência prévia deverá ser solicitada pelo órgão ambiental
municipal competente à Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio do IEF responsável pelo município onde ocorrerá a
supressão, sendo esta responsável pela condução do procedimento
administrativo até sua conclusão.
§1º - O órgão ambiental municipal deve solicitar a anuência após ter
realizado todas as análises técnicas e legais necessárias, e concluído
pelo deferimento da autorização de supressão.
§2º - A anuência deverá ser solicitada antes da efetiva emissão da
autorização pelo órgão ambiental municipal, ao qual caberá aguardar a
conclusão da anuência estadual para autorizar a supressão, nos termos
da Lei nº 11.428, de 2006.
§3º - Não será objeto de anuência prévia as solicitações de intervenções
ambientais corretivas.
Art. 3º - A solicitação da anuência prévia será realizada através do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 1º - O IEF somente receberá documentos que tenham sido
encaminhados oficialmente pelo órgão ambiental municipal.
§ 2º - Somente devem ser aceitos estudos técnicos com dados de
levantamento de campo coletados há no máximo 5 (cinco) anos,
contados retroativamente a partir da data de protocolização da
solicitação de anuência prévia no IEF.
§ 3º - Os documentos apresentados devem ser acompanhados da devida
manifestação técnica e legal conclusiva do órgão ambiental municipal,
especialmente no que tange ao artigo 11 da Lei 11.428/2006.
Art. 4º - A análise da solicitação de anuência prévia só poderá ser feita
se apresentados todos os seguintes documentos:
I. Ofício de encaminhamento do município solicitando a anuência e
indicando o responsável para condução do processo, conforme Termo
de Referência disponível no sítio eletrônico do IEF.
II. Dados do empreendedor, do proprietário ou possuidor da área a ser
suprimida e justificativas para a supressão de vegetação.
III. Documentação que mencione a situação do imóvel perante
o zoneamento municipal e a data de aprovação do plano diretor
municipal.
IV. Dados primários que subsidiaram os estudos técnicos analisados,
com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos
responsáveis pela elaboração dos documentos técnicos.
V. Número do registro do Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
- CPF/APP do empreendedor, da empresa consultora e dos integrantes
da equipe técnica.
VI. Parecer técnico do município indicando:
a. Descrição do empreendimento e justificativas para a supressão de
vegetação;
b. Manifestação conclusiva e justificada sobre a inexistência de
alternativa locacional e análise para cada uma das alíneas presentes
o I do Art. 11 da Lei Federal nº 11.428, de 2006, demonstrando que
nenhuma das vedações previstas se aplica ao empreendimento;
c. Tabela com o quantitativo das áreas de vegetação a suprimir e
detalhamento da definição do estágio sucessional de acordo com a
Resolução CONAMA 392, de 2007, enfatizando as áreas localizadas
em Unidades de Conservação e/ou suas zonas de amortecimento, Áreas
Prioritárias para a Conservação estabelecidas pelo poder público, Áreas
Indígenas delimitadas e demais áreas legalmente protegidas;
d. Manifestação conclusiva atestando que os impactos da supressão
das espécies de flora ou fauna ameaçadas de extinção, endêmicas e
legalmente protegidas sejam adequadamente mitigados e não acarretem
o agravamento do risco à sua sobrevivência in situ, conforme o Art. 39
do Decreto Federal n° 6.660, de 2008, quando for o caso de existência
das espécies;
e. Manifestação conclusiva atestando o deferimento da Autorização de
Intervenção Ambiental.
f. Relatório fotográfico da área objeto da intervenção ambiental.
VII. Planta planimétrica indicando o local das supressões (em meio
digital - shapefile ou kml).
VIII. Estimativa qualiquantitativa do volume de produtos e subprodutos
florestais a serem obtidos com a supressão.
IX. Proposta de compensação ambiental em atendimento ao artigo 17
da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 5º - Instaurado o processo administrativo da solicitação de anuência
prévia, a tramitação deve obedecer às seguintes etapas:
I - verificação documental;
II - análise técnica da proposta de supressão de vegetação;
III - vistoria técnica;
IV - elaboração do parecer técnico;
V – emissão de documento de deferimento ou indeferimento da
anuência; e
VI - comunicação ao órgão ambiental licenciador competente do
resultado das análises da solicitação de anuência prévia.
§ 1º - A verificação documental deve garantir que todos os documentos
exigidos no art. 4º tenham sido protocolados e integralmente
preenchidos.
§ 2º - Após finalizada a fase de verificação documental, a URFBio
deverá emitir despacho de formalização.
§ 3º - A vistoria técnica poderá ser realizada de forma remota, por
meio de imagens de satélite e outras geotecnologias disponíveis, ou
presencialmente, em campo.
