Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1454
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parte requerente dos informes; expeça-se aviso cartorário se necessário. Defiro requisição de informes de endereços através
do Sistema BACENJUD. Informado novo endereço adite-se o mandado ou expeça-se carta SEED, e se necessário intime-se
a parte para providenciar o necessário, pena de extinção (CPC, art. 267, IV). Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0007321-29.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore, Credito,
Financiaamento e Investimento S/A - Leidiano Conceição Marques - Cartas precatórias assinadas digitalmente. Providenciar a
impressão e o encaminhamento, comprovando-se a distribuição no prazo de dez dias. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0007518-18.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Cristina Mayor
Vizeu - Hot Vallet Estacionamento e Serv. Ltda - Certifico e dou fé que o Sistema Infojud não apresentou resposta à pesquisa
de declarações de Imposto de Renda solicitada relativa à pessoa Jurídica, CNPJ 03.913.082/0001-53. Nada Mais. São Paulo,
10 de julho de 2013. Eu, _____________________________, Marie José Nussbaumer, Escrivã Judicial I. - ADV: ALEXANDRE
MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP), MIRIAM MICHIKO SASAI (OAB 113083/SP)
Processo 0007576-84.2013.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Osvado Melego - LUCIENE MARTINS DA COSTA - Recolher uma diligência para mandado de notificação e despejo. - ADV:
ELENICE MELEGO JULIO (OAB 155438/SP)
Processo 0007673-89.2010.8.26.0003 (003.10.007673-7) - Monitória - Pagamento - M & B Comercial Ferro e Aço Ltda - ME
- Aparecido Giroto - Vistos. 1 Designe o Cartório datas para as praças/leilões, certificando-se-as nos autos. Observe-se prazo de
60 dias para a 1ª praça. 2 Providencie o exequente edital com os requisitos do CPC, artigo 686; publicação pelo menos uma vez
e consoante art.687, “caput”; o valor atualizado da dívida com memória discriminada dos cálculos e com cópias suficientes para
carta SEED ou mandado, recolhendo custas e ou depositando diligência (Prov. CG. 08/85); providencie também o necessário à
intimação pessoal dos executados, cônjuges dos executados não acionados, e ciência destes se não constituíram advogados
(CPC, art. 687, § 5º), como também intimação do senhorio direto, credores hipotecários, usufrutuários, co-proprietários, credores
com penhora anterior averbada, e demais interessados (CPC, art.619 e 698). Autorizo, desde já, inclusão no Edital de intimação
dos executados e de seus cônjuges, credores em geral, os retro nominados, e demais interessados. 3 Apraze-se as datas do
item “1” após apresentação da minuta e recolhimento de custas SEED ou diligência para as intimações. Na inércia do exequente
aguarde-se em arquivo suas providências. Int. - ADV: RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), JUDITE GIROTTO (OAB
47217/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP)
Processo 0007785-53.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vlademir Cristian Rosário de Oliveira - Financeira Itaú CDB S/A - Crédito Financiamento e Investimento Cartão Pão de Açucar/
Extra Hiperm/Sendas/Comprebem - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO e: i) CONDENO o autor nas custas,
despesas processuais, e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa atualizado do ajuizamento; ii) CONDENO
o autor por litigância de má-fé a pagar multa de 1% sobre o valor da causa atualizado do aforamento, e a indenizar a parte
contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais honorários advocatícios e despesas (art.18, “caput”), em valor equivalente a 20%
sobre o valor da causa atualizado do aforamento (Súmula 14 do C. STJ), salvo valor outro a ser liquidado por arbitramento
(18, § 2º). HIPOTECA JUDICIÁRIA Nos termos do CPC, art.466, valendo a presente sentença de título constitutivo de hipoteca
judiciária ordeno sua averbação nas matrículas imobiliárias que forem especificadas, observando-se a Lei 6015/73, art.167, I,
“2”. Transitando em julgado e decorrendo o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, apresente o credor
demonstrativo atualizado do débito (CPC, art. 475-B, acrescido pela Lei 11.232, de 22/12/2005) e observe os demais requisitos
do art. 475-J; nada sendo requerido em 06 meses arquive-se nos termos do artigo 475-J, § 5º. P.R.I. (Valor do preparo em caso
de apelação: R$ 945,81 e porte de remessa e retorno: R$ 29,50 por volume). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0007785-53.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vlademir Cristian Rosário de Oliveira - Financeira Itaú CDB S/A - Crédito Financiamento e Investimento Cartão Pão de Açucar/
Extra Hiperm/Sendas/Comprebem - Vistos. 1 - Diante do desatendimento de fls. 144, cancele-se a JG provisória; promova o
requerente o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2 - Segue sentença. Int. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0008138-93.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Transporte de Coisas - Aliança Navegação e Logística
LTDA - Astec Navacon Brasil Ltda - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO e CONDENO a ré a pagar para a autora sobre estadia vencida no valor de R$ 31.259,43, e vincendas, atualizados
os valores em continuação e até final pagamento pela tabela de débitos judiciais, acrescendo-se juros de mora de 1% a.m.,
contados da citação, arcando ainda com custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da
condenação. Transitando em julgado e decorrendo o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, observe o
credor o disposto no CPC, art. 475-J, acrescido pela Lei 11.232, de 22/12/2005; não sendo requerido cumprimento de sentença
(execução judicial) em 06 meses arquive-se nos termos do art. 475-J, § 5º. P.R.I. (Valor do preparo em caso de apelação: R$
641,72 e porte de remessa e retorno: R$ 29,50 por volume). - ADV: RODRIGO MARCHIOLI BORGES MINAS (OAB 306539/SP),
DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), APARECIDA MARCHIOLI BORGES MINAS (OAB 71210/SP)
Processo 0008217-72.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial dos Parques - José Almir Gomes de Araújo - Vistos. Manifeste a parte ativa eventual interesse no prosseguimento
do feito, requerendo o que de direito, providenciando ainda o necessário ao andamento processual, implicando o silêncio em
manifestação tácita de desistência e concordância com a extinção do processo nos termos do CPC, artigo 267, VIII. Int. - ADV:
BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 0008552-91.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. SS Controles e Serviços de Jardinagem Ltda e outro - Vistos. Observe-se se houve recolhimento das despesas (Prov.CSM
1864/2011) através da guia FEDTJ, código 434-1, hoje no valor de R$ 11,00 por CPF ou CNPJ (Comunicado TJ 306/2013,
DJE 23/4/2013, e conforme Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12). Na
pendência recolha a parte requerente dos informes; expeça-se aviso cartorário se necessário. Defiro requisição de informes
de endereços através do Sistema BACENJUD. Informado novo endereço adite-se o mandado ou expeça-se carta SEED, e se
necessário intime-se a parte para providenciar o necessário, pena de extinção (CPC, art. 267, IV). Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0008605-72.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A EDNAILDA MARIA CAMPOS e outro - Vistos. Desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, aditando-se o endereço
de fls. 28. Defiro através do INFOJUD requisição de informes de endereço e ou DIRPF/DIRPJ à RFB, e conforme Lei Estadual
número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento das custas -código 434-1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º