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TJSP 05/07/2013 -Pág. 19 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1450

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S. - - K. A. da S. - Vistos. Fls. 107/108: Ante os documentos juntados aos autos, defiro a liminar pleiteada pela autora para rever
os alimentos fixados, fixando-os em 1 (um) salário mínimo em favor do requerido Richard Almeida Silva, observado, igualmente,
o termo de audiência no sentido de que a requerida concordou com a exoneração (fl. 28). Fls. 27: Defiro ao réu os benefícios
da Justiça gratuita. Anote-se. Fls. 111: Defiro o pedido do réu para depoimento pessoal da autora e da ré Karolina na audiência
designada à fls. 28 para o próximo dia 07 de agosto. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA (OAB 303362/SP), MELINA
DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP)
Processo 0003063-22.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003063) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Pedro
Henrique Desiderio Lacerda de Paula - Lucas Lacerda Andrade de Paula - Prazo concedido - 05 dias. - ADV: NADIR AMBROSIO
GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP)
Processo 0004904-86.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004904) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cleberson do Nascimento - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires - Processo Nº 981/12 Vistos. Expostos
os fatos de modo a permitir exercício de defesa, descabe, ao menos por ora, reconhecer-se a inépcia da inicial, embora,
realmente, o autor não explicitou com precisão do local do acidente. Destarte, considero preenchidas as condições da ação,
presentes os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. Quanto ao mérito, a questão se circunscreve à omissão da
Municipalidade, a ocorrência do acidente, o nexo causal entre aquela inércia e o sinistro, configuração e quantificação dos
danos. Sem indicação precisa do local dos fatos, deixo de determinar realização da perícia no sítio dos fatos e, quanto à fratura,
o autor juntou documentos aos autos, não apontou sequela de modo que não se evidencia necessidade desse tipo de prova.
Defiro a prova testemunhal, cujo rol deverá vir aos autos no prazo de cinco dias, com recolhimento das diligências, sob pena de
preclusão. Designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 07 de agosto de 2013, às 14:30 horas. Intimem-se
as testemunhas tempestivamente arroladas. Oficie-se para o Conselho Municipal da Pessoa com deficiência, tal como postulado
pelo Ministério Público. Int. Ciência ao MP. Ribeirão Pires, 14 de junho de 2013. Sidnei Vieira da Silva Juiz de Direito - ADV:
ALVARO LIMA SARDINHA (OAB 305770/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
Processo 0006477-62.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006477) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Anderson Oliveira de Lima - Anhanguera Educacional Ltda - Processo n 1241/12 Vistos. Não há preliminares a apreciar,
presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, encontra-se saneado o feito. As controvérsias poderão ser
dirimidas com prova oral, como requerida, consistente no depoimento pessoal da requerida e oitiva de testemunhas, cujo rol
deverá ser fornecido em 05 dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, bem assim, pela eventual juntada
de documentos novos aos autos, no mesmo prazo e sob os mesmos efeitos. Designoaudiência de instrução e julgamento para
o dia 20 de agosto de 2013, às 15:30 horas. Intimem-se. Int. - ADV: MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP), PATRIK
CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP)
Processo 0007211-13.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007211) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Danielle dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 28: Juntada de Ofício do INSS, a seguir parcialmente
transcrito:”...foram localizados os seguintes registros previdenciários em nome do segurado, NB 91/546.809.644-3 (AuxílioDoença por Acidente de Trabalho, requerido em 28/06/2011, e cessado em 14/01/2012 por Limite Médico informado para
perícia...”. Fls. 31: Juntada de Constestação - Manifeste-se a requerente em réplica. - ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO
(OAB 264337/SP)
Processo 0007466-68.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007466) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Zilda Regina Ferreira Antunez - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fls.142: Fica a autora intimada de que foi
interposto Recurso Especial da decisão agravada nos autos. - ADV: EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), OLAVO
APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), ANDRE CHACON RODRIGUES FERNANDES (OAB 299789/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE BARROS CAPUSSO CORREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2013
Processo 0000081-55.2001.8.26.0505 (505.01.2001.000081) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Jose
Lino da Silva - Mogi Minas Mineracao e Transporte Ltda - Ante o depósito judicial no valor de R$ 72.200,91, realizado pela Axa
Seguros Brasil S/A, manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ARISTIDES JACOB ALVARES (OAB 36989/SP),
LUIS EDUARDO REZENDE (OAB 69137/SP), MARINA LEMOS SOARES PIVA (OAB 225306/SP), ELENICE MARIA FERREIRA
(OAB 176755/SP), ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP)
Processo 0001295-95.2012.8.26.0505 (505.01.2012.001295) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ford
do Brasil e outro - Proc. nº 235/12. Defiro as renúncias apresentadas pelos Advogados da ré Ford do Brasil. Anote-se. No mais,
manifeste-se o autor quanto às contestações apresentadas. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas
que pretendem produzir, justificando-as, informando ainda se tem interesse na conciliação. Int. (Fls. 134: J. Falecida a parte, o
processo fica suspenso até a regularização (art. 265, I, c.c § 167, do CPC). Assim, manifeste-se a requerida no prazo de cinco
dias, sobre o pedido de habilitação (art. 1055/1057, do CPC). Após a decisãosobre o incidente, será examinado o pedido de
vista para os ora postulantes, sob pena de tumultuar o processo, sem prejuízo de ofertar manifestação desde logo. Int. Fica a
correquerida Ford Motor intimada para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da
lei. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0001509-86.2012.8.26.0505 (505.01.2012.001509) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Município de Ribeirão Pires - Carlos Lopes Y Lopez - Ante a contestação apresentada, manifeste-se o autor em
réplica. - ADV: LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP), JOAO ANTONIO MANSUR (OAB 39383/SP)
Processo 0001978-98.2013.8.26.0505 (050.52.0130.001978) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - José
Cipriano de Souza - Evelyn dos Santos Oliveira - (Fls. 30/31: Ofício do IMESC, informando que as partes deverão comparecer
no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda nº 824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821-1200,
no dia 29 DE JULHO DE 2013, ÀS 07:30 HORAS para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser
observados os seguintes requisitos: a) o(a)(s) periciando(a)(s) deve(m) estar munido(a)(s) de um dos seguintes documentos:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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