§ 4º - O parecer técnico a que se refere o inciso IV do caput tem como
objetivo anuir as informações existentes no processo, não substituindo
a análise ou parecer elaborado pelo órgão municipal competente.
§ 5º - Compete ao Supervisor Regional do IEF, amparado no teor do
parecer técnico elaborado, decidir sobre o documento de deferimento
ou indeferimento da solicitação formal de anuência prévia.
§ 6º - A competência a que se refere o § 5º poderá ser delegada em
ato próprio.
§ 7º - A anuência prévia pode ser emitida com condicionantes para
mitigar os impactos da supressão sobre o ecossistema remanescente,
as quais devem ser incorporadas no documento de autorização de
supressão de vegetação emitido pelo órgão ambiental municipal.
§ 8º - Após decisão, o órgão ambiental municipal deverá ser comunicado
do resultado das análises da solicitação de anuência prévia.
Art. 6º - A solicitação de anuência prévia será analisada pelo IEF no
prazo máximo de seis meses, a contar da data de emissão do despacho
de formalização.
Art. 7º - Poderão ser solicitadas informações complementares pelo IEF,
através de ofício, para maiores esclarecimentos sobre a documentação
apresentada.
§ 1º - O ofício com o pedido de informações complementares deverá ser
encaminhado ao órgão ambiental municipal competente.
§ 2º - O prazo para o atendimento das informações complementares
será de sessenta dias, podendo ser prorrogado por igual período uma
única vez mediante justificativa, sob pena de arquivamento.
§ 3º - As exigências de complementação de informações, documentos
ou estudos formalizados pelo IEF suspendem o prazo previsto no art.
6º, até o seu atendimento integral pelo órgão ambiental municipal
competente.
§ 4º - Na hipótese em que seja consumado o arquivamento de que trata
o § 2º, será necessária a instauração de novo processo administrativo.
Art. 8º - O período de validade da anuência prévia deve coincidir com o
do ato administrativo de Autorização de Supressão emitida pelo órgão
ambiental municipal.
Parágrafo único - A anuência prévia somente é válida se acompanhada
da Autorização de Supressão emitida pelo órgão ambiental municipal,
sendo dispensada de nova manifestação do IEF em caso de pedido de
renovação da autorização pelo município
Art. 9º - Qualquer alteração de área referente à vegetação a ser
suprimida deve, em todos os casos, ser previamente comunicada ao
IEF, que a deve submeter a nova análise.
Parágrafo único - O órgão ambiental municipal deve encaminhar ao IEF
justificativa técnica, informações sobre o novo polígono de supressão
e a nova volumetria estimada para a matéria prima florestal a ser
suprimida, além de eventuais mudanças na compensação ambiental.
Art. 10 - É facultado ao IEF, a qualquer tempo, realizar vistorias de
monitoramento com o objetivo de assegurar o cumprimento das
condicionantes expressas na anuência prévia e as garantias de suas
ações reparadoras, mitigadoras e compensatórias, em especial as
inerentes à compensação ambiental de que trata o artigo 17 da Lei
Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
08 1711299 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 47.383 de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 58391 de 30/10/2021. Requerentes: Fernando
Minoru Aoyagui e Nicolau Shiguetomi Aoyagui. CPF: 751.16*.***-**;
040.53*.***-**. Curso d’água: Ribeirão Fetal. Motivo: devido a não
apresentação de informações e/ou documentação complementares
solicitadas. Município: Buritis/MG.
Arquiva-se o processo nº. 55895 de 25/11/2021. Requerentes: Lawrence
de Oliveira Couto, Wilson Oliveira Couto Junior e Romulo Oliveira
Couto. CPF: 006.81*.***-**; 012.24*.***-**; 032.77*.***-**. Curso
d’água: Afluente MD do Ribeirão Santo André. Motivo: devido a não
apresentação de informações e/ou documentação complementares
solicitadas. Município: Riachinho/MG.
Arquiva-se o processo nº. 4367 de 28/01/2022. Requerentes:
Dário Grando, Águida Iara Domingues Grando, Ricardo Grando,
Carolina Paula Grando, Egbertje Cnossen Bijsterveld e Jan Luitje
Bijsterveld. CPF: 298.24*.***-**; 031.54*.***-**; 070.71*.***-**;
077.17*.***-**; 002.47*.***-**; 877.23*.***-**. Curso d’água: Rio
São Francisco. Motivo: devido a não apresentação de informações e/ou
documentação complementares solicitadas. Município: Unaí/MG.
Arquiva-se o processo nº. 29176 de 23/07/2020. Requerentes:
Agropecuária Agroappelt Ltda. CNPJ: 30.128.***/****-**. Curso
d’água: Córrego Vereda do Galho. Motivo: devido a duplicidade da
solicitação. Município: Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 08 de novembro de 2022.
