DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021
Representando o Ministério Público a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo,
Procuradora de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva, Presidente da Câmara Criminal, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes
na pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 081339367.2020.8.15.0000. Vara de Execuções da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: FRANKLIN PIRANGIBE (Adv.: Arthur Fernandes da Silva
Cantalice). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Após o voto do relator, que dava
provimento parcial ao agravo, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação
oral o Adv. Arthur Fernandes da Silva Cantalice”. Cota da Sessão de 11.05.2021: “O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao agravo, em harmonia com o parecer
ministerial, por maioria, contra o voto do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que o provia. Presente o Adv. Arthur
Fernandes da Silva Cantalice”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0803441-30.2021.8.15.0000. 2º Tribunal do Júri de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Joallyson
Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: FABIANO SOUZA ALVES PEQUENO. Cota da Sessão de
20.04.2021: “Após o voto do relator, não conhecendo a ordem eanalisando. de ofício, a dosimetria da pena,
sem contudo alterá-la, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o
Adv. Joallyson Guedes Resende”. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado por indicação do autor do pedido
de vista”. Cota da Sessão de 11.05.2021: “Após o voto do relator, que não conhecida a ordem, e do Des. João
Benedito da Silva, que a conhecia e, de ofício, concedia, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Joallysson Guedes Resende”. 3º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 080102844.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: ARTHUR STEFANY RAMOS DA SILVA (Adv.: José Aurino de
Barros Neto). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 11.05.2021: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Aurino de Barros Neto”. 4º PJE) Habeas Corpus nº 0800074-95.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: ROMERO
SANTIAGO DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada pelo excesso de prazo e, no mais, denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Agravo de Execução Penal nº
0804976-91.2021.8.15.0000. Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Agravante: LADANIE FERREIRA DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa). Agravada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 18.05.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0804821-88.2021.8.15.0000. 1ª. Vara Criminal de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Thaynara Dias Serafim e Lucas Clementino Sales de Lima. Paciente:
JAILTON PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para revogar a prisão preventiva do
paciente Jailton Pereira da Silva, impondo-lhe, entretanto, as seguintes medidas cautelares diversas da
prisão: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de acesso
ou frequência a bares e estabelecimentos similares; c) não se ausentar da Comarca onde reside ou transferir
de domicílio sem autorização prévia do Juízo; d) proibição de se aproximar dos familiares da vítima ou
testemunhas e declarantes do processo; e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, até
o trânsito em julgado da sentença; sem prejuízo de outras medidas a serem, ou não, aplicadas pelo magistrado
singular, fundamentadamente. Advirta-se ao paciente que o eventual descumprimento de quaisquer dessas
medidas ou o surgimento de novos fatos autoriza o juízo processante a restabelecer a prisão preventiva, se
assim entender pertinente. Em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Lucas Clementino
Sales de Lima”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0804623-51.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: João Luís de
França Neto. Paciente: DOUGLAS DE FARIAS RAMOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080432474.2021.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Aline Araújo Sales da Silva (Defensora Pública). Paciente: CARLOS CLEITON FERREIRA
DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805026-20.2021.8.15.0000. 1ª Vara Regional de Mangabeira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão. Paciente:
RAFAELI SOARES DA SILVA. Cota da Sessão de 18.05.2021: “Adiado, a requerimento do impetrante, para a
próxima sessão”. 10º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000923-65.2017.8.15.0251. 2ª. Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º. Apelante: EVERTON GINO PEREIRA
(Defensora Pública: Raissa P. Palitot Remígio). 2º. Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos.
