Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1190
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advertido(a) de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de
posterior desarquivamento às suas expensas. Decorrido o prazo acima concedido sem manifestação, providencie a serventia
o seu arquivamento, independentemente de novo despacho. - ADV CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO OAB/SP 188698 ADV CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA TONETTO OAB/SP 186532 - ADV ROBSON DA SILVA CARDEIRA OAB/SP
242868 - ADV GUILHERME SOUSA BERNARDES OAB/SP 253295 - ADV MARCOS GUIMARAES CURY OAB/SP 120613 - ADV
PAULO MENDES ALVARES OAB/SP 38640 - ADV NEUSA MARIA ESTEVES BITTAR OAB/SP 196522
562.01.2006.013927-9/000000-000 - nº ordem 479/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANA
MARIA FERREIRA MARQUES X ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE S.P.A. - Fls. 246 - Fls. 210//211: defiro o pedido de vista
formulado pela executada. - ADV IGOR ERWIN LAY TARCHA OAB/SP 237557 - ADV MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR
ANDRADE OAB/SP 235868 - ADV VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING OAB/SP 154675 - ADV BERNARDO DE
MELLO FRANCO OAB/SP 148956 - ADV FLAVIA FREIRE DE CARVALHO DUTRA FERREIRA OAB/SP 302192 - ADV FABIANA
VIDEIRA LOPES CASTELLO BRANCO OAB/SP 302187
562.01.2006.027287-7/000000-000 - nº ordem 900/2006 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA - Fls. 285 - Reitere-se o ofício ao DETRAN. Quanto
a diligência perante à D.R.F., oportunamente, dê-se ciência ao representante do Ministério Público das declarações de renda
arquivadas em cartório conforme certificado às fls. 274. - ADV EGINALDO MARCOS HONORIO OAB/SP 74348 - ADV LUCIANO
APARECIDO LEAL OAB/SP 215259
562.01.2006.032490-0/000000-000 - nº ordem 1066/2006 - Cautelar Inominada - Liminar - SOCRATES MAKRAKIS JUNIOR
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 99 - Autos nº 1066/06 O réu, através do expediente de fls. 93, informa que a partir dos dados
que recebeu, mencionados de fls. 91, nada localizou em nome do autor. Pediu informações sobre eventual número da conta do
solicitante. O requerente manifestou-se às fls. 98, afirmando que o ônus de prestar as informações não é seu. Não há nos autos
documentação comprobatória de que a verba em questão realmente estivesse depositada junto ao requerido. No confronto de
versões, sustentando o réu fato negativo, deverá o autor trazer aos autos elementos complementares, indicativos de que o réu
era o verdadeiro depositário. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 dias. No mesmo prazo, as partes deverão dizer se têm ou
não outras provas a produzir, especificando-as e justificando eventuais requerimentos. Int. - ADV JOSE ABILIO LOPES OAB/
SP 93357 - ADV ENZO SCIANNELLI OAB/SP 98327 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
562.01.2009.028318-9/000000-000 - nº ordem 1256/2009 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - MARCIO ROBERTO
IGLESIAS ROCHA DA SILVA E OUTROS X MEDIAL SAÚDE S/A - Fls. 144 - Autos nº 1.256/09 Houve o trânsito em julgado.
Aguarde-se manifestação da parte vencedora (requerentes) por 60 dias. Em não havendo provocação e considerando o número
excessivo de processos em trâmite na Vara, em comparação com as instalações físicas do respectivo ofício, praticamente
inviabiliza o aguardo do prazo previsto no artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Decorrido, desde já fica o(a) credor(a)
advertido(a) que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de
posterior desarquivamento às suas expensas. Decorrido o prazo acima concedido sem manifestação, providencie a serventia o
seu arquivamento, independentemente de novo despacho. Int. - ADV THIAGO PIRES PEREIRA OAB/SP 164597
562.01.2010.010318-7/000000-000 - nº ordem 436/2010 - Procedimento Ordinário - CRISTINA MARIA DA SILVA
ARMARINHOS - ME X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 500 - Autos nº 436/10 Fls.498/499: intime-se o banco requerido, para
que no prazo de 10 dias, apresente a documentação solicitada pelo perito, a fim de dar continuidade aos trabalhos. Int. NC:
documentos solicitados pelo Sr. Perito: contratos de abertura crédito fixo a saber: 314.503.096 (R$ 7.000,00); 314.503.483
(R$ 10.500,00); 314.503.922 (R$ 22.472,00); 314.504.882 (R$ 1.000,00). - ADV MARIA LUCIA VAZ OAB/SP 78742 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
562.01.2010.025762-0/000000-000 - nº ordem 1016/2010 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO X FÁTIMA BOTELHO PESQUEIRA - Fls. 110 - Autos nº 1.016/10 Recebo o
recurso adesivo interposto pela requerente, de fls.96/103, no duplo efeito. Às contra-razões. Após, subam os autos à Superior
Instância, observadas as formalidades legais. Int. - ADV EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS OAB/SP 234537 - ADV ALI
AHAD EL MALT OAB/SP 214774 - ADV HISSAM SOBHI HAMMOUD OAB/SP 202618
562.01.2010.044675-5/000000-000 - nº ordem 1675/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - SIMONE CAETANO
FERNANDES X VIVIANE MENDES ELEUTÉRIO - Fls. 31 - Visando a célere solução da questão (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF),
determino o bloqueio de ativos financeiros da executada VIVIANE MENDES ELEUTÉRIO no importe de R$3.160,00. À minuta.
- ADV SIMONE CAETANO FERNANDES OAB/SP 256380
562.01.2010.044675-5/000000-000 - nº ordem 1675/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - SIMONE CAETANO
FERNANDES X VIVIANE MENDES ELEUTÉRIO - Fls. 33 - Autos nº 1675/2010 Dou por aperfeiçoada a penhora sobre os valores
bloqueados da parte executada Viviane Mendes Eleuterio junto ao Banco Bradesco (R$351,62) e Caixa Econômica Federal
(R$313,96), conforme comprova o extrato que segue. Depositadas as diligências do oficial de justiça pela parte credora, intimese pessoalmente a parte devedora da constrição, salvo se representada nos autos por Advogado, quando restará intimada
com a publicação deste na imprensa oficial, da penhora. No mais, aguarde-se por trinta dias, ausente questionamento sobre o
bloqueio, transfira-se o montante para conta judicial. Ciência à parte credora. Int. - ADV SIMONE CAETANO FERNANDES OAB/
SP 256380
562.01.2011.015316-7/000000-000 - nº ordem 505/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SAMANTHA
PEREZ FIGUEIREDO LOUREIRO E OUTROS X N L COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - Fls. 94 - Autos nº
505/11 O uso desautorizado da imagem em portal de empresa prestadora de serviços, ainda que indiretamente, visa a captação
de interesse da clientela. É suficiente para caracterização de dano moral. O que se pretende com os embargos de declaração
é a reversão dos critérios de decisão, aspecto que escapa dos limites do art. 535 do CPC. Rejeito os embargos de declaração.
Int. - ADV SABRINA DE SOUZA PEREZ OAB/SP 230410 - ADV CLEODILSON LUIZ SFORZIN OAB/SP 67978 - ADV SABRINA
DE SOUZA PEREZ OAB/SP 230410
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º