08 1710772 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, Urga do
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se a Portaria nº 00951 publicada dia 21/10/2022, que indeferiu
o processo nº. 07014 de 21/02/2020. Requerente: Evander dos Santos
Correia. CPF: 146.***.***-**. Motivo: Autotutela. Município:
Taiobeiras – MG.
Cancela-se a Portaria nº 00928 publicada dia 14/10/2022, que indeferiu
o processo nº. 25573 de 04/08/2016. Requerente: Evander dos Santos
Correia. CPF: 146.***.***-**. Motivo: Autotutela. Município:
Taiobeiras – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2022.
08 1711010 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 54032/2022: Usuário: Vamir José da Silva, São Sebastião
do Oeste, Deferido com condicionantes, Portaria nº 1208321/2022.
*Processo n°, 53197/2022: Usuário: Luciano Campos Dutra, Pompéu,
Deferido com condicionantes, Portaria nº 1208323/2022.
*Processo n°, 62117/2019: Usuário: Colonial Palace Hotel Ltda, Pará
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria nº 1208324/2022.
*Processo n°, 51314/2022: Usuário: Gelateria Antártica LTDA,
Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria nº 1208325/2022.
*Processo n°, 51314/2022: Usuário: Antônio Olivério Ferreira, Arcos,
Deferido com condicionantes, Portaria nº 1208326/2022
Retificação
Retifica-se a Portaria 1204421/2019 publicada dia 15/05/2019.
Outorgada: Zanini Florestal Ltda. CNPJ: 15.606.007/0022-53. Onde de
lê: Município: Felixlândia-MG. Leia-se: Morada Nova de Minas-MG
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 08 de novembro de 2022.
08 1711196 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 03804/2014, Empreendedor: AMG Mineração S.A.,
Município: Nazareno, Status: Indeferido, Portaria: 00952/2022.
*Processo: 27572/2019, Empreendedor: Indústria Têxtil São João
Guaranésia Ltda, Município: Guaranésia, Status: Indeferido, Portaria:
00953/2022. *Processo: 12408/2011, Empreendedor: Mineração
Corcovado de Minas Ltda, Município: Candeias, Status: Indeferido,
Portaria: 00954/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2022.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas, Central Metropolitana, Zona da Mata, Alto
São Francisco e Leste Mineiro, no uso da competência delegada pelo
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 47237/2022, Empreendedor: Altedes Moscardini
Damasceno, Município: Ilicínea, Status: Indeferido, Portaria:
00955/2022. *Processo: 53414/2021, Empreendedor: Pereira e Pereira
Investimentos Ltda - ME, Município: Cambuquira, Status: Indeferido,
Portaria: 00956/2022. *Processo: 17416/2022, Empreendedor:
Construbeton Concretos Ltda, Município: Varginha, Status: Indeferido,
Portaria: 00957/2022. *Processo: 44710/2022, Empreendedor: SENAT
- Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte, Município:
Poços de Caldas, Status: Indeferido, Portaria: 00958/2022. *Processo:
15893/2013, Empreendedor: Perobas Ltda - ME, Município: São
José da Lapa, Status: Indeferido, Portaria: 00959/2022. *Processo:
26539/2017, Empreendedor: Alessandro Costa França Mineração
- ME, Município: Cachoeira da Prata, Status: Indeferido, Portaria:
00960/2022. *Processo: 21097/2019, Empreendedor: Mineração
Paraopeba Ltda - ME, Município: Curvelo, Status: Indeferido, Portaria:
00961/2022. *Processo: 10311/2018, Empreendedor: Agropecuária
Irmãos Torres Ltda, Município: Raul Soares, Status: Indeferido,
Portaria: 00962/2022. *Processo: 09627/2018, Empreendedor: Parma
Móveis Ltda, Município: Ubá, Status: Indeferido, Portaria: 00963/2022.
*Processo: 03448/2018, Empreendedor: Gilmar de Paula Corte
Real, Município: Palma, Status: Indeferido, Portaria: 00964/2022.
*Processo: 40474/2016, Empreendedor: Mineração Belocal Ltda,
Município: Arcos, Status: Indeferido, Portaria: 00965/2022. *Processo:
52409/2022, Empreendedor: Dalton José Soares, Município: Bom
Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 00966/2022. *Processo:
12966/2020, Empreendedor: Vale S/A, Município: São Gonçalo do Rio
Abaixo, Status: Indeferido, Portaria: 00967/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA,
ZONA DA MATA, ALTO SÃO FRANCISCO e LESTE MINEIRO.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site
do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 08 de Novembro de
2022.