Julgado: “Deu-se provimento ao recurso ministerial e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Agravo em Execução nº
0800236-90.2021.8.15.0000. Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Agravante: OLYCREI ORLANDO DA SILVA (Adv. Joallyson Guedes Resende). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0815507-76.2020.8.15.0000. 5ª Vara de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: João Alves do Nascimento Júnior (OAB/PB 24.468). Paciente: VERIDIANO FERREIRA FILHO.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 13º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000043-34.2018.8.15.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelantes: AGLIBERTO
TEODÓSIO DOS ANJOS JÚNIOR, HALINSON JOSÉ SOUZA SANTOS E ALÉSSIO MARREIRO TEODÓSIO
(Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.05.2021: “Após
o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de
Almeida. O revisor aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Adelk Dantas Souza. Julgamento previsto para a
sessão de 01.06.2021”. 14º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000254-86.2018.8.15.0021. Comarca de Caaporã.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO GOMES DA SILVA
FILHO (Adv: Cleiton Gomes de Lima (OAB/PB 18.184). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001628-89.2006.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante:
GERAILSON TOMAZ DA SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelante: JOSELITO
JOAQUIM DE ANDRADE (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 3º Apelante: SEVERINO
VIRGÍNIO DE ARAÚJO (Adv.: Weliton Cardoso Oliveira, OAB/PB nº 6.659). 4º Apelante: JOSÉ AELSON
CELIVESTRE (Advs. Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 5º Apelante: DAMIÃO FERREIRA,
DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA (Adv.: Taciano Fontes, OAB/PB nº
9.366). 6º Apelante: DAMIÃO URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24.369). 7º Apelante:
JOSÉ AILTON URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 8º Apelante: PEDRO LUIZ
TRAJANO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 9º Apelante: LUIZ TRAJANO FILHO (Adv.:
Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 10º Apelante: ANTÔNIO MARCOS LOURENÇO DA SILVA
(Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021:
“Rejeitadas as preliminares e não conhecido o quinto apelo, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator,
negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida,
designando julgamento para o dia 20.04.2021. Fez sustentação oral o Adv. Taciano Fontes”. Cota da Sessão
de 06.04.2021: “Julgamento designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 13.04.2021:
“Julgamento designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 20.04.2021: “Adiado, por indicação
do relator, para a sessão de 04.05.2021, quando o relator proferirá seu voto, em relação aos apelantes
DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA. Presente o Adv.
Taciano Fontes”. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, Após
o voto do relator, negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de
Almeida. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das férias do Des. Arnóbio Alves
Teodósio, prevista para 08.06.2021, com a concordância da defesa. Presente o Adv. Taciano Fontes”.
Julgado: “Adiado para a sessão de 08.06.2021”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0043950-42.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: YAGO DA NÓBREGA SOUZA (Adv.: José Augusto Meirelles
Neto, OAB/PB n 9.427). Embargada: Justiça Pública. Julgado: “Embargos recebidos como questão de ordem
para anular o julgamento anterior, em razão de falta de intimação regular do advogado, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. José Augusto Meirelles Neto”. 17º
- FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000336659.2019.815.0011. Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Embargante: DJALMA RODRIGUES CHICÓ (Adv.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando
Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos
para anular o julgamento anterior, em razão de falta de intimação regular do advogado, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Félix Araújo Filho”. 18º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0005585-42.2008.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: MILTON MARTINS DE SOUZA (Adv.: Felipe André Honorato Nóbrega, OAB/PB nº 23.495). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade em
relação ao delito previsto no art. 168 do CP, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001979-54.2009.815.0271. Comarca de Picuí.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: Ministério Público. Apelado: LOURENÇO BARBOSA ALVES (Adv.: José Maria Rodrigues Bezerra,
OAB/RN nº1919). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
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o parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001541-15.2011.815.0091. Vara da
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: KEMPS CHEMACO CARVALHO DE GOUVEIA (Defensores
Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, do delito de
abuso de autoridade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0031401-48.2011.815.2003. 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: DIEGO FORMIGA OLIVEIRA (Adv.: Cláudio Alexandre Araújo Souza, OAB/PB nº 21.339 e Caio
Wanderley Quinino, OAB/PB nº 26.212). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000419-18.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: BRUNO ROBERTO
BARBOSA DA SILVA (Adv.: Kelson Sérgio Terrozo de Souza, OAB/PB nº 19857 e Elenilson dos Santos Soares,
OAB/PB nº 20.255 e o Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensonar a pena de multa e, de ofício, declarou-se