08 1710874 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto

Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza,a contar de07/11/2022, o
exercício de Viviane Peixoto Fortes, masp 667.572-2, ocupante de cargo
de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, noDepartamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, ficando revogado,a
contar de07/11/2022, o ato que autoriza o exercício daservidora
naSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAGpublicado
em28/10/2022.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza,a contar de07/11/2022,
o exercício de Thiago Zordan Malaguth, masp 752.861-5, ocupante
de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, naSecretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, ficando revogado,a contar
de07/11/2022 o ato que autoriza o exercício doservidornaFundação
João Pinheiro - FJP publicado em18/01/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
08 1711033 - 1
Em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, em
sede de apelação, nos autos do processo nº 1.0024.14.006197-9/002,
o Superintendente Central de Administração de Pessoal concede a
Lúcio Braga Guimarães, Masp. 262.328-8, ocupante do cargo efetivo
de Agente de Administração, Nível I, Grau A, lotada na Secretaria de
Estado de Governo, o direito de perceber, a partir de 15/10/2018, data
do trânsito em julgado do acórdão, a diferença entre a remuneração
do cargo em comissão de Assistente Parlamentar, Padrão AL-25 da
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e a remuneraçãodo
cargo efetivo ocupado, que será somada ao vencimento do cargo efetivo,
observando, para fins de cálculo, a determinação da Lei 14683/2003,
ressalvando que os efeitos financeiros deste ato em folha de pagamento
serão computados a partir de sua publicação e que as diferenças em
atraso devem serpagas via precatório ou RPV.
08 1710777 - 1
A CHEFE DE GABINETE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no Art. 2º da Resolução SEPLAG nº 058, de 16 de agosto
de 2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
MASP 905233-3, ANGELA MARIA DE CARVALHO, por 2 meses
referente ao 6° quinquênio, a partir de 03/11/2022.
MASP 356762-5, ELCI FILHO DE OLIVEIRA, por 1 mês referente ao
6° quinquênio, a partir de 16/11/2022.
MASP 381078-5, JACQUELINE FERREIRA VILELA, por 1 mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 16/11/2022.
MASP 358198-0, JOAO LUIZ ALVES CAMPOS, por 1 mês referente
ao 6° quinquênio, a partir de 16/11/2022.
MASP 612655-1, RAPHAEL VON RUCKERT HELENO, por 1 mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 16/11/2022.
Sílvia Caroline Listgarten Dias
Chefe de Gabinete
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 058, de 16 de agosto
de 2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores:
MASP 752752-6, NAIARA ABREU DE OLIVEIRA SILVA, a partir
de 23/09/2022.
MASP 752948-0, RAPHAEL SANT ANA NEVES ANDRADE
BRITO, a partir de 1º/11/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora:
MASP 1323628-6, ANA NERY ROMUALDO, a partir de 25/10/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao (s) servidor
(es):
MASP 355007-6, ABNER RAMALHO GUEDES, por 1 mês referente
ao 7º quinquênio, a partir de 28/11/2022.
MASP 355345-0, AMSTERDA FERREIRA SOARES, por 15 dias
referentes ao 7º quinquênio, a partir de 1º/11/2022.
MASP 903083-4, SILVANO ROSESTOLATO, por 1 mês referente ao
6º quinquênio, a partir de 16/11/2022.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na
Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto
nº 48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos ao FELIPE
MILLEN AZEVEDO, MASP 1514474-4, a partir de02/11/2022.
Rodrigo Guerra Furtado
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1711199 - 1
A Subsecretária de Gestão de Pessoas indefere o requerimento de
concessão de título declaratório de apostilamento do servidor abaixo
relacionado, por falta de amparo legal:
Secretaria de Estado de Educação - SEE
Roberto Márcio de Ornellas Magalhães, Masp.361863-4.
08 1710771 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
PAULO PATRICIO DE MOURA E SILVA FILHO -Masp 0381979-4,
MEDICO DA AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO,
APOSENTADO)/MED(MEDICO OFTALMOLOGISTA); KATIA
SAYONARA LUIZ -Masp 1088158-9, PENF(TECNICO DE
ENFERMAGEM)/AUXILIAR DE ENFERMAGEM(CONTAGEM).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SEDE DA SECRETARIA:
CELIO
SERAFIM
DOS
SANTOS
-Masp
0376891-8,
PEB(EM
AFAST.PREL.)/ANE(TECNICO
EM
ASSUNTOS
EDUCACIONAIS); CARLOS DA CUNHA SILVA -Masp 0453730-4,
ANE(ADMINISTRADOR, EM AFAST.PREL.)/PEB(EXERCENDO
DAD-4).
-SRE METROPOLITANA B:
VIVIAN CRISTINA GIMENEZ -Masp 0547445-7, PEB/
PROFESSOR(BETIM).
-SRE METROPOLITANA C:
CLAUDIA REGINA ABRAS CARVALHO -Masp 0948392-6,
ATB(AUXILIAR
DE
SECRETARIA)/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE).

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221108231850018.

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