extinta a punibilidade do crime de posse ilegal de arma, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº0004335-88.2014.815.2003. 3ª Vara Regional
da Comarca de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RENATO SILVEIRA MARIZ (Adv.: Evaldo da Silva Brito
Neto, OAB/PB nº 20.005). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Porto Seguro CIA de Seguros
Gerais (Adv.: Rodrigo Amaral Coelho de Oliveira, OAB/SP nº 158.153). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001233-16.2014.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: KLEBER DOS
SANTOS GOMES (Adv.: Jailson Gomes de Andrade Filho, OAB/PB nº 17.938). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002640-86.2016.815.0271. Comarca de
Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IVANILDO DE ARAÚJO
SANTOS (Adv.: Aristóteles Santos Pessoa, OAB/RN nº 281/A). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000741-80.2016.815.0941. Comarca de
Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JONAS DOS SANTOS SILVA (Adv.: Ana Janaína da Silva
Feitoza, OAB/AL nº 9.133). 2º Apelante: DARLAN ALMEIDA XAVIER DE SÁ (Adv.: Hálem Roberto Alves de
Souza, OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000010-34.2016.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DANILO
RAIAN BARBOSA BERNARDINO (Advs.: Antônio Barbosa de Araújo, OAB/PB nº 6.053 e Ivamberto Carvalho
de Araújo, OAB/PB nº 8.200). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000068-46.2016.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO
PEREIRA DE LIMA (Adva.: Maria Ivonete de Figueiredo, OAB/PB nº 4.973). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000722-26.2016.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: MÁRCIO SARAIVA LIRA (Defensora Pública: Paula Frassinette Henrique da Nóbrega). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000292-15.2017.815.0351. 3ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: EMANUEL MESCIAS TAVARES DA SILVA (Adv.: Nicácio Ribeiro Cavalcanti,
OAB/PB nº 19.660 e Ana Renata Gomes Schimmepfeng, OAB/PB nº 13265). Assistente de Acusação:
SEBASTIÃO JUVÊNCIO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11612) Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar de intempestividade, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001747-75.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SINVALDO ANTÔNIO SILVA (Adv.:
Deoclécio Coutinho de Araújo Neto, OAB/PB nº15.276). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 000161999-83.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FABIANA
MARTINS DA COSTA (Adv.: Emanuel Messias Pereira de Lucena, OAB/PB nº 22.260). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000035-72.2018.815.0571. Comarca de Pedras de
Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelada:
MARIA QUERUMBINA GRANJA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000460-49.2018.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
GABRIELE ARAÚJO PEREIRA (Adv.: Wanderley Barreto Simões, OAB/PB nº 25.570). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o ré, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0012618-64.2018.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca de Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: TALLYSON JHONATAS DA SILVA CEZAR (Adva.: Micheline
Trigueiro Régis Pereira, OAB/PB nº 13.579). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral a Advª. Micheline Trigueiro Régis Pereira”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0010642-22.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: EVANIZIO
ROQUE DE ARRUDA JÚNIOR E EVANÍZIO ROQUE DE ARRUDA NETO (Advs.: Daniel Lucas Batista
Sousa, OAB/PB nº 23.688 e Evanízio Roque de Arruda Neto, OAB/PB nº 12.655). Apelada: JOSÉ AGENOR
MENDES MAHON (Adv.: George dos Santos Soares, OAB/PB nº 25.318). Cota da Sessão de 18.05.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000094877.2019.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RÔMULO INÁCIO NUNES
(Defensor Público: Lucas Soares Alencar). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente
ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de maio de 2021. Desembargador João Benedito da Silva.
Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 23/08/2021
Processo: 0000167-91.2021.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Pedido
De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Requisição De Reserva Orçamentária Da 1a. Vara ReGional
Cível De Mangabeira, Solicitando Pagamento, De Honorarios Periciais Ao Perito Pedro Valentim, Dantas
Junior, No Proc. 0802785-83.2018.815.2003, Mo, Vido Por Daniel De Sousa Santos, Em Face De Movida,
Locação De Veiculos S.A. (ERA Adm 2021108053).
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado
Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este
Advogado.Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 60; Aecio Flavio Farias De Barros Filho
012864 - Pb • 21; Alessandro Figueiredo Valadares Fil 021049 - Pb • 29; Alexandre Souza De
Mendonca Furtado 007326 - Pb • 28; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 59; Antonio
Azenildo De Araujo Ramos 015048 - Pb • 62; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 77; Antonio
Edvaldo Bezerra Da Silva 019197 - Pb • 64; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 23; Carina
De Lima Soares 013715 - Pb • 28; Carla Ismenia Moura Douettes 019482 - Pb • 40; Carlos Evandro
Rabelo De Queiroga 021101 - Pb • 76; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 43; Claudionor
Vital Pereira 007635 - Pb • 43; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 25; Ednilson Siqueira
Paiva 009757 - Pb • 82; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 61; Eliza Medeiros Dalateia